DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
27
46778.001366/2018-43
215546181
Reicon Industria e Comercio de Fraldas Descartaveis Ltda
BA
.
28
14152.075445/2020-76
219771111
Sae Towers Brasil Torres de Transmissao Ltda
BA
.
29
14152.095292/2020-83
219963550
Supermercados Jambo Ltda.
BA
.
30
14152.095293/2020-28
219963568
Supermercados Jambo Ltda.
BA
.
31
14152.095294/2020-72
219963576
Supermercados Jambo Ltda.
BA
.
32
14152.095295/2020-17
219963584
Supermercados Jambo Ltda.
BA
.
33
14152.095297/2020-14
219963606
Supermercados Jambo Ltda.
BA
.
34
14152.018608/2020-13
219215197
Topseg Seguranca Patrimonial Ltda
BA
.
35
14152.047292/2020-77
219501041
Valdeci Cerqueira Silva de Feira de Santana
BA
.
36
47747.001324/2019-13
216818613
Cervejaria Zx S.A.
MG
.
37
14152.001583/2021-08
220336962
Multiaguas - Distribuidora de Bebidas Ltda
MG
.
38
46504.000229/2019-92
216792614
Wanderley Vitor de Paula 06133640669
MG
.
39
46212.014691/2019-52
218645155
Marc Construtora de Obras Ltda
PR
.
40
46212.015774/2019-69
218999747
Viacao Graciosa Ltda
PR
.
41
14152.082152/2020-45
219832153
Nucleo Coaching Ltda
RS
.
42
46219.007433/2018-79
214741788
Rocontec Cessao de Mao de Obra Ltda
SP
.
43
46219.007438/2018-00
214741885
Rocontec Cessao de Mao de Obra Ltda
SP
2.2 Pela procedência de auto de Infração ou da notificação de débito.
.
Nº
Processo
AI
Empresa
UF
.
1
46206.004569/2019-57
217509568
ATP Tecnologia E Produtos S/A
DF
.
2
46212.011979/2018-94
215275667
Mili S/A
PR
.
3
46212.011980/2018-19
215275659
Mili S/A
PR
.
4
14152.071180/2020-37
219728461
Centro De Atividades Fisicas Zanella Eireli
RS
.
5
14152.071541/2020-45
219732078
Centro De Atividades Fisicas Zanella Eireli
RS
.
6
14152.071542/2020-90
219732086
Centro De Atividades Fisicas Zanella Eireli
RS
.
7
14152.071864/2020-39
219735301
Centro De Atividades Fisicas Zanella Eireli
RS
.
8
14152.071919/2020-19
219735859
Centro De Atividades Fisicas Zanella Eireli
RS
.
9
14152.071931/2020-15
219735972
Centro De Atividades Fisicas Zanella Eireli
RS
.
10
46263.001247/2019-71
217175392
Panificadora Milano Ltda
SP
.
11
46263.001248/2019-16
217175155
Panificadora Milano Ltda
SP
2.3 Pela procedência parcial de auto de Infração ou da notificação de débito.
.
Nº
Processo
AI
Empresa
UF
.
