DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 136, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária -SUROD da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao inciso II
do artigo 18 da Resolução nº 1.187, de 9 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto
no Processo nº 50500.523801/2017-32, resolve:
Art. 1º Constituir comissão para proceder ao recebimento definitivo das obras
executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas nos incisos I, II, III e IV deste
artigo:
I - Referente ao Edital nº 002/2007 para exploração da infraestrutura de
trechos da rodovia BR-381/MG/SP, nos estados de Minas Gerais e São Paulo, sob gestão da
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.;
II - Referente ao Edital nº 001/2019 para exploração da infraestrutura das
rodovias BR-364/365/GO/MG, no trecho entre o entroncamento com a LMG-479 (contorno
oeste de Uberlândia), nos estados de Goiás e Minas Gerias, sob gestão da Concessionária
Ecovias do Cerrado S.A.;
III - Referente ao Edital nº 001/2013 para exploração da infraestrutura das
rodovias BR-050/GO/MG, trecho entre o entroncamento com a BR-040, em Goiás até a
divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, sob a gestão da Concessionária de
Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. - ECO 050; e
IV - Referente ao Edital nº 006/2013 para exploração da infraestrutura das
rodovias BR-040, trecho Brasília, Juiz de Fora, nos estados do Distrito Federal e Minas
Gerais, sob a gestão da Concessionária BR 040 S.A. - VIA 040.
Art. 2º A comissão referida no art. 1º desta Portaria será composta pelos
servidores:
I - José Luis Vianna Ferreira, matrícula SIAPE nº 1695181 - Gerente de
Fiscalização e Operação de Infraestrutura Rodoviária;
II - Clauber Santos Campello, matrícula SIAPE nº 1672971 - Coordenador de
Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária; e
III - Raquel Correa Lacerda Dutra, matrícula SIAPE nº 1682427-1 - Coordenadora
Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de Minas Gerais.
Art. 3º Na eventual ausência de algum dos titulares integrantes da comissão,
seu substituto nomeado para o cargo a que se refere o art. 2º desta Portaria assumirá
temporariamente a função de membro da comissão.
Art. 4º O recebimento definitivo das obras se realizará mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, e conforme procedimentos estabelecidos pela
ANTT.
Art. 5º Revogar a Portaria SUROD nº 235, de 19 de julho de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
PORTARIA Nº 137, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao inciso
II do artigo 18 da Resolução ANTT nº 1.187, de 9 de novembro de 2005, tendo em vista
o disposto no processo nº 50500.523801/2017-32, resolve:
Art. 1º Constituir comissão para proceder ao recebimento definitivo das obras
executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas nos incisos I, II e III deste
artigo:
I - Referente ao Edital nº 003/2013 para exploração da infraestrutura de
trechos das rodovias BR-163/MT e MT-407, no estado de Mato Grosso, sob gestão da
CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S. A.;
II - Referente ao Edital nº 002/2021 para exploração da infraestrutura de
trechos das rodovias BR-163/MT, BR-163/PA, BR-230/PA, nos estados de Mato Grosso e
Pará, sob gestão da VIA BRASIL BR163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.; e
III - Referente ao Edital nº 005/2013 para exploração da infraestrutura das
rodovias BR-163/MS, trecho entre as divisas com o estado do Mato Grosso e com o estado
do Paraná, sob a gestão da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE - MS
VIA .
Art. 2º A comissão referida no art. 1º desta Portaria será composta pelos
servidores:
I - José Luis Vianna Ferreira, matrícula SIAPE nº 1695181 - Gerente de
Fiscalização e Operação de Infraestrutura Rodoviária;
II -Clauber Santos Campello, matrícula SIAPE nº 1672971 - Coordenador de
Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária;
III - Paulo Rychardson Freire Beserra Nascimento, matrícula SIAPE nº 1557081-
Coordenador Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária do Mato Grosso.
Art. 3º Na eventual ausência de algum dos titulares integrantes da comissão,
seu substituto nomeado para o cargo a que se refere o art. 2º desta Portaria assumirá
temporariamente a função de membro da comissão.
Art. 4º O recebimento definitivo das obras se realizará mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, e conforme procedimentos estabelecidos pela
ANTT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
PORTARIA Nº 138, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - SUROD da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em atendimento ao
inciso II do artigo 18 da Resolução ANTT nº 1.187, de 9 de novembro de 2005, tendo em
vista o disposto no processo nº 50500.523801/2017-32, resolve:
Art. 1º Constituir comissão para proceder ao recebimento definitivo das obras,
referente ao Edital nº 006/2007, para exploração da infraestrutura da rodovia BR-
116/PR/SC - trecho Curitiba - Divisa SC/RS - AUTOPISTA PLANALTO SUL.
