DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
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ESTABELECE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE
GESTORES ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE CHAVAL PARA O BIÊNIO 2023 – 2024.
O MUNICÍPIO DE CHAVAL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.146.301/0001-77, com sede na Cidade de Chaval, no Estado do Ceará, à Rua
Monsenhor Carneiro, s/nº, Bairro Centro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente e na Lei Municipal nº 522, de
01 de setembro de 2022, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE GESTORES
ESCOLARES PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAVAL/CE, E PARA
FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela Comissão Organizadora, estabelecida pela portaria nº 064/GAB/2022 sob a
supervisão da Prefeitura Municipal de Chaval - CE.
1.2 - A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela Secretaria
Municipal de Educação e convocados mediante juízo de conveniência e oportunidade, para atender as necessidades dos equipamentos da Secretaria
Municipal da Educação de Chaval/CE
1.3 - Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º
da Constituição Federal/88;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme item 2 do presente edital;
g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação;
i) Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas;
j) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada.
1.4 - O candidato, aprovado pelo processo seletivo de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente pelas Coordenadorias da Secretaria
Municipal de Educação, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições inerentes a cada cargo/função e/ou a falta de desempenho
profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal da Educação de Chaval, poderá ser exonerado nos
termos da legislação vigente a qualquer tempo, devendo ser substituído por algum dos candidatos que compõe o banco de gestores, a ser escolhido
pelo prefeito municipal.
1.5 - O candidato deverá ter ciência que não poderá ter nenhum outro cargo público comissionado, bem como não poderá cumular cargos públicos,
conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.
1.6 - Competirá a Secretaria de Educação do Município de Chaval fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino.
2 . DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO
2.1 O cargo de Gestor Escolar compreende as funções de Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico, com as seguintes remunerações e carga
horária:
Cargo
Quantidade
Vagas
diretas
Qualificação Mínima
Carga
Horária
de
Trabalho
Remuneração Para servidores sem vínculo
efetivo na Educação
Remuneração Para servidores com vínculo
efetivo na Educação
Diretor Escolar
16
Graduação em Pedagogia ( constando no
histórico escolar que tenha cursado pelo
menos
uma
das
seguintes
disciplinas:
administração
escolar,
supervisão
ou
coordenação escolar) + especialização na área
da educação, ou Graduação na área da
educação com especialização em Gestão
Escolar.
40h semanais
Piso Salarial do Magistério + Verba de
representação de acordo com a estrutura
administrativa do município.
Salário base, estabelecido pelo Plano de
Cargos,
Carreira
e
Remuneração
do
Magistério de acordo com o enquadramento
do servidor + Verba de representação de
acordo com a estrutura administrativa do
município.
Coordenador Escolar
20
Graduação e Especialização na área da
Educação.
40h semanais
Piso Salarial do Magistério + Verba de
representação de acordo com a estrutura
administrativa do município.
Salário base, estabelecido pelo Plano de
Cargos,
Carreira
e
Remuneração
do
Magistério de acordo com o enquadramento
do servidor + Verba de representação de
acordo com a estrutura administrativa do
município.
2.2 O candidato poderá se inscrever tanto para o cargo de coordenador escolar quanto para o cargo de diretor escolar se atender aos critérios
estabelecidos neste edital para as funções elencadas.
2.3 São atribuições do DIRETOR ESCOLAR:
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações dadas pela Secretaria Municipal de Educação.
b) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais e financeiros;
c) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola, supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos,
providenciando, junto à Secretaria Municipal da Educação, alimentos e transportes para os alunos, a fim de assegurar a regularidade no
funcionamento da entidade que dirige;
d) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental
e intelectual dos alunos;
e) Zelar pelo cumprimento do calendário e horários escolar.
f) Garantir o cumprimento dos prazos de alimentação dos programas ao quais a escola está vinculada.
g) Participar, quando convocado, de forma efetiva das formações e encontros de gestores ofertados pela secretaria da educação e órgão correlatos.
h) Exercer outras atividades correlatas.
2.4 São atribuições do COORDENADOR PEDAGÓGICO:
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