DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3. Para os candidatos optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas para Escolas
Públicas serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas no curso,
estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Somente poderão concorrer
estudantes que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Fundamental
em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, em cursos
regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou que tenham
obtido certificado de conclusão com base no resultado do ENCCEJA ou de Exames de
Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino, sendo estas distribuídas conforme do seguinte modo:
2.3.1 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de
escolas públicas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita.
2.3.2 As demais vagas relativas ao item 2.3 serão reservadas aos estudantes de
escolas públicas com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-
mínimo per capita.
2.3.3. As vagas relativas ao item 2.3.1 serão distribuídas conforme os grupos
constantes do quadro de vagas:
a) 1A - 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas serão destinadas aos
estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas; e
b) 1B - as demais vagas reservadas no item 3.3.1 serão destinadas aos estudantes
de escolas públicas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
2.3.4. As vagas relativas ao item 2.3.2 serão distribuídas conforme os grupos
constantes do quadro de vagas:
a) 2A - 50% (cinquenta por cento) das vagas reservadas no item 3.3.2 serão
destinadas aos estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta mensal superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;
e
b) 2B - as demais vagas reservadas no item 3.3.2 serão destinadas aos estudantes
de escolas públicas com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-
mínimo per capita que não se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
2.4. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas
implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número inteiro
imediatamente superior, de acordo com o disposto no Art.11, da Portaria Normativa nº 18, de
11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação.
2.5. Não poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Reserva de Vagas
para Escolas Públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas
particulares parte do Ensino Fundamental, de acordo com o disposto no Art.5º, §1º, da Portaria
Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação.
2.5.1. Entende-se
por todas
as séries
do Ensino
Fundamental aquelas
compreendidas entre a 1ª e a 8ª série, inclusive, para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos ou
entre o 1º e o 9º ano, inclusive, para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
2.5.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada,
mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art.19 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996.
2.6. O candidato que optar pelas vagas reservadas ao Sistema de Reserva de Vagas
para Escolas Públicas e não comprovar esta condição no ato da matrícula perderá o direito à
vaga.
2.7. Os documentos necessários para a comprovação de renda familiar bruta
mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, para estudantes de
escolas públicas, constam no item 3 do ANEXO I.
2.8. O candidato aprovado de acordo com o item 2.3.2 estará dispensado da
apresentação dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta mensal superior a
1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
2.9. Para efeitos deste anexo, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada
de acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de
2012, do Ministério da Educação.
2.10. A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
2.11. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que
tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas, da seguinte
forma:
I. as vagas reservadas para o grupo de estudantes com renda familiar bruta mensal
igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que se autodeclararam
pretos, pardos e indígenas serão ofertadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que não se autodeclararam pretos, pardos e
indígenas; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal
superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, prioritariamente aos estudantes
que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.
II. as vagas reservadas para o grupo de estudantes com renda familiar bruta mensal
inferior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que não se autodeclararam
pretos, pardos e indígenas serão ofertadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que se autodeclararam pretos, pardos e
indígenas; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal
superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, prioritariamente aos estudantes
que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.
III. as vagas reservadas para o grupo de estudantes com renda familiar bruta
mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que se autodeclararam
pretos, pardos e indígenas serão ofertadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas;
e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal igual
ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, prioritariamente aos estudantes
que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.
IV. as vagas reservadas para o grupo de estudantes com renda familiar bruta
mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que não se autodeclararam
pretos, pardos e indígenas serão ofertadas, pela ordem:
a) aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita e que não se autodeclararam pretos, pardos e
indígenas; e
b) restando vagas, aos estudantes do grupo com renda familiar bruta mensal igual
ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, prioritariamente aos estudantes
de que trata a alínea a do mesmo inciso que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas.
3. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
3.1. ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA (GRUPOS 1A
e 1B).
3.1.1. Os candidatos classificados dos grupos 1A e 1B deverão apresentar, para a
matrícula, anexados à Ficha de Comprovação de Renda para a Matrícula, disponível no sítio do
IBC, os documentos solicitados neste Anexo, além do exigido no Anexo IV (Matrícula).
3.1.2. A matrícula dos candidatos classificados desses grupos ficará condicionada à
análise da documentação apresentada no ato da matrícula.
A - CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita para candidatos optantes pela
reserva de vagas será realizado da seguinte forma:
1. calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da
família a que pertence o estudante, levando-se em conta os rendimentos dos meses de janeiro,
fevereiro e março de 2018.
2. calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados, conforme inciso
disposto no item 1 deste anexo, e divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família
do estudante.
3. No cálculo referido no item 1 deste anexo serão computados os rendimentos de
qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive
aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
4. Estão excluídos do cálculo de que trata o item 3 deste anexo:
4.1. os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; e
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
4.2. os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de
2012, considera-se:
I - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele
reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de
ensino;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por
todas as pessoas da família; e
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta
mensal e o total de pessoas da família.
Estarão dispensados da apresentação dos documentos para a comprovação da
renda familiar bruta os candidatos aprovados pelo Sistema de Reserva de Vagas para Estudante
de Escola Pública dos grupos 2A e 2B, conforme descrito no subitem 2.8 do ANEXO I.
O candidato aprovado na categoria de estudante de escola pública pertencente à
família de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo deverá
comprovar, no ato da matrícula, com documentos, a sua condição de renda.
B - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA FAMÍLIA
1. PARA MEMBROS MENORES DE 16 ANOS DE IDADE:
1.1. Cópia da certidão de nascimento.
2. PARA MEMBROS MAIORES DE 16 ANOS DE IDADE:
2.1. Cópia do RG.
2.2. Cópia do Título de eleitor, quando for o caso.
2.3. Cópia do CPF, quando for o caso.
2.4. Cópia do comprovante de renda, quando for o caso, conforme segue:
C - DOCUMENTOS QUE PODEM SER UTILIZADOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA
DO NÚCLEO FAMILIAR
Entregar cópia de documentos que comprovem a renda de cada um dos membros
que contribuem para a renda familiar.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1. Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.
1.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
1.3. Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS - registrada e atualizada.
1.4. Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS registrada e atualizada ou
carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço- FGTS.
1.6. Extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros da família, quando for o caso.
2.4. Extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018, da pessoa
física e das pessoas jurídicas vinculadas.
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício.
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3. Extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao
candidato ou a membros de sua família, quando for o caso.
4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada.
4.4. Extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver.
5.2. Extratos bancários dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018.
5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado.
D - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (sem finalidade de comprovação de renda)
1. BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (cópia);
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano (cópia);
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados (cópia);
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem (cópia);
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência (cópia); e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios (cópia).
2. DESEMPREGADOS
a) Cópia da carteira de trabalho, com a data do último emprego; e
b) Declaração de próprio punho, explicitando a situação de desemprego.
4. DA ENTREVISTA COM ASSISTENTE SOCIAL
4.1. Os candidatos que optarem pelo Sistema de Reserva de Vagas para Escolas
Públicas, caso o número de aprovados ultrapasse o número de vagas, passarão, também, pela
entrevista com o setor de Assistência Social, entre os dias 8 de dezembro de 2022 e 16 de
dezembro de 2022, entre 8h e 12h, no Instituto Benjamin Constant.
4.2. Os candidatos deverão levar os documentos comprobatórios no dia da
entrevista.

                            

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