DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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17
Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.589,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.022921/2022-15, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
JUVENAL DA SILVA DE MENESES, matrícula SIAPE nº 0810157, ocupante do cargo de Agente
de Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III do Quadro de Pessoal do Ministério
da Infraestrutura, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.590, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.011086/2022-98, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, VALDECI ALVES LIMA, matrícula SIAPE nº 0807391, ocupante do cargo de Agente
de Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III do Quadro de Pessoal do Ministério
da Infraestrutura, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DO
MINISTÉRIO DA
ECONÔMIA-ME, no
uso de
suas atribuições,
e
considerando a delegação de competência contida nas Portarias nºs 6.186/2022-ME,
publicada no DUO nº 104 de 02 de junho de 2022 e nº 406, de 08 de dezembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 8.712 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, " A PEDIDO" o SUB TENENTE
PM RR ANTÔNIO BENÍCIO DA SILVA ALMEIDA, matrícula SIAPE 2357093, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar
de 08 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de
30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo
de SUB TENENTE PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04
de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art.
92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos
I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da
Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110101/2022-12).
Nº 8.710 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, " A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
AILSON DE SOUZA FURTADO, matrícula SIAPE 2389576, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Policial Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de
fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta)
anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN
PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,
com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts.
94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e
VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de
04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110114/2022-91).
Nº 8.729 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o CAP PM RR
CÁSSIO CLAY CÔRTE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2392181, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 31 de
janeiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta)
anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP
PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,
com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts.
94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e
VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de
04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110104/2022-56).
Nº 8.730 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO AGUIAR, matrícula SIAPE 2400059, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar
de 16 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de
30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo
de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho
de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso
II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III,
IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 17167.026078/2020-34).
Nº 8.731 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM RR
EDILSON COSTA VIANA, matrícula SIAPE , pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de março de 2022, com
proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no
art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a"
e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º
e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002,
(Processo nº SEI 19975.110302/2022-10).
Nº 8.32 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o MAJ PM RR JOSÉ
HELDER DE SOUSA BRANDÃO, matrícula SIAPE , pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 28 de fevereiro de
2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de MAJ PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110290/2022-23).
Nº 8.733 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
JEFFERSON TELES VIANA, matrícula SIAPE 3004945, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 08 de fevereiro
de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110099/2022-81).
Nº 8.735 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
JÚLIO CESAR MARINHO DA SILVA , matrícula SIAPE 2396921, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 08 de
fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta)
anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN
PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,
com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts.
94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e
VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de
04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110098/2022-37).
Nº 8.738 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
PAULO SÉRGIO GONÇALVES FAÇANHA, matrícula SIAPE 2392244, pertencente ao Quadro
de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 25
de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30
(trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de
2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho
de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso
II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III,
IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.115198/2022-50).
Nº 8.739 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
MARCELO TELES VILHENA, matrícula SIAPE 3005234, pertencente ao Quadro de Pessoal
da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 08 de fevereiro
de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.128429/2022-95).
Nº 8.740 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o CAP PM RR
ROSIVALDO MACHADO ROSA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2400060, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar
de 16 de fevereiro de 2022, com proventos integrais, por haver completado mais de
30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo
de CAP PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho
de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso
II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III,
IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.110109/2022-89).
de 09 de dezembro de 2020, resolve:
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS
PORTARIAS DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO
MINISTÉRIO DA ECONÔMIA-ME, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de
competência contida nas Portarias nºs 6.186/2022-ME, publicada no DUO nº 104 de 02 de
junho de 2022 e nº 406, de 08 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 09 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 8.801 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM RR
SÉRGIO PINTO PANTOJA, matrícula SIAPE 2409063, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de fevereiro de 2022,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo
art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.
42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da
Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21,
incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.128592/2022-58).
Nº 8.802 - Art. 1º - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o PM RR JOSÉ PAULO
MATIAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2367408, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 06 de julho de 2022,
com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre
efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de CEL PM, amparado pelo art.31,
da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, §
1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "a" e 95, da Lei
6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos
I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI
19975.121310/2022-91).
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS.
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 11.423, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 2º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, e conforme o Processo SEI nº 19974.102148/2022-12, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos
de Tecnologia da Informação - GSISP, Nível Superior, da Secretaria de Governo Digital deste
Ministério, Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da
Informação - SISP, ao servidor TIAGO SILVA MIARI, matrícula SIAPE nº 1781918, ocupante
do cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 11.437, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das competências que lhe conferem os incisos I, VIII e IX do art. 132, do Anexo I ao
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria nº 670, de
18 de dezembro de 2019, e conforme Processo SEI/ME nº 19974.102156/2022-69,
resolve:
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