DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
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IV - valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe
escolar, promovendo, em articulação com a rede ou sistema de ensino,
formação e apoio, com foco nas competências gerais dos docentes,
assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do
conhecimento, da prática e do engajamento profissional, conforme a
BNCC - Formação Continuada, proporcionando condições de atuação
com excelência;
V - coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica
da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da
instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos
que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos
estudantes e (re) orientando o trabalho educativo por evidências
obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de
avaliação;
VI - realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e
financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da
organização escolar, identificando e compreendendo problemas com
postura profissional para solucioná-los;
VII - buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o
funcionamento da escola, criando estratégias e apoios integrados para
o trabalho coletivo, compreendendo sua responsabilidade perante os
resultados esperados e desenvolvendo o mesmo senso de
responsabilidade na equipe escolar;
VIII - integrar a escola com outros contextos, com base no princípio
da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a
comunidade, incluindo equipamentos sociais e outras instituições,
mediante comunicação e interação positivas orientadas para a
elaboração coletiva do projeto pedagógico da escola e sua efetivação;
IX - exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a
cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas para a
promoção de um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos,
com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de
grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades,
sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente
colaborativo nos locais de aprendizagem;
X – agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia,
afetividade, responsabilidade, flexibilidade e resiliência, a abertura a
diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com
base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e
solidários refletidos no ambiente de aprendizagem;
XI - condução da gestão pedagógica:
a) focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a
aprendizagem;
b) conduzir o planeamento pedagógico;
c) apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na
aprendizagem;
d) coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e
avaliação;
e) promover clima propício ao desenvolvimento educacional;
f) promover a apropriação dos resultados educacionais pela
comunidade escolar, com foco na melhoria do processo de ensino e
aprendizagem;
g) mobilizar a comunidade escolar para a garantia do direito
constitucional à aprendizagem;
XII - monitoramento e avaliação dos processos educacionais;
XIII - gestão administrativo-financeira:
a) coordenar as atividades administrativas;
b) zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos;
c) coordenar as equipes de trabalho;
d) gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros
da escola;
XIV - gestão democrática e participativa:
a) liderar a gestão da escola;
b) engajar a comunidade;
c) implementar e coordenar a gestão democrática na escola;
d) responsabilizar-se pela organização escolar;
e) desenvolver visão sistêmica e estratégica;
XV - articulação com famílias e comunidades;
XVI - controle das atividades acadêmicas;
XVII - cumprimento dos planos de trabalho;
XVIII - processo das avaliações internas e externas;
XIX - gestão profissional e desenvolvimento humano:
a) cuidar e apoiar as pessoas
b) comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional
c) saber comunicar-se e lidar com conflitos
d) trabalhar as relações entre os funcionários e o coletivo
XX - motivação da equipe escolar;
XXI - tomar conhecimento, cumprir e fazer cumprir as determinações
emanadas de órgãos superiores e as do presente Decreto e divulgá-las
à comunidade escolar;
XXII - participar na elaboração do plano de ação escolar, da filosofia
e dos objetivos da instituição escolar que representa, em consonância
com a política educacional vigente, com a participação de todos os
segmentos da comunidade escolar;
XXIII - propor ajustes ao plano de ação escolar, sempre que
necessário;
XXIV - tomar decisões com vistas ao desenvolvimento e à melhoria
do currículo e ao provimento da escola em termos de recursos
didáticos necessários ao bom desenvolvimento dos processos de
ensino e aprendizagem;
XXV - representar a escola, responsabilizando-se por sua organização
e funcionamento perante os órgãos do Poder Público Municipal;
XXVI - promover, juntamente com a comunidade escolar, atividades
cívicas, culturais, sociais e desportivas e delas participar;
XXVII - assinar, juntamente com o Secretário, toda a documentação
relativa à vida escolar dos alunos, dos professores e da Escola;
XXVIII - promover a integração da Escola-Família-Comunidade;
XXIX - prover os recursos humanos, físicos, materiais e financeiros
necessários à manutenção da escola e do desenvolvimento do ensino;
XXX - convocar e presidir reuniões;
XXXI - manter atualizado o tombamento dos bens públicos da Escola,
zelando pela sua conservação, em conjunto com todos os segmentos
da comunidade escolar;
XXXII - vistar a escrituração das instituições e dos serviços
complementares, as atas de reuniões, os recibos e outros expedientes
necessários;
XXXIII - oficializar o exercício do quadro docente e administrativo da
escola;
XXXIV - dinamizar o funcionamento do Conselho Escolar;
XXXV - administrar, juntamente com o Conselho Escolar, as
contribuições da comunidade e os recursos financeiros, mantendo em
dia o livro-caixa;
XXXVI - elaborar e apresentar balanço financeiro semestral, com
aprovação do Conselho Escolar;
XXXVII - manter os recursos financeiros depositados em
estabelecimento bancário oficial, assinando cheques nominais,
assinado pelo Presidente e Tesoureiro da Unidade Executora própria
(UEx), ou por meio eletrônico inclusive, por meio de cartão
magnético;
XXXVIII – realizar a busca ativa dos alunos afastados da instituição
de ensino;
XXXIX - coordenar as atividades dos serviços e das instituições da
escola;
XL - providenciar o encaminhamento de alunos com problemas de
saúde aos setores competentes;
XLI – garantir o cumprimento do cardápio da merenda escolar
elaborado pelo profissional de nutrição da Secretaria Municipal da
Educação de Palhano, viabilizando e zelando pela merenda escolar de
qualidade no decorrer dos 200 dias letivos fazendo seu controle e
organização;
XLII - tomar as providências cabíveis e inerentes a sua função para
aplicação das sanções disciplinares previstas em leis e regulamentos;
XLIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e
técnico-administrativo financeiras desenvolvidas na escola;
XLIV - providenciar o encaminhamento de alunos que demonstrarem
terem seus direitos violados aos órgãos competentes;
XLV – cumprir o calendário escolar;
XLVI – fazer cumprir as determinações da Secretaria da Educação,
mantendo um elo entre a escola e a SME;
XLVII – entregar as documentações solicitadas pela Secretaria da
educação na data estipulada;
XLVIII – executar a Política Educacional em consonância com as
diretrizes da SME;
XLIX – coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP), do Plano de Ação da
Escola e do Regimento Escolar (Código de ética escolar);
L – prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a Legislação
zelando pela transparência da gestão;
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