DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
LI – zelar pela permanente articulação entre as coordenações e 
organismos colegiados, integrando em especial o Conselho Escolar; 
LII – viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições 
de execução do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Ação da 
escola; 
LIII – coadministrar a escola com responsabilidade e prestar 
assistência as escolas do polo; 
LIV – responsabilizar-se pelo bom funcionamento da escola; 
LV – estar presente do início ao final dos expedientes da escola; 
LVI – zelar pelo cumprimento da pontualidade, assiduidade da carga 
horária diária dos professores, funcionários e alunos e fazendo 
cumprir o calendário escolar; 
LVII – atentar para o cumprimento com eficiência e eficácia as 
contribuições dos funcionários administrativos; 
LVIII – fazer o acompanhamento do transporte escolar; 
  
Art. 9º - Somente podem ser candidatos os professores efetivos ou não 
da rede Municipal, desde que devidamente habilitados e que atendam 
os seguintes critérios: 
I – possuir licenciatura em Pedagogia e/ou formação em outra 
Licenciatura Plena com Especialização (Latu Sensu), devidamente 
comprovada através de diploma reconhecido pelo MEC; 
II- possuir Especialização (Latu Sensu), mestrado ou doutorado em 
gestão escolar, devidamente comprovada através de diploma 
reconhecido pelo MEC; 
III - não estar sofrendo processo disciplinar administrativo, na 
condição de servidor municipal, comprovado através de Declaração 
do Departamento Jurídico Municipal; 
IV - não ter sido condenado, em ação penal por sentença irrecorrível, 
nos últimos cinco anos, comprovado através de certidão criminal 
emitida em cartório; 
V - não possuir débitos com a prefeitura municipal de Palhano, 
comprovado através de certidão negativa de débitos, emitida pelo 
setor de arrecadação do município de Palhano; 
VI- o exercício das funções de Diretor de Escola é incompatível com 
qualquer atividade político-partidária; 
VII - ter reconhecida idoneidade moral; 
VIII – residir no município de Palhano; 
IX - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
X – estar em pleno gozo de seus direitos políticos; 
  
Art. 10 – Este decreto não se aplica aos estabelecimentos de ensino: 
I – particulares; 
II – estaduais; 
III – federais. 
  
Art. 11 - Em estabelecimento de ensino recém-instalado, seja por 
criação, seja por desmembramento ou que, em virtude de ampliação 
de atendimento, vier a comportar a função de diretor, até o suprimento 
na forma deste decreto, será indicado pela Secretaria da Educação, 
desde que preencha os requisitos do art. 9° e os incisos I, II, III, V, VI, 
VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, para o exercício da referida função. 
  
Art. 12 - Durante o exercício do cargo de direção, poderá ocorrer 
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas 
Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço 
público, bem como a observância das normas e princípios que regem a 
Administração Pública. 
  
Art. 13 - Perderá a função o diretor que for condenado penalmente, 
com sentença transitada em julgado, podendo, ainda, ser destituído da 
função por ato do Secretário da Educação, desde que se constate falta 
grave ou por iniciativa da Comunidade Escolar, com a vontade 
expressa da maioria absoluta dos seus membros votantes, em 
Assembleia Geral, convocada para esse fim. 
  
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Secretário (a) da 
Educação, após ouvida a Conselho Municipal da Educação. 
  
Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 06 dias do 
mês de outubro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:4022DDF1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação 
deste município torna público que no dia 27 de Outubro de 2022, às 
10:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS Nº 006/2022/SMI-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A 
LIMPEZA E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PARA FUTURA 
CONSTRUÇÃO 
DA 
BARRAGEM 
DE 
TERRA 
NA 
LOCALIDADE 
DE 
JUREMA 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
PARAMOTI/CE. O Edital estará disponível nos dias úteis após esta 
publicação, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 12:00h 
e das 14:00 às 17:00h e pelos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. 
Informações 
pelo 
fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n, 
Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00.  
  
Paramoti/Ce, 06 de Outubro de 2022. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA  
Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:CB2B09D8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 03/22/SMI-
TP. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022/SMI - 
TP 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – ESTADO DO 
CEARÁ - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
03/22/SMI-TP. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 
003/2022/SMI - TP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 
E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS DO BAIRRO ARACI 
SANTOS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
PARAMOTI/CE 
DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI/CE. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação 
correrão 
por 
conta 
da 
dotação 
orçamentária 
nº 
06.01.26.782.0363.1.007, e elemento de despesa 4.4.90.51.00. 
VALOR GLOBAL CONNTRATADO: R$ 402.825,20. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias a partir de 09/09/2022. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Edilson Santos Oliveira - 
Secretário de Infraestrutura. ASSINA PELO CONTRATADO: 
Matheus Lucas Macedo Alves - MLX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS 
EIRELI – ME. 
  
Paramoti – Ce, 06 de Outubro de 2022. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – ESTADO DO 
CEARÁ - EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
DA 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
003/2022/SMI-TP, O Município de Paramoti torna público que o 
processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS sob o 
Nº 003/2022/SMI-TP foi adjudicado e homologado em 08/09/2022, 
em favor da empresa vencedora: MLX LOCAÇÕES DE 
VEÍCULOS EIRELI – ME, com endereço à R. Euclides Barroso, n° 
486, Sala 04, Pav 03, bairro Centro, cidade de Canindé, estado do 

                            

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