DOE 06/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº202 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2022
estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria
CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará,
vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profis-
sional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de
janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando
a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações;
Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 05621704/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL:
R$ 114.300,00 (cento e quatorze mil e trezentos reais) pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343
.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BRILHANTE LTDA- Representante
da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 304/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
PRINCIPAL DE CAMPOS SALES LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRA-
TADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação
de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos
procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado
do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação
Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de
06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regula-
mentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 06103782/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 105.250,00 (cento e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08200003.06.181.343.10647.15.33903900.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN - CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCIPAL DE
CAMPOS SALES LTDA- Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº163/2022-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 25.09.2022, conforme Portaria Nº. 155/2022-
DPR, JOSÉ EDMILSON FREITAS SILVEIRA JÚNIOR, Assistente Controlador de Movimento, matrícula nº 10063, desta Economia Mista, na cidade
de Sobral - CE, no período de 01.10.2022 a 16.10.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 15,5 (quinze e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.140,74 (mil
cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos), e passagem terrestre, para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta
e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.205,49 (mil duzentos e cinco reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art.
4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, arts. 10° e 12º; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em
27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº158/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de
16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos BRIGADISTAS FLORESTAIS, contratados nos termos da Lei Complementar nº 253, de
25 de agosto de 2021, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº158/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A PARTIR
ATÉ
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
1
3000013-7
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS ROCHA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
2
3000014-5
DENNIS BRAGA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
3
3000015-3
FÁBIO JÚLIO NORBERTO DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
4
3000016-1
FRANCISCO TALES DO
NASCIMENTO DE SOUZA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
5
3000017-X
FRANCISCO WELLINGTON
TEIXEIRA DOS SANTOS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
6
3000018-8
HÉLIO BANDEIRA MAGALHÃES SOBRINHO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
7
3000019-6
MELANIA DOS SANTOS CARDOSO VERAS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
8
3000020-X
ROBINSON BARROSO PEIXOTO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
9
3000022-6
WELLINGTON NASCIMENTO SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
10
3000023-4
WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/11/2022
30/11/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº155/2022.
DISPÕE SOBRE A LISTA OFICIAL DE ESPÉCIES VEGETAIS EXÓTICAS INVASORAS PARA O ESTADO
DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei
Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional
da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o art. 8º, alínea h, da Convenção
Internacional sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, que determina que as partes constantes devem impedir a introdução, controlar ou
erradicar espécies exóticas que ameacem ecossistemas, habitats ou espécies; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei
Fechar