DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:559C467E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0410003/2022 DO DIA 04 DE OUTUBRO DE
2022
DISPÕE
SOBRE
VACÂNCIA
DE
CARGO
PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE
PROFESSOR ESPECIALIZADO 200H-R.20, ocupado pelo (a)
servidor (a) VITAL NUNES DA ROCHA, matrícula n° 00458,
portador (a) do RG: 2004034016353 SSP/CE e do CPF: 171.642.903-
00, em virtude de concessão de aposentadoria por idade e tempo de
contribuição consoante tramitação do processo administrativo n°
2009105622022.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 03 de
OUTUBRO de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 04 dias do
mês de OUTUBRO de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:81977CD2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 0410001/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS
PARTICULARES
PARA
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2709002/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença para tratar de assuntos pessoais constante no Processo
Administrativo n° 20222209002;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da
administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença
para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos
consecutivos, sem remuneração...”
CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
Licença para tratar de assuntos pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LINCENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES a servidora pública municipal, Sra.
CAMILA CALIXTO DA SILVA, CPF nº 033.654.933-44,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo – Atendente,
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01
(um) ano, tendo início no dia 27/10/2022 à 26/10/2023.
Art. 2º. A referida licença poderá ser interrompida a pedido da
servidora ou suspensa no interesse da Administração Municipal,
sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 04 de Outubro
de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:DECE2173
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0410002/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS
PARTICULARES
PARA
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n° 2809001/2022, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença para tratar de assuntos pessoais constante no Processo
Administrativo n° 20222109001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da
administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença
para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos
consecutivos, sem remuneração...”
CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
Licença para tratar de assuntos pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LINCENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES a servidora pública municipal, Sra.
CRISLEY LEOPOLDINO COELHO RODRIGUES MACÊDO,
matrícula 02035, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudiologa, com
lotação na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois)
anos, tendo início no dia 04/10/2022 à 03/10/2024.
Art. 2º. A referida licença poderá ser interrompida a pedido da
servidora ou suspensa no interesse da Administração Municipal,
sempre observado o poder discricionário do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, em 04 de Outubro
de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:2E61F0B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
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