DOE 06/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº202  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CONTRATO Nº17/2022
I- CONTRATANTE: FUNCAP; II- CONTRATADA: COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO; III- OBJETO: uma assinatura anual 
do jornal O POVO, conforme processo nº 08253064/2022; IV - VALOR GLOBAL: R$ 790,80; V – PRAZO: 12 meses, a partir da data de assinatura; VI 
- SIGNATÁRIOS: Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - Presidente da Funcap e André Avelino de Azevedo - Representante legal da empresa. FUNCAP, 
em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Paula Lenz Costa Lima
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  N°22/2022
PARTÍCIPES: FUNECE e IACCE. OBJETO: ESTABELECER A COOPERAÇÃO ENTRE A FUNECE E O INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA 
DO CEARÁ NO SENTIDO DE CONTRIBUÍREM PARA A CONSTITUIÇÃO DA FORMAÇÃO E DA IDENTIDADE PROFISSIONAL DE ESTU-
DANTES DE CURSOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, POR MEIO DA REALIZAÇÃO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: ART.15, DA LEI 11.788/2008 VIGÊNCIA: 05(CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA FORO: FORTALEZA/
CE DATA DA ASSINATURA: 06/09/2022 SIGNATÁRIOS : PROF. ME. HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES - PRESIDENTE DA FUNECE E 
A MONALICE ARAÚJO BATISTA FERNANDES - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ARTES E CIDADANIA DO CEARÁ - IACCE SECRETARIA 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº273/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, 
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo §§ 2º e 3º e caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, 
pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe 
sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelos §§ 2º e 3º caput do seu Art. 10º, que versa sobre o mesmo assunto 
que a norma federal mencionada; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados 
pela Administração, RESOLVE: Art. 1º – Nomear o servidor JONATAS ISAAC APOLÔNIO DA SILVA, como gestor e os servidores abaixo como 
Membros da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Mirante, para execução 
do Contrato de Gestão nº 016/2022 – para gestão do Centro Cultural do Cariri. •Thiago Magalhães Torres – Presidente •Emmanuel Bastos de Magalhães 
Lopes – Membro •Caio Talmag Nobrega – Membro. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº274/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998, 
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo §§ 2º e 3º e caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, 
pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe 
sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelos §§ 2º e 3º caput do seu Art. 10º, que versa sobre o mesmo assunto 
que a norma federal mencionada; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados 
pela Administração, RESOLVE: Art. 1º – Nomear o servidor ERNESTO DE SOUSA GADELHA, como gestor e os servidores abaixo como Membros 
da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 018/2022 – que está em celebração, cujo objetivo é a gestão do Sobrado Dr. José Lourenço. •Roberta 
Fraga Machado Gomes – Presidente •Ricardo Bruno Martins Maciel – Membro •Artur Alves de Vasconcelos – Membro. Art. 2º – Esta portaria entrará em 
vigor, com efeito retroativo a 20 de Julho de 2022, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado/DOE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 
03 de outubro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Espécie: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, situada na Rua Major Facundo, nº 500, 6º andar, Centro, Fortaleza/CE, 
CEP 60.025-100, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada na Rua Dragão do Mar, 81, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60060-195, inscrito no CNPJ sob 
nº 02.455.125/0001-31, doravante denominado IDM Fundamentação Legal: Resolvem firmar o presente TERMO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, com funda-
mento na Lei Estadual nº 18.099, de 14 de junho de 2022, de acordo com as seguintes disposições Objeto: Constitui objeto do presente Termo a destinação 
de subvenção social, da SECULT para o IDM, no valor previsto na Cláusula Terceira deste Termo, para fins de modernização tecnológica, reestruturação 
e aperfeiçoamento institucional do IDM, possibilitando a manutenção e a ampliação da eficiência e da transparência das políticas e ações executadas nos 
equipamentos públicos estaduais geridos pelo IDM via Contrato de Gestão, nos termos previsto na Lei Estadual nº 18.099, de 14 de junho de 2022; Do valor 
e Da dotação orçamentária: 4.1. O valor a ser repassado, a título de subvenção social, da SECULT para o IDM é no total de R$ 3.173.845,07 (três milhões, 
cento e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), a ser transferido nos termos abaixo descritos; 4.2. O valor acima descrito está 
provisionado na seguinte dotação orçamentária: 27100011.13.392.421.11453.03.335043.10000.0; 4.3. O repasse do valor acima descrito deverá ser efetuado 
em parcela única em até 30 (trinta) dias após a assinatura do presente termo; Vigência: O presente Termo tem sua vigência a partir de sua assinatura até 31 
de Agosto de 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que por escrito e de comum acordo entre as partes; Foro: Fortaleza/CE. Data 
da assinatura: Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e Rachel de Sousa Gadelha Costa - Diretora 
Presidenta - Instituto Dragão do Mar. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 04 de outubro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 190, de 20 de setembro de 2022, pág. 18, que publicou o XVII Edital Ceará Ciclo Natalino para 
Mostras Regionais e XV Mostra Estadual – 2022, cujo objeto é selecionar e apoiar a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão 
das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do ciclo natalino por meio da seleção pública de 15 (quinze) Instituições Jurídicas 
de Direito Privado Sem Fins Lucrativos sendo 14 (quatorze) para formalizar parceria com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para 
realização das Mostras Regionais Natalina e 1 (uma) para a XV Mostra Estadual - 2022, a ser realizada em Fortaleza ou em outro município no Estado do 
Ceará entre os meses de dezembro 2022 a janeiro 2023. No Edital: ONDE SE LÊ: 19.5. O referido Termo de Colaboração terá prazo de vigência de 3 (três) 
meses, contados a partir da data da publicação. LEIA-SE: 19.5. O referido Termo de Colaboração terá prazo de vigência de 3 (três) meses, contados a partir da 
data de sua assinatura. No Anexo V – Minuta do Termo de Colaboração: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES 
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia [XXX]. LEIA-SE: CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E 
DAS ALTERAÇÕES O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência de 3 (três) meses, contados a partir de sua assinatura. Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Edital e do Anexo V. Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

Fechar