29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº202 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profis- sional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 05621704/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 114.300,00 (cento e quatorze mil e trezentos reais) pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343 .10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BRILHANTE LTDA- Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 304/2022 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCIPAL DE CAMPOS SALES LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRA- TADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regula- mentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 06103782/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 105.250,00 (cento e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCIPAL DE CAMPOS SALES LTDA- Representante da empresa. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº163/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 25.09.2022, conforme Portaria Nº. 155/2022- DPR, JOSÉ EDMILSON FREITAS SILVEIRA JÚNIOR, Assistente Controlador de Movimento, matrícula nº 10063, desta Economia Mista, na cidade de Sobral - CE, no período de 01.10.2022 a 16.10.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 15,5 (quinze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.140,74 (mil cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos), e passagem terrestre, para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.205,49 (mil duzentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, arts. 10° e 12º; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022. Igor Vasconcelos Ponte DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº158/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos BRIGADISTAS FLORESTAIS, contratados nos termos da Lei Complementar nº 253, de 25 de agosto de 2021, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº158/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 ORDEM MATRÍCULA NOME CARGO OU FUNÇÃO A PARTIR ATÉ VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1 3000013-7 ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS ROCHA BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 2 3000014-5 DENNIS BRAGA DA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 3 3000015-3 FÁBIO JÚLIO NORBERTO DA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 4 3000016-1 FRANCISCO TALES DO NASCIMENTO DE SOUZA BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 5 3000017-X FRANCISCO WELLINGTON TEIXEIRA DOS SANTOS BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 6 3000018-8 HÉLIO BANDEIRA MAGALHÃES SOBRINHO BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 7 3000019-6 MELANIA DOS SANTOS CARDOSO VERAS BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 8 3000020-X ROBINSON BARROSO PEIXOTO BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 9 3000022-6 WELLINGTON NASCIMENTO SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 10 3000023-4 WESLEY OLIVEIRA DA SILVA BRIGADISTA FLORESTAL 01/11/2022 30/11/2022 R$ 15,00 20 R$ 300,00 *** *** *** PORTARIA Nº155/2022. DISPÕE SOBRE A LISTA OFICIAL DE ESPÉCIES VEGETAIS EXÓTICAS INVASORAS PARA O ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o art. 8º, alínea h, da Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, que determina que as partes constantes devem impedir a introdução, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem ecossistemas, habitats ou espécies; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (LeiFechar