Art. 2º A comissão referida no art. 1º desta Portaria será composta pelos
servidores:
I - José Luis Vianna Ferreira, matrícula SIAPE nº 1695181 - Gerente de
Fiscalização e Operação de Infraestrutura Rodoviária;
II - Clauber Santos Campello, matrícula SIAPE nº 1672971 - Coordenador de
Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária;
III - Marisa Dagmar Tiefensee, matrícula SIAPE nº 1517832 - Coordenadora
Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária do Paraná.
Art. 3º Na eventual ausência de algum dos titulares integrantes da comissão,
seu substituto nomeado para o cargo a que se refere o art. 2º desta Portaria assumirá
temporariamente a função de membro da comissão.
Art. 4º O recebimento definitivo das obras se realizará mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, e conforme procedimentos estabelecidos pela
ANTT.
Art. 5º Revogar a Portaria SUROD nº 234, de 26 de julho de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
PORTARIA Nº 140, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - SUROD da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em atendimento ao
inciso II do artigo 18 da Resolução ANTT nº 1.187, de 9 de novembro de 2005, tendo em
vista o disposto no processo nº 50500.523801/2017-32, resolve:
Art. 1º Constituir comissão para proceder ao recebimento definitivo das obras
executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas nos incisos I, II e III e IV deste
artigo:
I - Referente ao Edital nº 002/2019 para exploração da infraestrutura da
rodovia BR-101/SC, no trecho entre Paulo Lopes e a divisa de Santa Catarina e Rio Grande
do Sul, sob gestão da CONCESSIONÁRIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A. - CCR
V I ACO S T E I R A ;
II - Referente ao Edital nº 003/2007 para exploração da infraestrutura das
rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho entre Curitiba e Florianópolis, nos estados de
Paraná e Santa Catarina, sob gestão da AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.; e
III - Referente ao Edital nº 069/96 para exploração da infraestrutura das
rodovias BR-116/RS, trechos: Pelotas - Camaquã e Pelotas - Jaguarão; BR-293/RS, trecho
Pelotas - Bagé; BR-392/RS, trechos: Pelotas - Rio Grande e Pelotas - Santana da Boa Vista,
no estado do Rio Grande do Sul, sob a gestão da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL
S.A. - ECOSUL;
IV - Referente ao Edital nº 001/2018 para exploração da infraestrutura das
rodovias BR-101/RS, parte do trecho entre a divisa de Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
BR-290/RS, no entroncamento com a BR/101; BR-386/RS, no entroncamento com as BR-
285 e BR/377 até o entroncamento com as BR-470/RS e BR-116/RS; BR-448/RS, até o
entroncamento com as BR-290/RS e BR-116/RS, no estado do Rio Grande do Sul, sob a
gestão da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. - CCR VIASUL.
Art. 2º A comissão referida no art. 1º desta Portaria será composta pelos
servidores:
I - José Luis Vianna Ferreira, matrícula SIAPE nº 1695181 - Gerente de
Fiscalização e Operação de Infraestrutura Rodoviária;
II - Clauber Santos Campello, matrícula SIAPE nº 1672971 - Coordenador de
Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária;
III - Gilmar Cardoso, matrícula SIAPE nº 1515978 - Coordenador Regional de
Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de Santa Catarina.
Art. 3º Na eventual ausência de algum dos titulares integrantes da comissão,
seu substituto nomeado para o cargo a que se refere o art. 2º desta Portaria assumirá
temporariamente a função de membro da comissão.
Art. 4º O recebimento definitivo das obras se realizará mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, e conforme procedimentos estabelecidos pela
ANTT.