1
14152.016019/2021-81
220481326
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus
BA
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2222
(28226583), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS,
PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DOS
MUNICÍPIOS DE
PETROLINA-PE, SALGUEIRO-PE,
SERRA TALHADA-PE,
FLORESTA-PE,
OURICURI-PE,
ARARIPINA-PE
-
SINPROPNZ,
CNPJ
47.183.964/0001-86,
Processo
19964.111308/2022-33, para
representar a Categoria Profissional
Diferenciada de
Propagandistas, Propagandistas -Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos, de
acordo com a Lei nº 6224 de 14 de julho de 1975, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Araripina, Floresta, Ouricuri, Petrolina, Salgueiro e Serra
Talhada, Estado de Pernambuco, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria
671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2228
(SEI 28264408), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.115705/2022-
84, de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO, CNPJ: 46.265.482/0001-02, tendo em vista a não caracterização
de
categoria, a
insuficiência
e irregularidade
de
documentação
não passível de
saneamento, a constatação de conflito de sede e de conflito total com ente com registro
no CNES, nos termos do artigo 253, incisos I, II, III e IV da Portaria/MTP nº 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2215
(SEI28211326), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19964.115478/2022-97,
de interesse do SINDICATO DOS AUXILIARES PERICIAIS DA POLICIA CIENTIFICA DO ESTADO
DE SANTA
CATARINA -
SINPCI/SC, CNPJ:
47.564.500/0001-10, tendo
em vista
a
irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a não
caracterização de categoria, nos termos do artigo 253, incisos I e II da Portaria/MTP nº
671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2235
(SEI 28279503), resolve: INDEFERIR o Pedido de Incorporação nº 19964.115687/2022-31,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha,
Pneumáticos e Afins de São Paulo e Região - SP, CNPJ 62.296.363/0001-73, tendo em vista
que a representação da entidade resultante excedeu a soma da representação das
entidades preexistentes, nos termos do artigo 253, inciso IX da Portaria/MTP nº
671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2261
(SEI
28337177),
resolve:
INDEFERIR
o
pedido
de
alteração
estatutária
n.º
19964.113735/2022-56, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS POR FRETAMENTO E DE TURISMO DE LONDRINA, CNPJ: 74.125.048/0001-62,
insuficiência de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos
do artigo 253, inciso I da Portaria/MTP nº 671/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2204
(Nº
SEI
28191434),
resolve:
INDEFERIR
o
pedido
de
registro
sindical
n.º
19964.115379/2022-13, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais em
Construção, Conservação, Administração e Fiscalização das Rodovias sob a responsabilidade
do Estado de Alagoas, CNPJ n.º 35.561.299/0001-38, tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do inciso I do art. 253 da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, e
com fundamento na Analise Técnica nº 2203 (28191168), resolve: CANCELAR o registro
sindical do SINDIOPTICA - SINDICATO IND DA OPTICA DO EST. RIO DE JANEIRO, CNPJ:
34.124.735/0001-49, Carta Sindical L057 P053 A1970, visto a Assembleia Geral
Extraordinária de Dissolução da entidade realizada em 22/12/2017, nos termos do inciso II
do art. 258 da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
nos termos da Portaria/MTP nº 671/2021 e na Lei nº 9.784/1999, e com fundamento na
Análise Técnica nº 2181 (SEI 28112241), resolve: 1) Conhecer o Recurso Administrativo nº
19964.115136/2022-77 (SEI 28086160) e Reconsiderar a decisão administrativa publicada
no D.O.U. de 08/09/2022, Seção 1, Nº 171, Página 81 (SEI 27790044) nos termos do art.
53, § 1º, da Lei nº 9.784/99; 2) Cancelar o registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores
nas
Indústrias
Gráficas
de
Caruaru,
CNPJ:
24.302.374/0001-20,
Processo
nº
24330.016252/90-43, em razão da inscrição no CNPJ com situação de baixada, com fulcro
no artigo 258, inciso II da Portaria/MTP nº 671/2021; 3) Publicar o pedido de alteração
estatutária nº 14021.108935/2022-13, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da
Indústria, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos dos Estado de Pernambuco,
CNPJ: 09.769.258/0001-21, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores
nas indústrias gráficas, editoriais, jornais, revistas, envelopes, cartonagem, serigrafia e
formulários contínuos, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos; nas Indústrias da
Gravura, do Acabamento e dos Serviços Gráficos; trabalhadores em artes gráficas;
trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias; trabalhadores em empresas de
produtos impressos em serigrafia (silk-screen); trabalhadores em indústrias de formulários
contínuos convencionais e eletrônicos e em dados variáveis; trabalhadores em indústrias
de produtos gráficos editoriais; trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para
acondicionamento; embalagens impressas; trabalhadores em indústrias de etiquetas
adesivas impressas; trabalhadores em reprografia e impressão digital eletrônica (gráficas
rápidas (cópias em impressoras tipo xerox) - lmpressão digital híbrida em dados variáveis,
reprografia; trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e
dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais e
impressos para fins publicitários; trabalhadores em empresas de impressos de segurança -
reprografia, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de pré-impressão,
impressão e acabamento gráfico, usando os sistemas de impressão que utilizam as
tecnologias digital e eletrônica, híbrida e com conteúdo variável, ftexoffset, ploter,
holografia, talho doce, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia.
