DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.687/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.003193/2022-40,
resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas
Solares Fotovoltaicas - UFVs Lins 01 e Lins 02 na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI da usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante
de garantia
física de energia definido
nesta Portaria, observando as
Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
.
C EG
Usina
Potência (kW)
GF (MWmed)
.
UFV.RS.CE.049926-9.02
Lins 01
90.000
26,6
.
UFV.RS.CE.049927-7.02
Lins 02
92.000
27,2
PORTARIA Nº 1.688/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002781/2022-66,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento Potência
Total (MW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.MG.044464-2.01
Janaúba I
48,217
15,5
.
UFV.RS.MG.044465-0.01
Janaúba II
48,217
15,5
.
UFV.RS.MG.044466-9.01
Janaúba III
48,217
15,5
.
UFV.RS.MG.044467-7.01
Janaúba IV
48,217
15,5
PORTARIA Nº 1.689/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº
48340.002780/2022-11, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput
referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.802, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007326/2022-77. Interessada: Companhia de Energia Elétrica
do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Energia
Elétrica do Estado da Bahia - Coelba, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 138 kV Alto Fêmeas - Mundo Verde, localizada no estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.866, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006216/2022-98. Interessado: Companhia de Transmissão
de Energia Elétrica Paulista (CTEEP). Objeto: Aprova a minuta do Oitavo Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 059/2001 da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) e
dá outras providências. A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e está
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 12.359, de 16 de agosto de 2022, referente ao
Processo n° 48500.006717/2022-74, publicada no DOU nº 158, em 19 de agosto de 2022,
Seção 1, página 69, onde se lê "Santo Antão Energias Renováveis S.A.", leia-se "Ventos de
Santo Antão Energias Renováveis S.A.".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.878, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005285/2017-17. Interessada: Castanhal Transmissora de Energia Ltda.
Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das
instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 51/2017-ANEEL proposto pela Castanhal Transmissora
de Energia Ltda., CNPJ/MF nº 28.185.505/0001-69, com as especificações e requisitos
técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 51/2017-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
outubro de 2022.
Nº 2.880 Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Júlio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 17.
Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu,
no estado da Bahia.
Nº 2.881 Processo nº: 48500.000673/2020-15. Interessados: Oitis 1 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 1. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.882 Processo nº: 48500.005875/2020-45. Interessados: Ventos de São Crispim I
Energias Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Crispim. Unidades Geradoras: UG7 a UG11, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios
de Betânia do Piauí e Curral Novo do Piauí, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
Potência
Total (MW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.MG.046911-4.01
Presidente
Juscelino I
48,118
16,9
.
UFV.RS.MG.046912-2.01
Presidente
Juscelino II
48,118
16,9
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.884, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso
V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas
nº 1.009, de 22 de março de 2022, e o que consta do Processo nº 48500.006177/2009-51, decide: (i) não homologar o 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia
com Agente Supridor - CCESUP, celebrados entre a Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - Cejama (suprida), inscrita no CNPJ sob o nº 85.665.990/0001-30, e a Celesc Distribuição S.A.
(supridora), inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor; e (ii) homologar o 1º Termo Aditivo, com exceção da cláusula
primeira, e homologar o 8º Termo Aditivo, ressalvados os montantes de janeiro a julho de 2022, conforme tabela abaixo.
.
Mês
8º Termo Aditivo (KWh)
.
2022
2023
2024
2025
2026
.
Janeiro
3.041.130*
1.200.000
8.920.347
9.273.313
9.644.244
.
Fe v e r e i r o
100.000*
.
Março
100.000*
.
Abril
100.000*
.
Maio
100.000*
.
Junho
100.000*
.
Julho
100.000*
.
Agosto
100.000*

                            

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