DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:962EC476
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0071/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade,
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988,
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):
MARIA DO SOCORRO PEREIRA, brasileira, solteira, portadora
do RG nº: 98097152324, inscrita no CPF sob o nº: 637.505.463-04,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – 08hs, lotada na
Secretaria da Agricultura Pecuária e Recursos Hídricos - SEAGRI,
cuja matricula: 1305743 com proventos fixados no valor de R$
1.212,00 (Um mil duzentos e doze reais).
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.212,00
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
R$ 193,92
TOTAL DA REMUNERAÇÃO
R$ 1.405,92
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04
R$ 1.405,79
VALOR PROPORCIONAL: 6159/10950 – art. 40, III, b, CF/1988.
R$ 790,71
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988.
R$ 421,29
TOTAL
R$ 1.212,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Outubro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:021D43C7
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0070/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei nº
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova,
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ELIANE DA SILVA NOBRE, brasileira, solteira,
portadora do RG nº: 20150574473, inscrita no CPF sob o nº
711.100.703-49, com matricula: 1314610, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$
3.775,27 (Três mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete
centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo
profissional, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
2.640,05
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
607,21
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 3.775,27
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Outubro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:6189713B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0073/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ NOBRE DE
OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº: 98097152669,
inscrita no CPF sob o nº: 637.630.793-00, viúva de FRANCISCO
JOSÉ DE OLIVEIRA, falecido em 13/09/2022, portador do RG:
2006032014600, inscrito no CPF sob o nº 230.895.633-04,
aposentado no cargo de ASG, com matricula: 1320718, com
remuneração fixada no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e
doze reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$
1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/09/2022, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
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