DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
§5º do art. 40 da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 
879/90 - Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado 
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada 
Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do 
Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova ao (a) servidor (a): 
  
ROSEDILCE SARAIVA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, 
portadora do RG nº: 20084429520, inscrita no CPF sob o nº 
469.391.133-04, com matricula: 1313177, ocupante do cargo de 
Professor Classe II Ref. 09 – 20h, lotada na Secretaria da Educação 
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 3.775,27 (Três 
mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos), 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a 
seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
2.640,05 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
607,21 
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009 
528,01 
TOTAL 
R$ 3.775,27 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E809ECFA 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0059/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 40, § 1°, inciso III, alínea ”a”, §5º, da CF/88, com redação 
dada pela EC nº 41/2003 e com o art. 93, inciso III, alínea “b” da Lei 
nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “c” e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  
TÂNIA MARIA AQUINO DE ARAÚJO, brasileira, solteira, 
portadora do RG nº: 20077615233, inscrita no CPF sob o nº 
244.728.591-49, inscrita no PASEP com nº 1.701.744.867-5, com 
matricula: 1322869, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 06 
– 20h, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, com 
proventos fixados no valor R$ 2.017,40 (Dois mil e dezessete reais e 
quarenta centavos). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de vencimento base mais anuênio e gratificação de 
incentivo profissional, tais proventos foram calculados com base no 
art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004, conforme cálculos 
a seguir. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 2.346,99 
ANUÊNIO: 13% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 305,11 
GRATIF DE INCENTIVO: 20% - art. 59, I, da Lei n. 1519/2009 
R$ 469,40 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 3.121,50 
VALOR MÉDIO: 80% maiores remunerações – art. 1º da Lei n. 10887/04 
R$ 2.017,40 
TOTAL 
R$ 2.017,40 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Setembro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:F0CA607D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da 
TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.08.23.40-TP, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE DUAS PRAÇAS 
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, de acordo 
com as exigências, quantidade e especificações constantes do presente 
Edital. Tendo como LICITANTES HABILITADAS por cumprirem 
todas as exigências do Edital: ROMA CONSTRUTORA EIRELI – 
ME, CNPJ: 21.725.552/0001-37. Foram julgadas INABILITADAS: 
HB SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, CNPJ: 
21.106.785/0001-51, por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, 
alíneas "b.1" e "c.1", do Edital; ELETROPORT SERVIÇOS, 
PROJETOS E CONSTRUÇÕES – EPP, CNPJ: 06.043.276/0001-
33, por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas "b.1" e 
"c.1", do Edital; FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ: 23.103.016/0001-25, por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 
6.5.1, alíneas "b.1" e "c.1", do Edital; V.F. DA SILVA 
CONSTRUÇÕES, CNPJ: 42.260.702/0001-54, por descumprimento 
ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas "b.1" e "c.1", do Edital; 
BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 
41.332.445/0001-56, por descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, 
alíneas "b.1" e "c.1", do Edital; TELES SOLUÇÕES EM IMÓVEIS 
EIRELI – ME, CNPJ: 26.627.169/0001-60, por descumprimento 
ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alínea "b.1", do Edital; CONSTRUTORA 
REIS E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ: 03.143.604/0001-85, por 
descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas "b.1" e "c.1", do 
Edital; b) 6.7, alíneas "c" e "d", do Edital; S&T CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA, CNPJ: 18.413.043/0001-64, por 
descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas "b.1" e "c.1", do 
Edital; 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 17.690.855/0001-94, por 
descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas "b.1" e "c.1", do 
Edital; 
CONTÉCNICA 
CARIRI 
- 
ORGANIZAÇÃO 
EMPRESARIAL EIRELI - ME, CNPJ: 02.904.399/0001-27, por 
descumprimento ao(s) subitem(ns): a) 6.5.1, alíneas "b.1" e "c.1", do 

                            

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