offset, retogravura, calcografia, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen) hot-
stamping, transfer, alta frequência, aplicação de alto e baixo relevo - compreendendo os
produtos resultantes das atividades e dos segmentos gráficos como: livros, revistas, guias,
manuais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, etiquetas, etiquetas
autoadesivas, decalques; embalagens cartotécnicas semi-rígidas convencionais, cartuchos,
embalagens semi-rígidas convencionais com efeitos especiais; embalagens laminadas em
papelão ondulado, impressas embalagens sazonais; embalagens impressas em suportes
rígidos não celulósicos; embalagens flexíveis laminadas; embalagens flexíveis impressas,
para produtos alimentícios, farmacêuticos, vestuário, embalagens flexíveis em laminados
plásticos impressos, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas;
embalagens flexíveis impressas; embalagens impressas metálicas em processo litográfico,
metalgráfica, (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano, alumínio, couro, plástico, pvc);
sacolas, pôsteres e cartazes, catálogos promocionais, relatórios de empresas, tablóides e
folhetos publicitários, malas diretas, folhetos, folders, banners, kits promocionais, displays,
móbiles e materiais de ponto de venda e de mesa, displays e materiais de ponto de venda
de chão impressos, calendário de mesa, calendário de parede, cartão de mensagem,
convites, diplomas, cartões de visita, materiais de papelaria, envelopes, formulários
contínuos, plano, jato, contínuo e mailer, impressos de segurança, cheques, boletos de
cobrança, carnês de cobrança, cartões magnéticos, vale (ticket), refeição, vale-transporte,
alimentação, pedágio, transportes (metrô-ônibus-trem), identificação, cartão de crédito,
telefônico e impressão eletrônica; cadernos, agendas, jogos (baralhos, quebra cabeças);
cardápios, produtos para festa impressos, papel de parede; sinalização; loterias; jogos
promocionais; cheques; boletos de cobrança; carnês de cobrança; booklet; faturas
telefônicas; extratos e faturas de cartões; cartões magnéticos e eletrónicos: cartas de
cobrança; holerites; extratos de contas , confeccionados conforme os sistemas de
impressão acima citados; e dos trabalhadores que exercem atividades de impressão, pré-
impressão, acabamento gráfico, inclusive digital, cartográfico, flexográfico, tecnólogo em
produção gráfica, tecnólogo gráfico, tecnólogo em design gráfico, desenhista industrial
gráfico (designer gráfico), com abrangência Estadual e base territorial no Estado de
Pernambuco, nos termos dos artigos 245 e 246 da Portaria/MTP nº 671/2021, de 8 de
novembro de 2021, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação.
JOSÉ DE RIBAMAR PEREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 895, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003410/2022-72,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano PREVICEL
(nova denominação do Plano Básico), CNPB nº 1996.0039-92, administrado pela Previcel -
Previdência Privada da CELEPAR, CNPJ nº 01.614.904/0001-70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI
Ministério do Turismo
SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA
SECRETARIA NACIONAL DO AUDIOVISUAL
PORTARIA Nº 61, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) SECRETÁRIO NACIONAL DO AUDIOVISUAL, no uso das atribuições legais,
que lhe confere a Portaria nº 584, de 23 de maio de 2022 e o art. 1º da Portaria nº
1.201, de 18 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1.º - Aprovar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) abaixo, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no
§ 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada
pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
ÁREA: 2 AUDIOVISUAL (Artigo 18 , § 1º )
203427 - Cinema nas Redes
Meios de Produção e Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 27.920.016/0001-79
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Complementado: R$ 74.869,17
Valor total atual: R$ 1.073.867,15
212905 - A Quebrada
Clarear Produções Artísticas Ltda - ME
CNPJ/CPF: 10.648.652/0001-90
Cidade: São Paulo - SP;
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