DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, na Secretaria Geral do IBC (dias
úteis de segunda a sexta, de 8h às 15h) ou via Google Formulários (recurso gratuito do Google),
no link https://forms.gle/pwmkeuZEf9Pou4M26, que também pode ser encontrado no site do
IBC (gov.br/ibc), com início em 6 de outubro de 2022 às 8h, e término em 27 de outubro de
2022 às 15h.
2.2. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá indicar o curso
pretendido e habilitação (quando houver).
2.3. Depois de efetivada a inscrição não poderá haver alteração do curso
escolhido.
2.4. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no
formulário de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital,
sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5. Será aceita apenas uma inscrição em nome de um mesmo candidato.
2.5.1. Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome de um mesmo
candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.
2.6. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato, do responsável (se for o caso) e o preenchimento do formulário de
inscrição.
2.7. O requisito fundamental para a inscrição no processo seletivo do IBC é o
candidato ser pessoa com deficiência visual - condição esta a ser comprovada posteriormente
através de laudo oftalmológico expedido no Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e
de Reabilitação (DMR) do próprio IBC, atestando que o candidato é ELEGÍVEL à matrícula,
estando apto a continuar no processo seletivo.
2.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que
verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas,
garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
2.9. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao
estabelecido neste edital.
2.10. O candidato ou responsável, ao realizar a inscrição, também manifesta ciência
quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no decorrer do
certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos que dizem respeito ao processo seletivo.
2.10.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes que,
possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na internet através dos mecanismos
de busca atualmente existentes.
2.11. A confirmação da inscrição estará disponível no site do IBC entre 10 de
outubro de 2022 e 1 de novembro de 2022, conforme a ordem de sua realização.
2.12. Caso o candidato constate divergências entre os dados apresentados no
formulário de inscrição e os dados contidos na confirmação da inscrição, ele deverá solicitar a
retificação do formulário até as 16h do dia 31 de outubro de 2022, através do e-mail:
secretariageral@ibc.gov.br.
2.13. Se houver divergências entre a confirmação de inscrição e o formulário de
inscrição e não houver solicitação de retificação no prazo estabelecido no item 2.11,
prevalecerão as informações constantes no formulário de inscrição.
2.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e pleno acordo das
normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais ele não poderá alegar
desconhecimento, inclusive quanto à realização da entrevista, THE ou prova objetiva no prazo
estipulado.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo de candidatos para a Educação Profissional Técnica de
Nível Médio visa ao preenchimento do número de vagas constantes nos anexos de cada um dos
cursos, para entrada no 1º ano do curso, em 2023, oferecidas pelo DED - IBC.
3.2. A primeira etapa do processo seletivo será a avaliação oftalmológica, na qual a
Secretaria Geral convocará cada candidato, via telefone e/ou e-mail, mediante agendamento
prévio, e será comunicado a ele a data e o horário da sua avaliação.
3.3. O candidato deverá comparecer no dia e horário definidos para sua avaliação
oftalmológica, que ocorrerá entre os dias 17 de outubro de 2022 a 4 de novembro de 2022, no
balcão do Serviço Médico da Divisão de Pesquisa e Atendimento Médico, Odontológico e
Nutricional - DPMO, conforme agendamento.
3.4. O resultado da elegibilidade do candidato será publicado no site do IBC, no dia
7 de novembro, juntamente com a data e o horário da sua entrevista, THE ou prova objetiva,
caso seja considerado elegível.
3.5. A segunda etapa do processo seletivo ocorrerá de forma presencial e conforme
os critérios próprios de cada curso, descritos no:
3.5.1. Anexo II para o Curso Técnico em Instrumento Musical Integrado ao Ensino
Médio (habilitação em Guitarra Elétrica, Piano e Violão);
3.5.2. Anexo III para o Curso Técnico em Artesanato Integrado à Educação de
Jovens e Adultos - PROEJA (habilitação em Cerâmica, Escultura e Serigrafia);
3.5.3. Anexo IV para o Curso Técnico em Massoterapia na modalidade
Concomitante/Subsequente;
3.5.4. Anexo V para o Curso Técnico em Revisão de Textos no Sistema Braille na
modalidade Concomitante/Subsequente; e
3.5.5. Anexo VI para o Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas na
modalidade Concomitante/Subsequente.
