DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 684/COM3ºDN, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 30, § 1º, item 1, e de acordo com o item 2 do art. 138 e item 2, § 2º, do art. 140,
do Decreto nº 57.654/1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar, e conforme o previsto
na alínea d, do inciso 10.3.3, da DGPM-406 (8ª Revisão), resolve:
Art. 1º Desincorporar da Turma I/2022 do Serviço Militar Obrigatório (SMO), a
partir de 3 de outubro de 2022, o 2ºTen (RM2-Md) 22.0157.28 ALBERTO JOSÉ OLIVEIRA
VIEIRA, por ter sido julgado por Junta Regular de Saúde "Incapaz C", por ser portador de
doença não prevista em lei, sem relação de causa e efeito com o serviço, sem amparo do
estado, não estando o militar inválido ou incapacitado para todo e qualquer trabalho e não
necessitando de tratamento médico pela Marinha do Brasil, de acordo com as Mensagens
R-190855Z/SET/2022 e R-271715Z/SET/2022, do Hospital Naval de Recife.
Art. 2º Considerá-lo isento do Serviço Militar, conforme o art. 140, § 2º, do
supramencionado decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF (T) VANUSA SILVA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 689/COM3ºDN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL,no uso da atribuição que lhe confere
o art. 48, § 1º, inciso II, alínea d, e art. 50, Inciso I, alínea a, ambos do Decreto nº
4.780/2003, Regulamento da Reserva da Marinha (RRM), e de acordo com o art. 121,
inciso II, § 3º, alínea b, e § 4º, da Lei nº 6.880/1980, Estatuto dos Militares (EM), e
combinado com o inciso 10.6.4, alínea a, subalínea I da DGPM-308 (4ª Revisão) e subitem
5.10 do Plano de Licenciamento da Marinha para o ano de 2022 (PLM), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex officio, por conveniência
do serviço, a partir de 3 de outubro de 2022 e incluir na Reserva Não Remunerada (RNR),
a 1ºTen (RM2-CD) 18.1032.01 CAMILA EPITÁCIO CRAVO TEIXEIRA, por ter sido considerada,
por Junta de Saúde, "incapaz temporariamente para o SMV, por doença sem relação de
causa e efeito com o serviço", faltando ao serviço durante noventa dias, em decorrência de
Licença para Tratamento de Saúde Própria, de acordo com as Portarias nº 235/2021,
572/2022 e 649/2022, deste Comando.
Art. 2º Manter a mencionada militar na condição de encostado ao Hospital
Naval de Recife, para tratamento médico, sem direito à percepção de remuneração e à
concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de
expediente.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com o término do tratamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF (T) VANUSA SILVA DOS SANTOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 885/CPESFN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o art. 53
da Lei 9.784 de 29JAN1999 (Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal) e inciso 8.2.5 - Manual Técnico de Produção de Documentos da MB,
resolve:
Art.
1º Alterar
a Portaria
nº
765/2021, deste
Comando, referente
a
transferência para reserva remunerada conforme abaixo: Onde se lê: "Art. 1º Conceder a
transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que fazem jus,
observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1ºSG-FN-IF 87.3355.31 GUILHERME FERNANDES DE JESUS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
SO-FN-IF 86.8183.92 RAMIRO DIAS DOS SANTOS NETO
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
2ºSG-FN-IF 87.0140.68 REGINALDO SOARES DE LIMA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
SO-FN-CN 86.8288.27 LUCIANO DOS SANTOS PADRÃO
[...] Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º
e §2º do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até
45 dias a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data." Leia-se: "Art. 1º
Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que fazem
jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
SO-FN-IF 86.8183.92 RAMIRO DIAS DOS SANTOS NETO
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
2ºSG-FN-IF 87.0140.68 REGINALDO SOARES DE LIMA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
SO-FN-CN 86.8288.27 LUCIANO DOS SANTOS PADRÃO
[...] Art. 5º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea
a, inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1ºSG-FN-IF 87.3355.31 GUILHERME FERNANDES DE JESUS
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto nos §1º e §2º
do art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o prazo de até 45 dias
a contar da data desta Portaria para desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na presente data." Art. 2º Alterar a
Portaria nº 935/2021, deste Comando, referente a transferência para reserva remunerada
conforme abaixo:
Onde se lê:
"Art. 1º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-CN 86.9061.94 ISAIAS DE OLIVEIRA SANTANA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
