DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE BOLSA DO 
PROGRAMA PACTO PELA 
APRENDIZAGEM N° 022/2022 – PABLO RAMON ALVES 
ARAUJO 
  
A SECREARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARENDÁ – 
CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 23.718.356/0001-60, com sede à Rua 
Henrique Soares, Nº 453, cetro de Ararendá – Ceará, CEP: 62.210-
000, 
doravante 
denominada 
CRONTRATANTE 
neste 
ato 
representada pelo Secretário JOSÉ FELÍCIO DA SILVA, brasileiro, 
casado, professor, inscrito no CPF sob o Nº 728.878.343-04 e Portaria 
de Nomeação N° 22.0103.02/2022 de 03 de janeiro de 2022, e o (a) 
Sr. (a). PABLO RAMON ALVES ARAUJO, Portador(a) de CPF 
196.316.787-88, denominado CONTRATADO(A) BOLSISTA, em 
conformidade com a Lei Estadual N° 17.632/2021 e o Decreto 
Estadual Nº 34.258 de 23 de Setembro de 2021, e respaldado na Lei 
N° 15.726 de 28 de dezembro de 2021 que disciplina regras adicionais 
à Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007, de concessão de bolsas. 
Pelo presente instrumento a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE ARARENDÁ concede ao CONTRATADO(A) 07 
(sete) BOLSAS DE MONITOR(A) do Programa Pacto pela 
Aprendizagem no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando 
R$: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com carga horária de 20 
horas semanais, no eixe do Ensino Fundamental, Conformes os itens 
do Edital N° 04/2022 de 14 de março de 2021. 
Pelo presente instrumento a Secretaria de Educação pagará ao 
BOLSISTA DEZ bolsas mensais no valor de R$: 500,00 (quinhentos 
reais) durante 07 (sete) meses. 
  
JOSÉ FELÍCIO DA SILVA 
Secretário  
Publicado por: 
Jéssica Calista Barbosa Vieira 
Código Identificador:9B32BCC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2022 - 
TP 
 
A Prefeitura Municipal de Aratuba, por meio da Presidente da 
Comissão de Licitação, tornam público que se encontra à disposição 
dos interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 
013/2022 - TP, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS 
DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE, com 
data de abertura marcada para o dia 24 de Outubro de 2022 às 10h, na 
sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, N° 304, 
Centro. Informações neste endereço eletrônico do Setor de Licitação: 
aratubalicitacao@gmail.com. Prefeitura Municipal de Aratuba – CE. 
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA  
Presidente, em 06 de Outubro de 2022. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:2540974F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE ADIAMENTO 
 
O Município de Aratuba, por meio da Pregoeira Oficial desta 
Municipalidade, comunica aos interessados que o PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 040/2022 – PE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 
VEÍCULOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE CONFORME CONVÊNIO Nº 85/2022 COM A 
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA, fica 
adiado para as 10h00min do dia 21/10/2022.  
  
Prefeitura Municipal de Aratuba - CE, em 06 de Outubro de 2022.   
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:884EE9E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 666/2022 
 
Lei Municipal Nº 666/2022 Aratuba, 05 de outubro de 2022. 
  
Dispõe sobre a Instituição da Gratificação por 
Desempenho - Previne Brasil para Profissionais das 
Equipes de Saúde da Família (ESF) da Secretaria 
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de 
Aratuba e dá Outras Providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ARATUBA - 
CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído a Gratificação por Desempenho – Previne 
Brasil para Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) da 
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Aratuba 
que atingiram todas as metas definidas no referido programa 
quadrimestralmente. 
  
Art. 2º - O valor pago individualmente anual para cada profissional 
das ESF - Equipe de Saúde da Família será de até R$ 1.000,00 (um 
mil reais). 
  
Parágrafo 1º - O valor anual disponibilizado será dividido por cada 
quadrimestre (no total anual de 03 [três]). 
  
Parágrafo 2º - A apuração dos indicadores será realizada pelo 
Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, 
setembro-dezembro). 
  
Art. 3º - O incentivo financeiro por desempenho será transferido para 
os profissionais agraciados até o mês subsequente da apuração dos 
resultados quadrimestral do programa Previne Brasil, a partir do 
cumprimento de metas para cada um dos indicadores estabelecidos 
conforme Portaria MS/GM nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, e 
outras portarias que vierem a ser publicadas pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 4º - A Gratificação por Desempenho – Previne Brasil no 
município de Aratuba possui os seguintes objetivos: 
  
• Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no 
processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e 
indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o 
processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos 
pelo Ministério da Saúde; 
• Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos 
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de 
ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; 
• Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e 
equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a 
qualidade de vida da população; 
• Garantir transparência e efetividade das ações governamentais 
direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o contínuo 
acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. 
  
Parágrafo Único - O município fica desobrigado do pagamento da 
gratificação de desempenho, caso as metas estabelecidas não sejam 
alcançadas. 
Art. 5º - O servidor perderá o direito a Gratificação por Desempenho 
– PREVINE BRASIL nos seguintes casos: 
  
• Exoneração/Rescisão; 
• Quando licenciado; 
• Em licença maternidade; 

                            

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