DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3057 
 
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IV - valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe 
escolar, promovendo, em articulação com a rede ou sistema de ensino, 
formação e apoio, com foco nas competências gerais dos docentes, 
assim como nas competências específicas vinculadas às dimensões do 
conhecimento, da prática e do engajamento profissional, conforme a 
BNCC - Formação Continuada, proporcionando condições de atuação 
com excelência; 
V - coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica 
da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da 
instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos 
que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos 
estudantes e (re) orientando o trabalho educativo por evidências 
obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de 
avaliação; 
VI - realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e 
financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da 
organização escolar, identificando e compreendendo problemas com 
postura profissional para solucioná-los; 
VII - buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o 
funcionamento da escola, criando estratégias e apoios integrados para 
o trabalho coletivo, compreendendo sua responsabilidade perante os 
resultados esperados e desenvolvendo o mesmo senso de 
responsabilidade na equipe escolar; 
VIII - integrar a escola com outros contextos, com base no princípio 
da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a 
comunidade, incluindo equipamentos sociais e outras instituições, 
mediante comunicação e interação positivas orientadas para a 
elaboração coletiva do projeto pedagógico da escola e sua efetivação; 
IX - exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a 
cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas para a 
promoção de um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos, 
com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de 
grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, 
sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente 
colaborativo nos locais de aprendizagem; 
X – agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia, 
afetividade, responsabilidade, flexibilidade e resiliência, a abertura a 
diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com 
base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e 
solidários refletidos no ambiente de aprendizagem; 
XI - condução da gestão pedagógica: 
a) focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a 
aprendizagem; 
b) conduzir o planeamento pedagógico; 
c) apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na 
aprendizagem; 
d) coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e 
avaliação; 
e) promover clima propício ao desenvolvimento educacional; 
f) promover a apropriação dos resultados educacionais pela 
comunidade escolar, com foco na melhoria do processo de ensino e 
aprendizagem; 
g) mobilizar a comunidade escolar para a garantia do direito 
constitucional à aprendizagem; 
XII - monitoramento e avaliação dos processos educacionais; 
XIII - gestão administrativo-financeira: 
a) coordenar as atividades administrativas; 
b) zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos; 
c) coordenar as equipes de trabalho; 
d) gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros 
da escola; 
XIV - gestão democrática e participativa: 
a) liderar a gestão da escola; 
b) engajar a comunidade; 
c) implementar e coordenar a gestão democrática na escola; 
d) responsabilizar-se pela organização escolar; 
e) desenvolver visão sistêmica e estratégica; 
XV - articulação com famílias e comunidades; 
XVI - controle das atividades acadêmicas; 
XVII - cumprimento dos planos de trabalho; 
XVIII - processo das avaliações internas e externas; 
XIX - gestão profissional e desenvolvimento humano: 
a) cuidar e apoiar as pessoas 
b) comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional 
c) saber comunicar-se e lidar com conflitos 
d) trabalhar as relações entre os funcionários e o coletivo 
XX - motivação da equipe escolar; 
XXI - tomar conhecimento, cumprir e fazer cumprir as determinações 
emanadas de órgãos superiores e as do presente Decreto e divulgá-las 
à comunidade escolar; 
XXII - participar na elaboração do plano de ação escolar, da filosofia 
e dos objetivos da instituição escolar que representa, em consonância 
com a política educacional vigente, com a participação de todos os 
segmentos da comunidade escolar; 
XXIII - propor ajustes ao plano de ação escolar, sempre que 
necessário; 
XXIV - tomar decisões com vistas ao desenvolvimento e à melhoria 
do currículo e ao provimento da escola em termos de recursos 
didáticos necessários ao bom desenvolvimento dos processos de 
ensino e aprendizagem; 
XXV - representar a escola, responsabilizando-se por sua organização 
e funcionamento perante os órgãos do Poder Público Municipal; 
XXVI - promover, juntamente com a comunidade escolar, atividades 
cívicas, culturais, sociais e desportivas e delas participar; 
XXVII - assinar, juntamente com o Secretário, toda a documentação 
relativa à vida escolar dos alunos, dos professores e da Escola; 
XXVIII - promover a integração da Escola-Família-Comunidade; 
XXIX - prover os recursos humanos, físicos, materiais e financeiros 
necessários à manutenção da escola e do desenvolvimento do ensino; 
XXX - convocar e presidir reuniões; 
XXXI - manter atualizado o tombamento dos bens públicos da Escola, 
zelando pela sua conservação, em conjunto com todos os segmentos 
da comunidade escolar; 
XXXII - vistar a escrituração das instituições e dos serviços 
complementares, as atas de reuniões, os recibos e outros expedientes 
necessários; 
XXXIII - oficializar o exercício do quadro docente e administrativo da 
escola; 
XXXIV - dinamizar o funcionamento do Conselho Escolar; 
XXXV - administrar, juntamente com o Conselho Escolar, as 
contribuições da comunidade e os recursos financeiros, mantendo em 
dia o livro-caixa; 
XXXVI - elaborar e apresentar balanço financeiro semestral, com 
aprovação do Conselho Escolar; 
XXXVII - manter os recursos financeiros depositados em 
estabelecimento bancário oficial, assinando cheques nominais, 
assinado pelo Presidente e Tesoureiro da Unidade Executora própria 
(UEx), ou por meio eletrônico inclusive, por meio de cartão 
magnético; 
XXXVIII – realizar a busca ativa dos alunos afastados da instituição 
de ensino; 
XXXIX - coordenar as atividades dos serviços e das instituições da 
escola; 
XL - providenciar o encaminhamento de alunos com problemas de 
saúde aos setores competentes; 
XLI – garantir o cumprimento do cardápio da merenda escolar 
elaborado pelo profissional de nutrição da Secretaria Municipal da 
Educação de Palhano, viabilizando e zelando pela merenda escolar de 
qualidade no decorrer dos 200 dias letivos fazendo seu controle e 
organização; 
XLII - tomar as providências cabíveis e inerentes a sua função para 
aplicação das sanções disciplinares previstas em leis e regulamentos; 
XLIII - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e 
técnico-administrativo financeiras desenvolvidas na escola; 
XLIV - providenciar o encaminhamento de alunos que demonstrarem 
terem seus direitos violados aos órgãos competentes; 
XLV – cumprir o calendário escolar; 
XLVI – fazer cumprir as determinações da Secretaria da Educação, 
mantendo um elo entre a escola e a SME; 
XLVII – entregar as documentações solicitadas pela Secretaria da 
educação na data estipulada; 
XLVIII – executar a Política Educacional em consonância com as 
diretrizes da SME; 
XLIX – coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e 
avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP), do Plano de Ação da 
Escola e do Regimento Escolar (Código de ética escolar); 
L – prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a Legislação 
zelando pela transparência da gestão; 

                            

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