DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
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5.2.9. A coordenação da Seleção e equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais
aparelhos antes do início ou durante a realização da prova.
5.2.10. O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita de caneta esferográfica de cor preta ou azul.
5.2.11. O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e os documentos constantes no item 5.1.3.
5.2.12. A resposta final que estiver rasurada, de qualquer questão da prova escrita, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato.
5.1.13. A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em conformidade com o programa deste Edital.
5.1.14. Serão considerados aptos para a 3ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 ( seis) nas questões da prova
escrita.
5.3 DA TERCEIRA FASE: Da Entrevista
5.3.1 A entrevista será de caráter classificatório, subsidiando assim a composição de um banco de gestores.
5.3.2 A entrevista tem como objetivo propiciar o entendimento de como o candidato se posicionará frente a situações cotidianas que envolvem o dia
a dia escolar.
5.3.3 A entrevista será composta de perguntas padronizadas, onde todos os candidatos serão submetidos às mesmas situações vivenciais.
5.3.4 As entrevistas serão gravadas em áudio e vídeo para comprovação do resultado caso a comissão seja questionada nos órgãos competentes e/ou
mediante recurso impetrado pelo candidato solicitante.
5.3.5 A entrevista será realizada por banca composto de 5 (cinco) membros, a saber: os 03 (três) membros da comissão organizadora deste processo,
01 (um) membro da Comissão Municipal do Sindicato APEOC em Chaval, 01(um) membro do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB.
5.4. DA QUARTA FASE: Análise de títulos.
5.4.1 Nesta fase serão analisados e computados os pontos referentes aos títulos dos candidatos.
5.5. DA QUINTA FASE: Curso de gestão escolar temas emergentes.
5.5.1 Esta fase tem por objetivo nivelar e atualizar o conhecimento dos candidatos sobre os temas emergentes que permeiam a gestão escolar atual.
Nela serão avaliados os seguintes critérios dos participantes: Assiduidade, Pontualidade, Interação com a turma e com os tutores, desempenho em
avaliação escrita. (Ao final de cada módulo o candidato deverá redigir uma redação sobre um tema específico inerente ao conteúdo trabalhado).
6 CRONOGRAMA GERAL
ETAPA
DATA
I - 1ª Fase: Período de inscrição
13 e 14 /10 / 2022
II – Publicação da relação preliminar dos aprovados na 1ª fase.
15 / 10 / 2022
III - Prazo para recurso contra o resultado da 1ª fase.
17/10/2022
IV – Publicação do resultado oficial da 1ª fase.
18/10/2022
V - 2ª Fase: Prova Escrita
06 / 11 / 2022
VI - Publicação da relação preliminar dos aprovados na 2ª Fase
08 / 11 / 2022
VII - Prazo para recurso contra o resultado
09 / 11 / 2022
VIII – Publicação da análise dos recursos apresentados e resultado definitivo dos aprovados na 2ª Fase.
10 / 11 / 2022
IX - 3ª Fase: Entrevista
16 e 17 / 11/ 2022
X - 4ª Fase: Análise de Títulos
18 / 11/ 2022
XI - 5ª Fase: Curso de Gestão Escolar: Temas Emergentes
21/11 a 09/12 / 2022
XII - Publicação do resultado preliminar da 2ª a 4ª fase
14/12/2022
XIII – Prazo para recurso contra o resultado preliminar da 2ª a 4ª fase
15/12/2022
XIV - Publicação da análise dos recursos apresentados e resultado definitivo do banco de gestores
16/12/2022
7 - RESULTADO FINAL
A classificação final será resultado da média aritmética entre os pontos obtidos da I a IV fase do processo seletivo.
M = (2ª Fase) + (3ª Fase) + (4ª Fase ) + (5ª Fase)
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8 - DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso junto a comissão organizadora da seleção para cada fase da presente seleção no prazo de 24h após a publicação do resultado de
cada fase.
8.2 O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora da seleção devidamente fundamentado
8.3 Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.
8.4 Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão
organizadora da seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
9.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido
e) deixar de apresentar a documentação exigida neste edital.
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