DOE 06/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº202  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO
MAT
VALOR
QUANT
TOTAL
VALERIA ALVES DE OLIVEIRA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E TRANSPORTES
3006242-6
15,00
12
180,00
VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006244-2
15,00
5
75,00
VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006439-9
15,00
8
120,00
VANESSA MARIA LOBAO ALENCAR 
RAULINO BARBOSA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006250-7
15,00
1
15,00
VANESSA MENDES SKORUPSKI
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006253-1
15,00
20
300,00
VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006256-6
15,00
13
195,00
VERA LÚCIA PEREIRA DA ROCHA FERNANDES
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
00835-1-8
15,00
9
135,00
VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGÃO
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
03523-1-4
15,00
6
90,00
VICTOR BEZERRA MARTINS
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006265-5
15,00
17
255,00
VIRGILIO PEIXOTO TAVORA
VISTORIADOR
3006268-X
15,00
20
300,00
VITOR ARAÚJO DAMASCENA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
03534-1-8
15,00
4
60,00
VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006271-X
15,00
20
300,00
WESLEY SARAIVA FERNANDES
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006183-7
15,00
20
300,00
YONARA RODRIGUES ALENCAR
ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES
3006180-2
15,00
20
300,00
YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
3006463-1
15,00
6
90,00
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PORTARIA Nº2385/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas 
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão 
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de 
multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. 
CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que 
permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e 
débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03618056/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE a empresa MR 
PAGAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ nº 33.444.505/0001-02, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos 
incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2386/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida 
nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas 
por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão 
máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação 
de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de 
crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de 
sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão 
de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01188526/2022. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária, 
pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da Portaria n° 994/2018 do Detran/CE 
a empresa PARCELAMOS TUDO PONTO SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.063.350/0001-44, para fins de viabilizar 
aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta 
Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022. MARCELO 
SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2388/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 03401480/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 20 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 1880/2021 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ nº 10.371.492/0001-85 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 26 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2390/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02754479/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de outubro de 
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1633/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional INGRID NORONHA CARACAS CASTELO 
GUEDES, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/6858/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN 
nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERIN-
TENDENTE DETRAN/CE - Respondendo.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 295/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES BRILHANTE LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos 
de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à 
obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos 

                            

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