3.6. A entrevista, o THE e a prova objetiva ocorrerão no período de 16 de novembro
de 2022 a 6 de dezembro de 2022.
3.7. O resultado da entrevista, THE e/ou prova objetiva será divulgado no site do
IBC no dia 7 de dezembro de 2022.
3.8. Não haverá segunda chamada da entrevista, THE ou prova objetiva, sob
qualquer pretexto.
3.9. A duração da entrevista, THE e/ou prova objetiva, descrita nos anexos de cada
curso, contempla o tempo adicional previsto legalmente para pessoas com deficiência, sem a
necessidade de requerimento.
3.10. Serão admitidos recursos relativos à entrevista, THE ou prova objetiva, desde
que devidamente fundamentados, que poderão ser interpostos no dia 8 de dezembro de 2022,
na Secretaria Geral do IBC, respeitado o horário de 9h às 15h.
3.11. O resultado da entrevista, THE e/ou prova objetiva após recursos será
divulgado no site do IBC no dia 9 de dezembro de 2022, a partir das 16h.
3.12. Caso o número de candidatos aprovados na entrevista, THE e/ou prova
objetiva, seja maior que o número de vagas ofertadas, a classificação ocorrerá respeitando os
critérios do Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas, conforme Anexo I.
3.13. Os critérios de resultado final e preenchimento de vagas estão disponíveis nos
anexos de cada curso.
3.14. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
3.14.1. for considerado INELEGÍVEL na Avaliação Oftalmológica;
3.14.2. não participar da entrevista, THE ou prova objetiva;
3.14.3. for considerado REPROVADO na entrevista, THE ou prova objetiva;
3.14.4. infringir as normas estabelecidas neste edital.
4. DA MATRÍCULA
4.1. O candidato classificado só poderá realizar a matrícula após passar pelas
seguintes etapas, respectivamente:
4.1.1. Avaliação oftalmológica, na qual o candidato deve ser considerado
E L EG Í V E L ;
4.1.2. Entrevista, Teste de Habilidade Específica e/ou prova objetiva na qual o
candidato deve ser considerado APROVADO.
4.2. O candidato classificado que for considerado ELEGÍVEL na avaliação
oftalmológica e APROVADO na entrevista, THE ou prova objetiva deverá realizar a matrícula
entre os dias 12 e 23 de dezembro de 2022, das 9h às 15h, na Secretaria Geral do IBC.
4.3. O presente processo seletivo está aberto somente às pessoas com deficiência
visual, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 7.853/89 e no Decreto nº 3.298/99,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e a Súmula nº 377 do STJ, sendo necessária a
comprovação da escolaridade mínima por meio de certificado ou declaração de conclusão do
Ensino Fundamental, no caso dos cursos técnicos integrados aos Ensino Médio.
4.4. Para os candidatos aos cursos na modalidade concomitante/subsequente será
necessária a comprovação da escolaridade por meio de certificado ou declaração de conclusão
do Ensino Médio ou, ainda, declaração de matrícula vigente em Ensino Médio regular.
4.5. No momento da matrícula, o candidato ou responsável deverá preencher o
Termo de Compromisso e apresentar a seguinte documentação:
a) Original e cópia do documento oficial de identidade com fotografia e do Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do candidato;
b) Original e cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) do responsável (se for caso);
c) Duas fotografias 3x4;
d) Original e cópia do comprovante de residência atualizado;
e) Original e cópia da caderneta de vacinação atualizada;
f) Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento do candidato;
g) Histórico Escolar (assim que disponibilizado pela escola);
h) Declaração original de conclusão emitida pelo estabelecimento de ensino
correspondente, incluindo, caso o Histórico Escolar não seja entregue no ato da matrícula,
informações sobre as providências tomadas para a liberação do Histórico Escolar;
i) Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Fundamental, no caso dos
cursos técnicos integrados aos Ensino Médio;
j) Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio para os cursos
concomitantes/subsequentes (se for o caso);
k) Declaração de matrícula no Ensino Médio regular para os cursos
concomitantes/subsequentes (se for o caso);
l) Resultado de exame de Fator RH;
m) Atestado médico clínico que comprove estar apto ao exercício da Massoterapia
(para o Curso Técnico em Massoterapia);
n) Declaração atual (do ano vigente) de acompanhamento médico especializado ou
pediatra ou clínico geral constando: nome do candidato, acompanhamento regular com
especialista ou generalista, uso ou não de medicamentos no momento, periodicidade do
acompanhamento; e
o) Atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as aulas
de Educação Física.
