DOMCE 07/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3057
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA
Eu, ___________, portador (a) da cédula de identidade nº __________, data de expedição _____________, órgão expedidor ________,
residente à ______________, bairro ____________________, CEP________________, na cidade de Morada Nova/CE, venho através deste
documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal do(a) adolescente_____________, portador(a) do RG nº ____________, órgão
expedidor _________ e do CPF nº __________________, sua participação no Comitê de Participação de Adolescentes – CPA do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de – CMDCA de Morada Nova, em conformidade com a Resolução 032022 do
CMDCA.
Morada Nova/Ce _______de _______________ de 2022.
______________
Assinatura do(a) Resposável Legal
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Artigo
227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Artigo 5º do Estatuto da
Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em
espécie previsto no Artigo 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Artigo 17 do
ECA);
Eu_____________, portador(a) da Cédula de Identidade Nº________, inscrito(a) sob CPF Nº __________, residente e domiciliado(a) na
_______________,bairro _____________, Cidade Morada Nova/CE, Estado Ceará, responsável pelo(a) ADOLESCENTE _________, integrante
do Comitê de Participação de Adolescentes- CPA, AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas as suas imagens fotográficas e
audiovisuais, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Morada Nova/Ce_______ de _______________ de 2022.
_________________________________
Assinatura do(a) Resposável Legal
ANEXO V
RESOLUÇÃO Nº 21/2022- CMDCA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MORADA NOVA/CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas atribuições
conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal regulamentada nº 1.851, de 23
de março de 2018; vem através deste, criar a Comissão do Comitê de Participação de Adolescentes junto ao Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente- CMDCA, em Reunião Ordinária de número 111 e ATA 133.
RESOLVE:
Art.1°- Estabelecer a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES- CPA, junto ao CMDCA.
Art. 2º- A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA A PARTCIPAÇÃO DE ADOLESCENTES junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente- CMDCA, será composta pelos seguintes representantes, dos seguintes órgãos e organizações:
REPRESENTANTES CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Maria José de Oliveira- Governo.
Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues- Sociedade Civil.
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