7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº202 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO N°20220104 IG Nº1181268000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o julgamento da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220104 - SOP - cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – SOLONÓPOLE – CE. Desse modo, a Comissão Especial de Licitação 02, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, informa aos licitantes e demais interessados na referida TOMADA DE PREÇOS que após análise, a Comissão declara INABILITADA a licitante FOXX CONSTRUÇÕES E SERVIÇO EIRELI pelo descumprimento ao exigido no subitem 5.2.4.2. do Edital, conforme detalhamento em Ata e HABILITADAS as LICITANTES: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; BWS CONSTRUÇÕES LTDA.; CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO EIRELI; FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.; FT CONSTRUÇÕES LTDA; GAISA ENGENHARIA EIRELI; IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; JL ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA; LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI; MEDEIROS PINTO SERVIÇOS DE PINTURAS LTDA.; PLENUS INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI; SALCOS ENGENHARIA EIRELI; SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.; ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA.; T & F CONSTRUÇÕES EIRELI ME; CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. e CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA.-EPP pelo cumprimento às exigências do Edital conforme ata datada de 04 de outubro de 2022, digitalizada e disponiblizada no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal e franqueada vista aos autos do processo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022. Iara Maria de Oliveira Mesquita PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 *** *** *** AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20221236 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO parcial da Licitação nº 1236/2022 - Comprasnet, referente aos ITENS 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022. Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2022 Sendo a ata da 17ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 15 de setembro de 2022, previamente submetida aos Conselheiros e à Diretora Execu- tiva, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/ CDR/0627/2019: M.S Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 118825. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11092/2022: M.S. Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso admi- nistrativo – auto de infração nº 151738. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/7240/2021: Bruno Feitosa de Andrade. Recurso administrativo – auto de infração nº 164177. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8439/2021: MAPE Transportes LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 154245. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/13257/2022: Coopsertão. Recurso administrativo – auto de infração nº 152766. Decisão por ratificar a decisão proferia pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0357/2019: Empreendimentos G-QUATRO Turismo e Transporte LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 149615. Decisão por ratificar a decisão proferia pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/11816/2022: Lucimar Soares de Oliveira. Recurso administrativo – auto de infração nº 163644. Decisão por ratificar a decisão proferia pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8840/2021: MAPE Transportes LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 163869. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/9542/2021: M.S Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo – auto de infração nº 163897. Decisão pelo provimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/14438/2022: Antonio Vieira dos Santos. Recurso administrativo – auto de infração nº 153976. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/14466/2022: Mykael Gonçalves de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração nº 138487. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9193/2021: Francisca Eliete Ferreira de Almeida. Recurso administrativo – auto de infração nº 165015. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/6001/2021: Francisco Adriano Germano da Silva. Recurso administrativo – auto de infração nº 164063. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/9049/2021: Antonio Pereira da Silva. Recurso administrativo – auto de infração nº 160622. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/11842/2022: Cagece. Pedido de reconsideração- Auto de Infração – AI/CSB/0013/2022 – SAA de Irauçuba/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negan- do-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/12512/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0015/2022 – SAA de Catarina/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSO OUVIDORIA PROC/5732/2021: Município de Chaval e ENEL/CE. Pedido de reconsideração - Cobrança indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9214/2021: Município de Ibicuitinga e ENEL/CE. Cobrança indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/9219/2021: Município de Independência e ENEL/CE. Cobrança indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/11070/2022: José Edinaldo de Oliveira Silva e Cagece. Solicitação de Ouvidoria nº 245.424 – Pedido de ligação de água. Decisão pelo arquivamento do presente feito nos termos do voto do Relator. PVIR/OUV/0017/2020: Município de Itapajé e ENEL/CE. Cobrança indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO PROC/10022/20222: Cagece. Comprovação de Capacidade Financeira. Decisão pelo retorno dos autos à Coordenadoria Econômico-Tarifária desta Agência para arquivamento, estando devidamente esclarecida e respondida a demanda em comento nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho Diretor desta Agência resolveu aprovar o orçamento para o ano de 2023 referente ao processo nº NUP 13012.000170/2022-11. À pedido do Conselheiro Relator e com a concordância do colegiado, o processo PROC/12036/2022 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE- GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2022. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº835/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os(as) SERVIDORES(AS) do cargo de Policial Penal, em virtude da realização de doação de sangue voluntariamente, em plena folga, não prejudicando os trabalhos, conforme Declaração dos Órgãos/Hemocentros. Cumprindo assim, suas atribuições humanitárias e sociais, engrandecendo de forma exemplar o nome desta Secretaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2022. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº835/2022 – DOAÇÃO DE SANGUE, DATADO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 N. SERVIDORES MATRÍCULA PROCESSO 1 ALESSANDRO DA SILVA BEZERRA 300171-10 08614490/2022 2 MIZAEL PEREIRA CELESTINO 300250-16 08696233/2022 3 AIRTON CARDIM DA SILVA 473215-14 08612129/2022 4 FRANCISCO PEREIRA JUNIOR 473280-12 08607575/2022 5 GILVAN BOTELHO PEREIRA 125825-1X 08682534/2022 6 EVILASIO PAIVA GUILHERME 473210-18 08611939/2022 7 JERRY WILSON RODRIGUES DA ROCHA 125817-18 08773840/2022 8 DANIEL JONATHAN IRINEU GONÇALVES CRISTINO 431020-87 08618836/2022 9 OTONIEL MONTEIRO GOMES 300975-13 08496625/2022 10 FRANCISCO EDIVALDO BATISTA DE FREITAS 300547-17 07939507/2022Fechar