DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3057 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
§ 2.º - Durante o exercício do cargo em comissão poderá haver 
avaliação periódica dos Diretores das Escolas Públicas do Município 
de Quixeré- CE, Ensino Infantil e Fundamental. 
  
§ 3º - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 
02 (dois) anos, sendo permitida umarecondução na mesma unidade de 
ensino, a critério da Administração Municipal. 
  
§ 4º - Não haverá restrição ao candidato em participar de nova seleção 
públicapara compor o Banco de Diretores das Escolas Públicas do 
Município de Quixeré-CE, Ensino Infantil e Fundamental, podendo 
ser nomeado para uma unidade escolar diversa da sua última 
recondução. 
  
§ 5º - O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, apenas será possível para 
o profissional do magistério que apresente boa avaliação durante os 
anos em exercício como Diretor Escolar, não havendo em qualquer 
caso a restrição para o exercício alternado do mandato. 
  
Art. 6.º - No caso de vacância dos cargos de Diretores das Escolas 
Públicas do Município de Quixeré- CE, Ensino Infantil e Fundamental 
será nomeado candidato indicado pela Secretaria Municipal de 
Educação, dentre os aprovados para o Banco de Diretores Escolares, 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
  
§ 1º - Quando o banco mencionado no caput deste artigo não dispuser 
de candidatos selecionados, poderá o Poder Executivo Municipal 
nomear profissional do magistério apto para ocupar os cargos em 
comissão pelo período remanescente da seleção pública vigente. 
  
§ 2º - Ocorrerá a vacância do cargo em comissão de Diretor Escolar, 
do Município de Quixeré-CE, Escolas de Ensino Infantil e 
Fundamental, por exoneração, demissão, falecimento ou conclusão do 
período do exercício. 
  
Art. 7.º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o 
disposto nesta Lei através de Decreto Municipal. 
  
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 29 
DE AGOSTO DE 2022, REPUBLICAÇÃO DA LEI DE Nº 
911/2022, de 28 de setembro de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:35C0602A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.01.09.2022 
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. JOSÉ 
IVANIO CORREIA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE 
DE GABINETE, 10 (dez) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa 
e um reais), perfazendo um total de 910,00 (Novecentos e dez 
reais), para fazer face suas despesas com o seu deslocamento a 
Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s), 01,02,08,09,15,16,19,20,29 e 
30/08/2022, com a finalidade de acompanhar o Prefeito Sr. 
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA para 
viagens à Fortaleza-Ce, com responsabilidade em protocolar 
documentos nas Repartições Públicas como TCE, TJ, SEC. DAS 
CIDADES, ESPLAM e outros, ficando desde já, a Tesouraria 
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas 
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 01 
de setembro de 2022. 
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:3EEC33EC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.06.10/2022 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 
QUIXERÉ publica para conhecimento dos concursados nomeados, as 
diversas lotações para escolha das suas primeiras lotações, que 
deverão ser feitas por ordem de classificação, da forma já explicitada 
no Ofício de informação da nomeação. 
 
Informamos ainda que essa lotação se deve para preenchimento das 
vagas atuais na Administração Municipal, podendo ser modificada, 
portanto não fixa o(a) novo(a) servidor(a) na lotação escolhida, 
podendo ser modificada por interesse ou necessidade administrativa. 
  
LOTAÇÃO CONCURSADOS 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
  
LOTACÃO 
SERVIDOR 
  
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
  
1 
EEB Jose Joaquim da Silva. De Segunda à Sexta 
de 6:00h às 10:00h e de 12:00h às 16:00h. 
  
  
MOTORISTA 
  
1 
Rota de trabalho: Quixeré, Macacos, Tomé, 
Maracajá, Lixão, Cercado do Meio, Macacos e 
Carnaúbas. 
  
  
SECRETARIA DE SAUDE 
  
  
LOTACÃO 
SERVIDOR 
  
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 
  
1 
CEO – Centro de Especialidade Odontológica. De 
Segunda à Sexta de 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 
17:00h. 
  
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022. 
  
NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:727224A4 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.16.09.2022 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA JUNIOR, ocupante do cargo 
de Motorista, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta 
reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), 
para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a 
Cidade de FORTALEZA-CE no(s) dia(s) 16 e 19/09/2022, com a 
finalidade de transportar pacientes para realizar consultas e 
exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde 
já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo 
as despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 16 
de setembro de 2022. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
 

                            

Fechar