Art. 5º Revogar a Portaria SUROD nº 233 de 26 de julho de 2021, Portaria
SUINF nº 441 de 16 de dezembro de 2019, Portaria SUROD nºs 56 e 57 de 10 de agosto
de 2020 e a Portaria SUINF nº 64 de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
PORTARIA Nº 141, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - SUROD da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em atendimento ao
inciso II do artigo 18 da Resolução ANTT nº 1.187, de 9 de novembro de 2005, tendo em
vista o disposto no processo nº 50500.523801/2017-32 resolve:
Art. 1º Constituir comissão para proceder ao recebimento definitivo das obras
executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas nos incisos I, II e III deste
artigo:
I - Referente ao Edital nº 005/2007 para exploração da infraestrutura da
rodovia BR-153/SP, no trecho de divisa entre Minas Gerais e São Paulo, e de divisa entre
São Paulo e Paraná, sob gestão da TRANSBRASILIANA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA
S.A .;e
II - Referente ao Edital nº 001/2007 para exploração da infraestrutura da
rodovia BR-116/SP/PR, trecho entre São Paulo e Curitiba, sob gestão da AUTOPISTA RÉGIS
BITTENCOURT S.A.;
III - Referente ao Edital nº 003/2021 para exploração da infraestrutura das
rodovias: BR-116/RJ, trecho entre o entroncamento com a BR-465 no município de
Seropédica e a divisa RJ/SP; BR-116/SP, trecho entre a divisa RJ/SP e o entroncamento com
a BR-381/SP-015 e a marginal Tietê; BR-101/RJ, entre o entroncamento com a BR-465, no
município do Rio de Janeiro (Campo Grande) e a divisa RJ/SP; BR-101/SP - entre a divisa
RJ/SP, Praia Grande e Ubatuba, sob a gestão da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. - CCR RIO/SP.
Art. 2º A comissão referida no art. 1º desta Portaria será composta pelos
servidores:
I - José Luis Vianna Ferreira, matrícula SIAPE nº 1695181 - Gerente de
Fiscalização e Operação de Infraestrutura Rodoviária;
II - Clauber Santos Campello, matrícula SIAPE nº 1672971 - Coordenador de
Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária;
III - Walquiria Yumiko Fujii, matrícula SIAPE nº 1518581 - Coordenadora
Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de São Paulo.
Art. 3º Na eventual ausência de algum dos titulares integrantes da comissão,
seu substituto nomeado para o cargo a que se refere o art. 2º desta Portaria assumirá
temporariamente a função de membro da comissão.
Art. 4º O recebimento definitivo das obras se realizará mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, e conforme procedimentos estabelecidos pela
ANTT.
Art. 5º Revogar as Portarias SUROD nºs 133 e 135 de 7 de maio de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
PORTARIA Nº 142, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - SUROD da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em atendimento ao
inciso II do artigo 18 da Resolução ANTT nº 1.187, de 9 de novembro de 2005, tendo em vista
o disposto no processo nº 50500.523801/2017-32, resolve:
Art. 1º Constituir comissão para proceder ao recebimento definitivo das obras
executadas pelas concessionárias de rodovias elencadas nos incisos I, II, III e IV, deste artigo:
I - Referente ao Edital nº 007/2007 para exploração da infraestrutura da rodovia
BR-393/RJ, trecho divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro, entroncamento com a BR-116, sob a
gestão da concessionária RODOVIA DO AÇO S.A.;
II - Referente ao Edital nº 001/2015 para exploração da infraestrutura das rodovias
BR-101/RJ, trecho acesso à ponte Rio - Niterói, entroncamento BR-071 (linha vermelha) sob a
gestão da concessionária PONTE RIO - NITERÓI S.A. - ECOPONTE;
III - Referente ao Edital nº 001/2011 para exploração da infraestrutura das rodovias
BR-101/ES/BA, trecho entroncamento BA-698, acesso à Mucuri, divisa dos estados Espírito
Santo e Rio de Janeiro, sob a gestão da ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.; e
IV - Referente ao Edital nº 004/2007 para exploração da infraestrutura das rodovias
BR-101/RJ, trecho divisa Rio de Janeiro e Espírito Santo até encontrar a Ponte Rio-Niterói, sob
a gestão da AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.
Art. 2º A comissão referida no art. 1º desta Portaria será composta pelos
servidores:
I - José Luis Vianna Ferreira, matrícula SIAPE nº 1695181 - Gerente de Fiscalização e
Operação de Infraestrutura Rodoviária;
II - Clauber Santos Campello, matrícula SIAPE nº 1672971 - Coordenador de
Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária;
III - Carlos Frederico Freire Peixoto, matrícula SIAPE nº 1108611 - Coordenador
Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária do Rio de Janeiro.
Art. 3º Na eventual ausência de algum dos titulares integrantes da comissão, seu
substituto nomeado para o cargo a que se refere o art. 2º desta Portaria assumirá
temporariamente a função de membro da comissão.
Art. 4º O recebimento definitivo das obras se realizará mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, e conforme procedimentos estabelecidos pela ANTT.
Art. 5º Revogar as Portarias SUROD nºs 166 e 167, de 1º de junho de 2022 e a
Portaria SUINF nº 70 de 12 de março de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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