DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
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LI – zelar pela permanente articulação entre as coordenações e
organismos colegiados, integrando em especial o Conselho Escolar;
LII – viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições
de execução do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Ação da
escola;
LIII – coadministrar a escola com responsabilidade e prestar
assistência as escolas do polo;
LIV – responsabilizar-se pelo bom funcionamento da escola;
LV – estar presente do início ao final dos expedientes da escola;
LVI – zelar pelo cumprimento da pontualidade, assiduidade da carga
horária diária dos professores, funcionários e alunos e fazendo
cumprir o calendário escolar;
LVII – atentar para o cumprimento com eficiência e eficácia as
contribuições dos funcionários administrativos;
LVIII – fazer o acompanhamento do transporte escolar;
Art. 9º - Somente podem ser candidatos os professores efetivos ou não
da rede Municipal, desde que devidamente habilitados e que atendam
os seguintes critérios:
I – possuir licenciatura em Pedagogia e/ou formação em outra
Licenciatura Plena com Especialização (Latu Sensu), devidamente
comprovada através de diploma reconhecido pelo MEC;
II- possuir Especialização (Latu Sensu), mestrado ou doutorado em
gestão escolar, devidamente comprovada através de diploma
reconhecido pelo MEC;
III - não estar sofrendo processo disciplinar administrativo, na
condição de servidor municipal, comprovado através de Declaração
do Departamento Jurídico Municipal;
IV - não ter sido condenado, em ação penal por sentença irrecorrível,
nos últimos cinco anos, comprovado através de certidão criminal
emitida em cartório;
V - não possuir débitos com a prefeitura municipal de Palhano,
comprovado através de certidão negativa de débitos, emitida pelo
setor de arrecadação do município de Palhano;
VI- o exercício das funções de Diretor de Escola é incompatível com
qualquer atividade político-partidária;
VII - ter reconhecida idoneidade moral;
VIII – residir no município de Palhano;
IX - ser brasileiro nato ou naturalizado;
X – estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
Art. 10 – Este decreto não se aplica aos estabelecimentos de ensino:
I – particulares;
II – estaduais;
III – federais.
Art. 11 - Em estabelecimento de ensino recém-instalado, seja por
criação, seja por desmembramento ou que, em virtude de ampliação
de atendimento, vier a comportar a função de diretor, até o suprimento
na forma deste decreto, será indicado pela Secretaria da Educação,
desde que preencha os requisitos do art. 9° e os incisos I, II, III, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, para o exercício da referida função.
Art. 12 - Durante o exercício do cargo de direção, poderá ocorrer
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a
Administração Pública.
Art. 13 - Perderá a função o diretor que for condenado penalmente,
com sentença transitada em julgado, podendo, ainda, ser destituído da
função por ato do Secretário da Educação, desde que se constate falta
grave ou por iniciativa da Comunidade Escolar, com a vontade
expressa da maioria absoluta dos seus membros votantes, em
Assembleia Geral, convocada para esse fim.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Secretário (a) da
Educação, após ouvida a Conselho Municipal da Educação.
Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 06 dias do
mês de outubro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:4022DDF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação
deste município torna público que no dia 27 de Outubro de 2022, às
10:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 006/2022/SMI-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A
LIMPEZA E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PARA FUTURA
CONSTRUÇÃO
DA
BARRAGEM
DE
TERRA
NA
LOCALIDADE
DE
JUREMA
DO
MUNICIPIO
DE
PARAMOTI/CE. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta
publicação, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 12:00h
e das 14:00 às 17:00h e pelos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Informações
pelo
fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n,
Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00.
Paramoti/Ce, 06 de Outubro de 2022.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:CB2B09D8
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 03/22/SMI-
TP. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022/SMI -
TP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – ESTADO DO
CEARÁ - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
03/22/SMI-TP. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº
003/2022/SMI - TP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS DO BAIRRO ARACI
SANTOS
DO
MUNICIPIO
DE
PARAMOTI/CE
DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
correrão
por
conta
da
dotação
orçamentária
nº
06.01.26.782.0363.1.007, e elemento de despesa 4.4.90.51.00.
VALOR GLOBAL CONNTRATADO: R$ 402.825,20. PRAZO
DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias a partir de 09/09/2022.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santos Oliveira -
Secretário de Infraestrutura. ASSINA PELO CONTRATADO:
Matheus Lucas Macedo Alves - MLX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS
EIRELI – ME.
Paramoti – Ce, 06 de Outubro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – ESTADO DO
CEARÁ - EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
DA
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
003/2022/SMI-TP, O Município de Paramoti torna público que o
processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS sob o
Nº 003/2022/SMI-TP foi adjudicado e homologado em 08/09/2022,
em favor da empresa vencedora: MLX LOCAÇÕES DE
VEÍCULOS EIRELI – ME, com endereço à R. Euclides Barroso, n°
486, Sala 04, Pav 03, bairro Centro, cidade de Canindé, estado do
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