DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
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§ 2.º - Durante o exercício do cargo em comissão poderá haver
avaliação periódica dos Diretores das Escolas Públicas do Município
de Quixeré- CE, Ensino Infantil e Fundamental.
§ 3º - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de
02 (dois) anos, sendo permitida umarecondução na mesma unidade de
ensino, a critério da Administração Municipal.
§ 4º - Não haverá restrição ao candidato em participar de nova seleção
públicapara compor o Banco de Diretores das Escolas Públicas do
Município de Quixeré-CE, Ensino Infantil e Fundamental, podendo
ser nomeado para uma unidade escolar diversa da sua última
recondução.
§ 5º - O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, apenas será possível para
o profissional do magistério que apresente boa avaliação durante os
anos em exercício como Diretor Escolar, não havendo em qualquer
caso a restrição para o exercício alternado do mandato.
Art. 6.º - No caso de vacância dos cargos de Diretores das Escolas
Públicas do Município de Quixeré- CE, Ensino Infantil e Fundamental
será nomeado candidato indicado pela Secretaria Municipal de
Educação, dentre os aprovados para o Banco de Diretores Escolares,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 1º - Quando o banco mencionado no caput deste artigo não dispuser
de candidatos selecionados, poderá o Poder Executivo Municipal
nomear profissional do magistério apto para ocupar os cargos em
comissão pelo período remanescente da seleção pública vigente.
§ 2º - Ocorrerá a vacância do cargo em comissão de Diretor Escolar,
do Município de Quixeré-CE, Escolas de Ensino Infantil e
Fundamental, por exoneração, demissão, falecimento ou conclusão do
período do exercício.
Art. 7.º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o
disposto nesta Lei através de Decreto Municipal.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 29
DE AGOSTO DE 2022, REPUBLICAÇÃO DA LEI DE Nº
911/2022, de 28 de setembro de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:35C0602A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.01.09.2022
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. JOSÉ
IVANIO CORREIA LIMA, ocupante do cargo de ASSISTENTE
DE GABINETE, 10 (dez) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa
e um reais), perfazendo um total de 910,00 (Novecentos e dez
reais), para fazer face suas despesas com o seu deslocamento a
Cidade de Fortaleza-Ce no(s) dia(s), 01,02,08,09,15,16,19,20,29 e
30/08/2022, com a finalidade de acompanhar o Prefeito Sr.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA para
viagens à Fortaleza-Ce, com responsabilidade em protocolar
documentos nas Repartições Públicas como TCE, TJ, SEC. DAS
CIDADES, ESPLAM e outros, ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 01
de setembro de 2022.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:3EEC33EC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.06.10/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
QUIXERÉ publica para conhecimento dos concursados nomeados, as
diversas lotações para escolha das suas primeiras lotações, que
deverão ser feitas por ordem de classificação, da forma já explicitada
no Ofício de informação da nomeação.
Informamos ainda que essa lotação se deve para preenchimento das
vagas atuais na Administração Municipal, podendo ser modificada,
portanto não fixa o(a) novo(a) servidor(a) na lotação escolhida,
podendo ser modificada por interesse ou necessidade administrativa.
LOTAÇÃO CONCURSADOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOTACÃO
SERVIDOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1
EEB Jose Joaquim da Silva. De Segunda à Sexta
de 6:00h às 10:00h e de 12:00h às 16:00h.
MOTORISTA
1
Rota de trabalho: Quixeré, Macacos, Tomé,
Maracajá, Lixão, Cercado do Meio, Macacos e
Carnaúbas.
SECRETARIA DE SAUDE
LOTACÃO
SERVIDOR
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL
1
CEO – Centro de Especialidade Odontológica. De
Segunda à Sexta de 7:00h às 11:00h e de 13:00h às
17:00h.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2022.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:727224A4
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.16.09.2022
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA JUNIOR, ocupante do cargo
de Motorista, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta
reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais),
para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a
Cidade de FORTALEZA-CE no(s) dia(s) 16 e 19/09/2022, com a
finalidade de transportar pacientes para realizar consultas e
exames especializados em Hospitais e Laboratórios, ficando desde
já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo
as despesas correr por conta de dotação própria do vigente
Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 16
de setembro de 2022.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
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