DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
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a) Cumprir e fazer cumprir as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Educação.
b) Assessorar tecnicamente a construção do Projeto Político Pedagógico da escola em todas as suas etapas;
c) Promover, junto com a Direção Escolar, a integração dos professores das diferentes disciplinas e segmentos, garantindo a interdisciplinaridade e a
articulação entre as diferentes séries e níveis da Educação Básica;
d) Assessorar tecnicamente a Direção na elaboração dos horários da unidade escolar possibilitando melhor atendimento ao aluno e garantindo a
concretização do processo ensino- aprendizagem, de acordo com a legislação vigente.
e) Promover, junto à Direção Escolar, a avaliação continuada de todo o trabalho escolar, a partir da análise dos quadros de desempenho e outros
instrumentos criados pela Unidade Escolar;
f) Zelar pelo cumprimento do calendário e horários escolar.
g) Analisar juntamente com o diretor escolar e grupo de professores os resultados das avaliações externas propondo metodologias de intervenção
para melhoria dos indicadores.
h) Promover momentos de reuniões dos conselhos de classe para análise do desempenho dos educandos nas avaliações internas, bem como as
intervenções necessárias para a melhoria da aprendizagem.
i) Participar, quando convocado, de forma efetiva das formações e planejamentos ofertadas pela secretaria da educação e órgão correlatos.
j) Promover e coordenar os momentos de estudos, formação e planejamentos nas escolas.
k) Orientar e acompanhar o preenchimento dos diários de classe dos professores, zelando para o cumprimento dos prazos estabelecidos.
l) Realizar acompanhamentos periódicos da prática docente em sala de aula, propondo intervenções quando necessário para fazer cumprir o
planejamento preestabelecido e zelando pelo tempo pedagógico.
m) Exercer outras atividades correlatas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o processo de Seleção Pública, de que trata este Edital, deverá ser efetuada, exclusivamente, de forma presencial, na
secretaria municipal da educação, localizada a rua Monsenhor Carneiro nº s/n, no período de 13 e 14 de outubro, no horário de 08h às 12h e de 14h
às 17h mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição. ANEXO I
3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
b) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF
c) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação);
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Comprovante de residência;
f) Declaração pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo
disciplinar, cível ou criminal no quadriênio anterior ao pleito;
g) Diploma de graduação, e Pós graduação – frente e verso;
h) Documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência.
i) Documentação necessária à Prova de Títulos. (conforme descrito no anexo II)
j) Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
k) A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A Seleção Pública será composta de 5 (cinco) fases, conforme disposto abaixo:
a) 1ª Fase: Análise de documentação exigida para os cargos de acordo com o estabelecido neste edital, de caráter eliminatório.
b) 2ª Fase: Prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, de conhecimentos específicos, contendo 50 (Cinquenta) questões objetivas;
c) 3ª Fase: de caráter classificatório “Entrevista”;
d) 4ª Fase: de caráter classificatório, constando de “Análise de Títulos”.
e) 5ª Fase de caráter classificatório, constando de participação de curso de Gestão Escolar: Temas emergentes.
5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1. PRIMEIRA FASE: Analise de documentação.
5.1.1 Consta da análise, por parte da comissão, dos documentos exigidos neste edital, especificados no item 3.
5.2.SEGUNDA FASE: Da Prova Escrita
5.2.1 .A segunda fase constará de uma prova escrita com 50 (cinquenta) questões objetivas de conhecimentos específicos. Conforme conteúdo
programático no ANEXO III
5.2.2.Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova o candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar “documento legal
de identidade com foto” e “comprovante de inscrição”.
5.2.3. A ausência de apresentação dos documentos ou, até mesmo, de um dos documentos mencionados no item 5.1.3 acarretará no impedimento do
mesmo de realizar a prova.
5.2.4.O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do seu início.
5.2.5. Não será admitida a entrada do candidato na sala de realização da prova após o horário de início da mesma.
5.2.6.Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.
5.2.7.Não serão feitas provas fora do local estabelecido, observadas as exceções regulamentadas em lei.
5.2.8.Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso e portabilidade de quaisquer aparelhos de comunicação durante a realização das
provas.
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