DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
CLAUDÊNIA MARIA DAMASCENO RABELO, brasileira, 
divorciada, portadora do RG nº: 2005032066521, inscrita no CPF sob 
o nº 737.255.953-72, com matricula: 1307711, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h – Pós Graduada, lotada na Secretaria 
da Educação Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 
3.801,67 (Três mil oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos). 
  
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho 
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus 
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
633,61 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.801,67 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Outubro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:7C2ABF88 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0051/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MANOEL DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº: 
2007032029401, inscrita no CPF sob o nº: 427.102.193-87, ocupante 
do cargo de Vigia – 08hs, lotado na Secretaria de Infra Estrutura - 
SEINFRA, cuja matricula: 1301357 com proventos fixados no valor 
R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze reais). 
  
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido 
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.212,00 
ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 290,88 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.502,88 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 1.304,04 
VALOR PROPORCIONAL: 8790/12775 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 897,26 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988. 
R$ 314,74 
TOTAL 
R$ 1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 Outubro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:EA3B63CD 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0072/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria, Voluntária por Idade, 
com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso 
III, alínea ”b” e art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado ainda com o art. 93, inciso III, alínea “d” da Lei Orgânica 
do Município de Morada Nova, com o art. 187, inciso III, alínea “b” e 
art. 67, da Lei n° 1126, de 27 de Junho de 2000 – Estatutos dos 
Servidores Públicos Municipais de Morada Nova e com o art. 46 da 
Lei n° 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a): 
  
MARIA DIONE GOMES DE SOUZA RAULINO, brasileira, 
separada de fato, portadora do RG nº: 2002032042962, inscrita no 
CPF sob o nº: 247.586.043-04, ocupante do cargo de Professora 
Classe II – Ref. 07 – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação - 
SEDUC, cuja matricula: 1333046 com proventos fixados no valor R$ 
1.274,89 (Um mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove 
centavos). 
  
O provento foi calculado com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 
de Junho de 2004, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido 
seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária, Tal 
provento foi composto com o anuênio e a gratificação de incentivo 
profissional, conforme descrição abaixo. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.440,87 
ANUÊNIO: 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 341,72 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
R$ 488,17 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 3.270,76 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES– art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 2714,91 
VALOR PROPORCIONAL: 5142/10950 – art. 40, III, b, CF/1988. 
R$ 1.274,89 
TOTAL 
R$ 1.274,89 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Outubro de 2022. 
  

                            

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