DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona
Urbana, com área a ser desapropriada de 978,03m², nesta cidade, e
com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição
iniciando este perímetro Partindo do marco M01, de coordenadas
geográfica
de
Latitude
S
7°18'51,167"
e
Longitude
WO
39°18'08,947", Datum SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM
9191501,705 m Norte e 466612,757 m Leste, AZ 167°41'47,76",
percorrendo uma distância de 15,00 m, neste trecho confrontando com
a Av. Coronel João Coelho, chega-se ao M02, de coordenada
geográfica
de
Latitude
S
7°18'51,645"
e
Longitude
WO
39°18'08,843", e pela coordenada plana UTM 9191487,051 m Norte e
466615,953 m Leste, AZ 257°12'45,58", percorrendo uma distância
65,25 m, neste trecho confrontando com o Sr. Ednaldo Landim,
chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S
7°18'52,114" e Longitude WO 39°18'10,919", e pela coordenada
plana UTM 9191472,606 m Norte e 466552,308 m Leste, AZ
348°06'28,79", percorrendo uma distância 15,00 m, neste trecho
confrontando com a Rua Zuca Sampaio, chega-se ao M04 de
coordenada geográfica de Latitude S 7°18'51,636" e Longitude WO
39°18'11,020", e pela coordenada plana UTM 9191487,284 m Norte e
466549,217 m Leste, AZ 77°12'46,10", percorrendo uma distância
65,15 m, neste trecho confrontando com o Sr. Antônio Ernani, chega-
se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente, com isso
fechando a poligonal.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação é a extensão da malha viária
com o prolongamento da Rua Padre Correia, no trecho entre as ruas
Zuca Sampaio e Cel. João Coelho.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria
nº 02.05.002/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de outubro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:10590E4A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 55, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU
AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de
21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n
6.602/78.
RESOLVE DECRETAR:
Art.1º- Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL localizado na Zona
Urbana, com área a ser desapropriada de 578,88m², nesta cidade, e
com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição
iniciando este perímetro partindo marco M01, de coordenadas
geográfica de
Latitude S 7°19'04,6781" e Longitude WO
39°18'08,9742", Datum SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana
UTM 9191086,827 m Norte e 466612,211 m Leste, AZ
170°06'29,19", percorrendo uma distância de 18,44 m, neste trecho
confrontando com a Rua Zuca Sampaio, chega-se ao M02, de
coordenada geográfica de Latitude S 7°19'05,2697" e Longitude WO
39°18'08,8712", e pela coordenada plana UTM 9191068,660 m Norte
e 466615,379 m Leste, AZ 255°42'49,87", percorrendo uma distância
39,36 m, neste trecho confrontando com o Sr. Murilo Correia
Filgueiras, chega-se ao M03, de coordenada geográfica de Latitude S
7°19'05,5853" e Longitude WO 39°18'10,1158", e pela coordenada
plana UTM 9191058,945 m Norte e 466577,227 m Leste, AZ
348°41'16,83", percorrendo uma distância 10,90 m, neste trecho
confrontando com a Rua Miguel de Freitas, chega-se ao M04 de
coordenada geográfica de Latitude S 7°19'05,2368" e Longitude WO
39°18'10,1854", e pela coordenada plana UTM 9191069,643 m Norte
e 466575,087 m Leste, AZ 65°09'41,30", percorrendo uma distância
40,90 m, neste trecho confrontando com o Espólio de Virgílio Souza
Torres, chega-se ao M01 de coordenadas já descritas anteriormente,
com isso fechando a poligonal.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à ampliação da malha
viária do município, com o prolongamento da Rua Miguel de Freitas
até o entroncamento com a Rua Zuca Sampaio.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela
Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº
02.05.002/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignada sob nº. 1476.4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de outubro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:2477EA4F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA N.º 05.10.001/2022 De 05 de outubro de 2022.
CRIA
COMISSÃO
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando os termos do art. 145 da Lei Complementar º
002/2022;
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR para compor a Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar- PAD, os seguintes representantes:
Presidente: Andrea Macedo Alencar
CPF Nº. 047.943.003-95
Procuradoria Geral do Município
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