DOE 06/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº202  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06477615/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto 
nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 789,60 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), junto ao Sr. FRANCISCO PAULO 
SANTOS JUSTA, inscrito no CPF n° 621.195.593-68, cujo objeto é a locação do imóvel do almoxarifado das Endemias de Canindé, prestados no mês de 
junho de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de setembro de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04329805/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, 
reconhecer a divida no valor de R$ 789,60 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), junto ao Sr. FRANCISCO PAULO SANTOS JUSTA, 
inscrito no CPF n° 621.195.593-68, cujo objeto é a locação do imóvel do almoxarifado das Endemias de Canindé, prestados no mês de abril de 2022. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de setembro de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº05677270/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto 
nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 789,60 (setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), junto ao Sr. FRANCISCO PAULO 
SANTOS JUSTA, inscrito no CPF n° 621.195.593-68, cujo objeto é a locação do imóvel do almoxarifado das Endemias de Canindé, prestados no mês de 
maio de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 30 de setembro de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 06852696/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 da Lei 
nº 4.230/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 246.161,23 (duzentos e quarenta e seis mil e cento e sessenta e um reais e vinte 
e três centavos), junto a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.047.251/0001-70, cujo objeto é o serviço de 
fornecimento de energia na modalidade alta tensão (AT) dos endereços: rua Tertuliano Sales Nº 544, cliente 318987 R$ 92.033,23; rua Jorge Acurcio 807 
807, cliente 41016053 R$ 35.445,99; rua Tertuliano Candido Sales Nº 595 1, cliente 9002387 R$ 6.474,45; rua Tertuliano Sales Nº 740, cliente 9005357 R$ 
50.064,80; rua Edgard pinheiro filho Nº 323, cliente 9005711 R$ 62.142,761. Competência mês Junho/2022. Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Euzenir Pires Moura Maia
DIRETORA GERAL DO HIAS, EM EXERCÍCIO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 198, Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2022, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 214/2022. 
Onde se lê: JUSTIFICATIVA: Cumprimentando-o(s) cordialmente, venho solicitar que seja providenciado a dispensa de licitação por SEIS MESES dos 
serviços de horas e de procedimentos de profissional de saúde na área médica de PSIQUIATRIA, haja vista o atual contrato com vigência para 06/08/2022, 
do contrato corporativo nº 719/2021, SACC nº 1173288, decorrente da Inexigência de Licitação n°58/2021, firmado com a COOPEC - COOPERATIVA DOS 
PSIQUIATRAS DO CEARÁ LTDA, CNPJ 04.235.295/0001-36, tendo como Unidades participantes: HGF, HGCC, HSMM e HIAS e solicitamos ainda a 
inclusão da FUNSAÚDE no referido processo. O objeto contratual é de fundamental importância para a manutenção de um atendimento adequado aos usuários, 
bem como a continuidade das tarefas executadas no âmbito das Unidades da rede SESA, proporcionando otimização dos serviços e satisfação dos usuários. 
É importante salientar que esta SESA instruiu processo licitatório na modalidade pregão eletrônico por meio do processo VIPROC nº 00114863/2022, para 
contratação de horas de profissionais de saúde e de procedimentos na área médica de PSIQUIATRA, que visa dar continuidade a prestação dos serviços 
para atender as necessidades das unidades que foram fracassadas. Face ao exposto, justifica-se o pleito da contratação por dispensa, sob pena de compro 
metimento na assistência médica, diante do prazo do término do atual contrato (06/08/2022) e pela natureza contínua do serviço que é indispensável para 
as instituições e seus usuários, solicitamos deferimento da solicitação em pauta, a qual poderá ter como fundamentação o dispositivo do art. 24, § 4º, da Lei 
Federal nº 8.666/1993 Leia-se: JUSTIFICATIVA: o término do Contrato corporativo n° 619/2021, em 23 de julho de 2022, a não conclusão do processo 
licitatório n° 00113824/2022, a natureza contínua e a essencialidade do serviço e o atendimento aos usuários do SUS (fls. 182/183). Foram lançadas a COEP 
n° 2022/20578, que restou como fracassada, pois “o total do lance é maior do que o total estimado pela Administração Pública” (fls. 83/181) e a COEP n° 
2022/22491, cancelada “por ausência de agrupamento” (fls. 228/246v.). Após firmado novo mapa de preços (fls. 247/248), com justificativa às fls. 80/80v., 
foi aberta a COEP n° 2022/24797, em que a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST-CE sagrou-se como 
vencedora Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 197, Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 
209/2022. Onde se lê: OBJETO: aquisição de material médico- hospitalar, item 03 - 216.000 (duzentos e dezesseis mil) unidades de fralda geriátrica extra 
grande – EG, hipoalergênica, descartável, peso usuário acima de 90Kg e item 04 - 240.000 (duzentos e quarenta mil) unidades de fralda geriátrica grande – 
G, hipoalergênica, descartável, peso usuário acima de 70 a 90Kg, com a finalidade de atender as Unidades Hospitalares da Rede SESA, pelo período de 180 
(cento e oitenta) dias e CONTRATADA: GL PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Leia-se: OBJETO: 
aquisição de material médico - hospitalar, item 01 - 72.000 (setenta e dois mil) unidades de fralda infantil grande – G, hipoalergênica, descartável, peso 
usuário de 09 a 13Kg e aquisição de material médico- hospitalar, item 03 - 216.000 (duzentos e dezesseis mil) unidades de fralda geriátrica extra grande 
– EG, hipoalergênica, descartável, peso usuário acima de 90Kg e item 04 - 240.000 (duzentos e quarenta mil) unidades de fralda geriátrica grande – G, 
hipoalergênica, descartável, peso usuário acima de 70 a 90Kg, com a finalidade de atender as Unidades Hospitalares da Rede SESA, pelo período de 180 
(cento e oitenta) dias e CONTRATADA: LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALRES LTDA e GL PRADO 
REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2022.
Juliana Gonçalves de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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