34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº202 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2022 NOME FUNÇÃO/ CARGO OBJETIVO ROTEIRO PERÍODO Nº DIÁRIAS UNIT. VR R$ ACRÉSCIMO TOTAL Ronaldo Carlos Brilhante Operador de Máquinas realizar manutenção de equipamentos, coleta de dados e observações de campo Jaguaribe-CE 28 a 30/09/22 duas e meia 64,83 --- 162,08 Vanessa Ohana Gomes Moreira Pesquisador acompanhar a capacitação coletiva de implementação de sistema agroecológico, realizada por técnicos da EMATERCE e SDA. Madalena-CE 03 a 07/10/22 quatro e meia 64,83 --- 291,74 *** *** *** PORTARIA Nº095/2022 -O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados durante o mês de NOVEMBRO/2022: Antonio Edinardo Oliveira, mat. 000119.1.6, Carlos Humberto Barbosa Sobrinho, mat. 000113.1.2, Francisco Célio A. Oliveira, mat. 000124.1.6, Francisco de Assis Braga, mat. 000115.1.7, Maria Felizária Dias Borges, mat. 000055.1.7, Regina Lúcia Oliveira, mat. 000121.1.4 e Ronaldo Carlos Brilhante, mat. 000239.1.4. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2022. Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins PRESIDENTE SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº789/2022. ESTABELECE A GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ NA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS NAS UNIDADES AMBULATORIAIS, HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS DA REDE SESA. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, gestor estadual do Sistema Único de Saúde no Ceará – SUS/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 50, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como suas alterações; a Lei nº 12.140 de 22 de julho de 1993 e o Decreto nº 31.129 de 21 de fevereiro de 2013; Considerando o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.080/1990, que inclui, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS, o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico; Considerando a Lei nº 13.243/2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação; Considerando o Decreto Estadual nº 34.828/2022, que altera a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA); Considerando a necessidade de regulamentar a realização de pesquisas científicas em saúde nas unidades de saúde hospitalares, ambulatoriais e administrativas no âmbito da SESA; Considerando a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a governança e responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará na realização de pesquisas científicas nas unidades hospitalares, ambulatoriais e administrativas da Rede SESA. Art. 2º A autorização para a realização de pesquisa científica em saúde envolvendo seres humanos de forma individual ou coletivamente, em sua totalidade ou parte dela, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos, gerenciada pelo estado do Ceará, deverá atender aos seguintes requisitos institucionais: I - análise de viabilidade e interesse institucional pelo projeto de pesquisa; II - anuência emitida pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/ CE) e/ou Unidades de Saúde Hospitalares, Ambulatoriais, Superintendências Regionais de Saúde do Ceará e Escola de Saúde Pública do Ceará, conforme o objeto da pesquisa e local de coleta de dados/informações, conforme seus fluxos institucionais. Art. 3º A coleta de dados/informações nas instituições está condicionada ao parecer consubstanciado de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa/ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) para as pesquisas que envolvam diretamente, ou indiretamente seres humanos ou seus dados secundários, como prontuários, fichas e outros registros em que o participante da pesquisa possa ser identificado e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, mais especificamente a Portaria nº 903/2020, publicado no DOE em 25 de agosto de 2020. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 30 de setembro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº2022/796 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184 de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542 de 29 de junho de 2021, e conforme Portaria n° 1500/2020, de 07 de janeiro de 2021, prorrogada pela portaria 1484/2021 de 23 de dezembro de 2021 e as modificações indicadas pelas Portarias 324/2021 de 18 de março de 2021 e 1053/2021 de 29 de setembro de 2021 RESOLVE:Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, tendo em vista o que consta no processo nº 08626332/2022, a partir de 09 de agosto de 2022, à MONICA SOUZA LIMA, a qual foi nomeada para exercer as funções do cargo de provimento em Comissão de Secretário Executivo de Políticas de Saúde, conforme Diário Oficial do Estado do Ceará nº 162, do dia 09 de agosto de 2022.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ADITAMENTO Nº163/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/18853 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20212286 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ n.º 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, n.º 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador da RG de n.º 97002063428 e inscrito no CPF sob o n.º 623.295.613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo n.º 08826062/2021, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual n.º 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento a Ata de Registro de Preços nº2022/18853, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22 de julho de 2022, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para incluir empresa SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.394/0001-90, representada pelo Sr. FELIPE ANDRADE GAMA DE OLIVEIRA, portador do RG n.º 5.916.028 SSP/PE e inscrito no CPF sob o n.º 038.517.214-40, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 6 PLACA ELETROCIRÚRGICA DESCARTÁVEL PEDIÁTRICA – COM GEL ADESIVO CONDUTIVO E DISPERSIVO, ALETA PRÓXIMA A ALÇA, DORSO DE ESPUMA OU DE NÃO TECIDO, VISANDO MELHORAR A DISSIPAÇÃO DO CALOR E PROTEÇÃO DA ÁREA CONDUTIVA DE FLUIDOS, ALÇA PARA CONEXÃO AO CABO, BORDAS COM ADESIVO HIPOALERGÊNICO SEM SISTEMA DE ALARME. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. 22.300 R$ 6,9900 R$ 155.877,00 VALOR TOTAL: R$ 155.877,00 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2022. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Felipe Andrade Gama de Oliveira REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA *** *** ***Fechar