DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes;
c) manter contato permanente com os participantes para repassar instruções e avaliações sobre sua atuação;
d) analisar, acompanhar e aferir as entregas realizadas pelos participantes do Programa de Gestão e Desempenho, considerando as metas fixadas no plano de trabalho; e
e) dar ciência ao seu superior hierárquico sobre a evolução do Programa de Gestão e Desempenho, as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas; e
II - das subsecretarias e dos departamentos:
a) consolidar o relatório gerencial da subsecretaria ou do departamento, na forma do Anexo III desta Portaria, e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
b) supervisionar a aplicação e a disseminação das regras estabelecidas nesta Portaria;
c) analisar, acompanhar e controlar os resultados do Programa de Gestão e Desempenho em sua unidade, considerando as metas fixadas, e
d) colaborar com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e o Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de
Dados e Informações Estratégicas em Saúde no acompanhamento de resultados institucionais para melhor execução do Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 10. Decorridos seis meses da entrada em vigor desta Portaria, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos elaborará relatório
de monitoramento sobre a execução do Programa de Gestão e Desempenho, com vistas a avaliar eventual necessidade de readequação das normas e procedimentos gerais do Programa
de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria-Executiva.
Art. 11. Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde:
I - as informações relativas à implementação do Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; e
II - a tabela de atividades de que trata o Anexo I.
Art. 12. Fica revogada a Portaria SE/MS nº 483, de 20 de maio de 2022.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
BRUNO SILVA DALCOLMO
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES
(§ 2º DO ART. 26 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020)
.
At i v i d a d e
Faixa de complexidade da
atividade
Tempo de execução da atividade em regime
presencial (horas)
Tempo de execução da atividade em regime de
teletrabalho (horas)
Entregas esperadas
.
Descrição
Altíssima
Alta
Média
Baixa
Em
horas,
com
base
na
faixa
de
complexidade
Em
horas,
com
base
na
faixa
de
complexidade
É vedada a inclusão de atividades cujos resultados
não possam ser mensurados
.
PARÂMETROS DE HORAS
.
Faixa de complexidade
Horas (até)
.
Altíssima
40
.
Alta
20
.
Média
8
.
Baixa
4
Nota: os parâmetros adotados para definição das faixas de complexidade foram efetivados dimensionando-se o tempo médio de cada atividade, de modo que uma atividade possa
ser executada em vários níveis de complexidade, considerando o tempo de execução da atividade, e não o esforço cognitivo.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
. 1 - Identificação do colaborador
. Nome:
. Matrícula SIAPE:
. E-mail:
. Unidade de exercício:
. Telefone para contato:
.
. 1.1 - Identificação da chefia imediata
. Nome:
. Telefone para contato:
. E-mail:
. 2 - Regime de execução
. ( ) Regime de execução integral
. ( ) Regime de execução parcial
a) quantas horas serão cumpridas na modalidade de teletrabalho: ______ horas por semana
b) cronograma em que cumprirá a jornada presencial
. O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) acima qualificado declara que está ciente das seguintes responsabilidades, entre outras:
I - observar, estritamente, as normas constantes do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, da Portaria
GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e de demais normas aplicáveis;
. II - custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados, assumindo todos os custos referentes a conexão à internet,
energia elétrica e telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições;
III - desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata;
IV - atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da administração pública, mediante convocação
com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
V - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
. VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, por telefonia fixa ou móvel ou por outros meios, pelo período a ser acordado com a chefia imediata;
VII - priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa;
VIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição do
trabalho; e
IX - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza
sigilosa.
. O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) qualificado declara, ainda, que está ciente:
I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação aplicável;
II - da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto nº 11.072, de 2022, e na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020;
III - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e
IV - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as
orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
. Assinatura do participante
. Assinatura da chefia imediata
ANEXO III
RELATÓRIO GERENCIAL DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD
.
I - ASPECTOS QUANTITATIVOS
. a) Total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal
Informação
. Quadro de pessoal
. Total de participantes do PGD
. Percentual em relação ao PGD
.
. b) Variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Gastos em período equivalente anterior (R$)
. Gastos no período do PGD (R$)
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. c) Variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Produtividade em período equivalente anterior
. Produtividade no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. d) Variação de agentes públicos, por unidade, após adesão ao PGD:
Informação
. Agentes públicos em período equivalente anterior
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