DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3057 
 
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Fundamenta-se o presente processo seletivo na Constituição Federal, na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, na Resolução Conanda nº 
191, de 7 de junho de 2017 e Resolução 03/2022 do CMDCA (anexo V deste Edital), e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. 
O presente processo seletivo, objetiva a seleção de até 06 (seis) adolescentes, sendo garantida a equidade de gênero na seleção para compor o Comitê 
de Participação de Adolescente - CPA / Gestão 2022-2024. 
O presente processo seletivo será regido por este Edital e realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de 
Morada Nova. 
Os adolescentes selecionados serão designados pelo CMDCA, conforme a Resolução 21/2022 do CMDCA (anexo V deste Edital), para participar do 
CPA, sendo nomeados por partaria municipal para um mandato de mandato de 02 (dois) anos. 
  
DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO 
  
O processo seletivo previsto neste Edital inclui a diversidade de grupos sociais na participação no CPA, bem como o equilíbrio de gênero na 
representação pelo município. 
  
Os adolescentes candidatos, deverão ter idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos até a data de lançamento deste edital. 
  
O(A) adolescente deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição disponível no axeno II deste edital. 
  
O(A) candidato(a) deverá apresentar documentação que comprove sua atuação por meio de instuições ou programas referidos no item 6.2-III e IV 
  
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
  
O(A) candidato(a) deve ser residente e domiciliado(a) no município de Morada Nova-CE. 
  
A seleção será feita por meio da análise das respostas ao formulário e aferição da documentação do(a) candidato(a) e demais comprovantes de suas 
atuações. 
A Comisão de Seleção definida pelo Art. 6º da Resolução 03/2022-CMDCA (anexo V deste Edital), selecionará os candidatos que apresentarem 
melhor perfil para compor o CPA. 
  
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
  
A primeira composição da Comissão de Seleção será composta por: 
I - 2 conselheiros do CMDCA (paritário); 
II – 2 representantes do NUCA (paridade de gênero); 
III – 1 um profissional convidado 
  
Será de responsabilidade da Comissão de Seleção o deferimento do(a) candidato(a) para compor o CPA. 
  
4.3. A avaliação dos candidatos(as) deferidos será feita por meio da aferição da documentação e apresentação de respostas satisfatórias aos 
propósitos do CPA, sendo emcaminhado para deliberação final pelo plenário do CMDCA 
  
DAS FASES DE SELEÇÃO 
  
O presente processo seletivo compreenderá as seguintes fases: 
  
- Inscrição; 
- Habilitação: análise documental/material expositivo/categorias de representação 
III - Resultado Preliminar; 
IV - Período de interposição dos pedidos de reconsideração; 
V - Homologação do resultado final. 
Na fase de habilitação, será verificado o atendimento aos critérios de citados neste edital e apresentação de toda a documentação solicitada. 
A inobservância desses itens acarretará a nulidade da inscrição. 
  
O resultado final da seleção será homologado e publicado pelo CMDCA. 
  
6.DA INSCRIÇÃO 
  
A inscrição será feita por meio do preenchimento do formulário de inscrição (Anexo II deste Edital) que deverá ser entregue na Sala dos Conselhos 
localizado nas instalações da Secretaria de Assistência Social na Avenida Manoel Castro, nº 916, Centro, Morada Nova-CE, CEP: 62.940-
000, no período conforme Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo. 
  
Além do preenchimento do formulário de inscrição, os candidatos deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguinte documentos e informações: 
Cópia da documentação civil; 
Comprovante de residência atualizado; 
Comprovante que está matriculado(a) na rede de ensino pública ou privada de ensino; 
Anexar comprovantes de participação em qualquer instituição, seja, religiosa, escolar, socioassistencial( CRAS,CREAS, Acolhimento), esportiva, 
cultural, movimentos, forúns, coletivos, núcleos (NUCA), grupo de jovens, grêmios, conferências. (Certificados, declarações, fotos, videos, 
medalhas, prêmios e etc.). 
Autorização do responsável legal do adolescente para a inscrição e eventual participação no CPA (anexo III). 
Autorização do uso de imagem do(a) adolescente indicado conforme idade (Anexo IV); 
  
DA SELEÇÃO 
  
A seleção dos cadidatos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção ((CPA, da seguinte forma: 

                            

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