SO-FN-IF 86.8292.46 ALEXANDRE LEITÃO DA SILVEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2ºSG-FN-ET 91.2090.99 JOSÉ AUGUSTO DE ARRUDA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
1ºSG-FN-IF 87.0130.53 MARCELO DOS SANTOS CHAVES
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SO-FN-EG 86.9294.29 LUÍS ALBERTO GOMES DOS SANTOS
SO-FN-EG 86.9267.72 UBIRAJARA MACEDO DE ARAUJO
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
SO-FN-IF 86.9298.10 MARCOS VARELO GREGORIO DE LIMA
BATALHÃO NAVAL
SO-FN-MU 96.0036.18 RONALDO DE ALMEIDA MARTINS
SO-FN-IF 86.9077.19 WASHINGTON LUIZ DO NASCIMENTO
SO-FN-CN 86.9264.38 ADONIRAM DE JESUS REIS
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
SO-FN-IF 05.8074.68 CLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
SO-FN-MU 95.0611.26 WENDERSON MOREIRA LEÃO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
SO-FN-IF 86.9294.45 RUBENS JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO
SO-FN-MO 86.8303.84 JAMILSON DOS SANTOS ROCHA
2ºSG-FN-CT 86.8446.95 SUEITON DE SOUZA
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
SO-FN-ES 86.9295.77 LUCIANO MARCELINO SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SO-FN-IF 86.8443.93 FLÁVIO SEVERIANO DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
SO-FN-IF 86.9299.76 MARCELO DE OLIVEIRA
SO-FN-IF 86.9296.07 ANTÔNIO NETO RIBEIRO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
2ºSG-FN-CT 87.2887.11 WEZELES LOPES MARTELETE
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SO-FN-CN 86.8988.25 RAISELMAR CARDOSO DOS SANTOS
Art. 2º
Conceder a
transferência para a
reserva remunerada,
com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar
abaixo relacionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-IF 87.3117.39 MARCOS RANGEL NEVES SANABRIA"
Leia-se:
"Art. 1º Conceder a transferência para a reserva remunerada, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV, do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-CN 86.9061.94 ISAIAS DE OLIVEIRA SANTANA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
SO-FN-IF 86.8292.46 ALEXANDRE LEITÃO DA SILVEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2ºSG-FN-ET 91.2090.99 JOSÉ AUGUSTO DE ARRUDA
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
1ºSG-FN-IF 87.0130.53 MARCELO DOS SANTOS CHAVES
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SO-FN-EG 86.9294.29 LUÍS ALBERTO GOMES DOS SANTOS
SO-FN-EG 86.9267.72 UBIRAJARA MACEDO DE ARAUJO
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
SO-FN-IF 86.9298.10 MARCOS VARELO GREGORIO DE LIMA
BATALHÃO NAVAL
SO-FN-MU 96.0036.18 RONALDO DE ALMEIDA MARTINS
SO-FN-IF 86.9077.19 WASHINGTON LUIZ DO NASCIMENTO
SO-FN-CN 86.9264.38 ADONIRAM DE JESUS REIS
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
SO-FN-IF 05.8074.68 CLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
SO-FN-MU 95.0611.26 WENDERSON MOREIRA LEÃO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
SO-FN-IF 86.9294.45 RUBENS JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO
SO-FN-MO 86.8303.84 JAMILSON DOS SANTOS ROCHA
2ºSG-FN-CT 86.8446.95 SUEITON DE SOUZA
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
SO-FN-ES 86.9295.77 LUCIANO MARCELINO SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
SO-FN-IF 86.9299.76 MARCELO DE OLIVEIRA
SO-FN-IF 86.9296.07 ANTÔNIO NETO RIBEIRO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
2ºSG-FN-CT 87.2887.11 WEZELES LOPES MARTELETE
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SO-FN-CN 86.8988.25 RAISELMAR CARDOSO DOS SANTOS
Art. 2º
Conceder a
transferência para a
reserva remunerada,
com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a,
inciso II, do art. 22, da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar
abaixo relacionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SO-FN-IF 87.3117.39 MARCOS RANGEL NEVES SANABRIA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SO-FN-IF 86.8443.93 FLÁVIO SEVERIANO DA SILVA"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 203/DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os §§ 4º e 6º e inciso I do § 8º do art. 4º da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, a
Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, MAG-404, Classe DIII, Nível 2, em
jornada de trabalho com Dedicação Exclusiva, 17.1875.75, Matrícula SIAPE 1350679,
MÁRCIA MARIA SEVERO FERRAZ, Código de Vaga 944902 (Processo nº 63171.002051/2022-
48, da EAMSC/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 226/DPM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha,
resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com os incisos I, II e III do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observado o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente
de Serviços de Engenharia, NI-S-III,79.7092.31 Matrícula SIAPE 0976854, JOSE PEREIRA
CUNHA, Código de Vaga 562700 (Processo nº63014.009078/2022-74, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

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