4.6. Para fins de matrícula, o candidato deverá apresentar todos os documentos
comprobatórios necessários.
4.7. O candidato classificado que não comparecer nas datas e horários
determinados no item 5 deste edital será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
5. CRONOGRAMA
5.1. 06/10/2022 a 27/10/2022 - Período de inscrições.
5.2. 10/10/2022 a 01/11/2022 - Confirmação de inscrição.
5.3. 31/10/2022 - Data limite para retificação do formulário de inscrição.
5.4. 17/10/2022 a 04/11/2022 - Avaliação oftalmológica.
5.5. 16/11/2022 a 06/12/2022 - Entrevista, THE e prova.
5.6. 07/12/2022 - Resultado da entrevista, THE e/ou prova objetiva.
5.7. 08/12/2022 - Recursos da entrevista, THE e/ou prova objetiva.
5.8. 08/12/2022 a 16/12/2022 - Entrevista com setor de Assistência Social para os
candidatos que optarem pela reserva de vagas para estudantes de escolas públicas.
5.9. 09/12/2022 - Resultado da entrevista, THE e/ou prova objetiva após
recursos.
5.10. 12/12/2022 a 23/12/2022 - Matrícula.
6. DAS OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Para o cumprimento dos horários previstos neste edital, levar-se-á em
consideração o horário de Brasília/DF.
6.2. É prerrogativa do IBC, a ampliação da oferta de vagas, assim como a
organização das turmas.
6.3. Para a formação de turma é necessário o preenchimento mínimo de 30%
(trinta por cento) do quantitativo de vagas ofertadas, independentemente de habilitação.
6.3.1. Todas as informações referentes ao processo seletivo de que trata este
edital, disponibilizadas no site do IBC são documentos oficiais e constituem normas que o
complementam.
6.3.2. Os trabalhos descritos neste edital serão organizados pela Equipe gestora do
DED, que também indicará a composição da Banca Examinadora.
6.3.3. A matrícula dos aprovados no processo seletivo será homologada pelo
Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant - IBC.
6.3.4. As situações não previstas neste edital serão analisadas pela Equipe gestora
do DED e encaminhadas à Direção-Geral do IBC para providências.
6.3.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro - RJ, com
exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões
oriundas do presente processo seletivo.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
ANEXO I
SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. Caso o número de candidatos aprovados no processo seletivo exceda o
número de vagas, os candidatos deverão optar pela Ampla Concorrência ou pelo Sistema de
Reserva de Vagas para Escolas Públicas para a classificação final.
1.2. A classificação dos candidatos dar-se-á por meio de dois sistemas de vagas: o
de Ampla Concorrência e o de Reserva de Vagas para Escolas Públicas.
1.3. Para concorrer por meio do Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas,
o candidato deverá preencher os requisitos no item 2, ANEXO I.
1.4. No Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas há reserva de vagas
para:
a) Candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior, per capita, a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo vigente à época da publicação do edital;
b) Candidatos com renda familiar bruta mensal superior, per capita, a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo vigente à época da publicação do edital;
c) Candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas;
d) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em
escolas públicas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
e) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em
escolas públicas, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita e que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
f) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas
públicas, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per
capita e que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
g) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em
escolas públicas, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-
mínimo per capita e que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas; ou
h) Candidatos que não cursaram integralmente o Ensino Fundamental em escolas
públicas ou que não optaram pelas vagas reservadas (Ampla Concorrência).
2. DOS REQUISITOS
2.1. O total de vagas ofertadas por curso e turno será distribuído para candidatos
optantes pela Ampla Concorrência e pelo Sistema de Reserva de Vagas para Escolas Públicas,
estabelecido pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo Decreto nº 7.824, de 11 de
outubro de 2012, e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.
2.2. Para os candidatos optantes pela Ampla Concorrência serão reservadas 50%
(cinquenta por cento) das vagas ofertadas no curso. Eventualmente, este percentual poderá ser
reduzido em função da aplicação do Art.5º, §1º do Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de
2012.

                            

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