DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona 
Urbana, com área a ser desapropriada de 978,03m², nesta cidade, e 
com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição 
iniciando este perímetro Partindo do marco M01, de coordenadas 
geográfica 
de 
Latitude 
S 
7°18'51,167" 
e 
Longitude 
WO 
39°18'08,947", Datum SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 
9191501,705 m Norte e 466612,757 m Leste, AZ 167°41'47,76", 
percorrendo uma distância de 15,00 m, neste trecho confrontando com 
a Av. Coronel João Coelho, chega-se ao M02, de coordenada 
geográfica 
de 
Latitude 
S 
7°18'51,645" 
e 
Longitude 
WO 
39°18'08,843", e pela coordenada plana UTM 9191487,051 m Norte e 
466615,953 m Leste, AZ 257°12'45,58", percorrendo uma distância 
65,25 m, neste trecho confrontando com o Sr. Ednaldo Landim, 
chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S 
7°18'52,114" e Longitude WO 39°18'10,919", e pela coordenada 
plana UTM 9191472,606 m Norte e 466552,308 m Leste, AZ 
348°06'28,79", percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho 
confrontando com a Rua Zuca Sampaio, chega-se ao M04 de 
coordenada geográfica de Latitude S 7°18'51,636" e Longitude WO 
39°18'11,020", e pela coordenada plana UTM 9191487,284 m Norte e 
466549,217 m Leste, AZ 77°12'46,10", percorrendo uma distância 
65,15 m, neste trecho confrontando com o Sr. Antônio Ernani, chega-
se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente, com isso 
fechando a poligonal. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação é a extensão da malha viária 
com o prolongamento da Rua Padre Correia, no trecho entre as ruas 
Zuca Sampaio e Cel. João Coelho. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado 
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria 
nº 02.05.002/2022. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de outubro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:10590E4A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 55, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU 
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 
6.602/78. 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona 
Urbana, com área a ser desapropriada de 578,88m², nesta cidade, e 
com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição 
iniciando este perímetro partindo marco M01, de coordenadas 
geográfica de 
Latitude S 7°19'04,6781" e Longitude WO 
39°18'08,9742", Datum SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana 
UTM 9191086,827 m Norte e 466612,211 m Leste, AZ 
170°06'29,19", percorrendo uma distância de 18,44 m, neste trecho 
confrontando com a Rua Zuca Sampaio, chega-se ao M02, de 
coordenada geográfica de Latitude S 7°19'05,2697" e Longitude WO 
39°18'08,8712", e pela coordenada plana UTM 9191068,660 m Norte 
e 466615,379 m Leste, AZ 255°42'49,87", percorrendo uma distância 
39,36 m, neste trecho confrontando com o Sr. Murilo Correia 
Filgueiras, chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S 
7°19'05,5853" e Longitude WO 39°18'10,1158", e pela coordenada 
plana UTM 9191058,945 m Norte e 466577,227 m Leste, AZ 
348°41'16,83", percorrendo uma distância 10,90 m, neste trecho 
confrontando com a Rua Miguel de Freitas, chega-se ao M04 de 
coordenada geográfica de Latitude S 7°19'05,2368" e Longitude WO 
39°18'10,1854", e pela coordenada plana UTM 9191069,643 m Norte 
e 466575,087 m Leste, AZ 65°09'41,30", percorrendo uma distância 
40,90 m, neste trecho confrontando com o Espólio de Virgílio Souza 
Torres, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente, 
com isso fechando a poligonal. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em 
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos 
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à ampliação da malha 
viária do município, com o prolongamento da Rua Miguel de Freitas 
até o entroncamento com a Rua Zuca Sampaio. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 20.000,00 (vinte 
mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela 
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 
02.05.002/2022. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de outubro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE   
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2477EA4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 05.10.001/2022 De 05 de outubro de 2022. 
  
CRIA 
COMISSÃO 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais; 
Considerando os termos do art. 145 da Lei Complementar º 
002/2022; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - DESIGNAR para compor a Comissão do Processo 
Administrativo Disciplinar- PAD, os seguintes representantes: 
  
Presidente: Andrea Macedo Alencar 
CPF Nº. 047.943.003-95 
Procuradoria Geral do Município 
  

                            

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