DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.1. Para que essas alterações sejam viabilizadas, a entidade contratada deve submeter justificativa técnica à/ao ................................. (nome do órgão/entidade parceira),
que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério da Cidadania para análise e decisão.
1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. As entidades privadas sem fins lucrativos contratadas por intermédio deste edital de chamada pública terão XX (XX por extenso) meses para execução do objeto
contratado, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, em estrita conformidade com suas cláusulas e condições e observadas as disposições deste instrumento.
1. DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio/Termo de Parceria/Termo de
Colaboração nº XX/XXXX, vinculado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora:
Projeto:
Grupo de Despesa:
Fonte de Recurso:
6.2. Valor estimado por lote:
Lote 1 - R$ .....................;
Lote 2 - R$......................;
Lote 3 - R$ .....................;
(...)
Lote n - R$ ....................;
Valor total estimado: R$.............................
Nota explicativa: os valores estimados por lote devem ser calculados multiplicando-se a meta física pelos valores unitários de referência das tecnologias em questão para
a respectiva UF.
6.3. O item 6.2. registra os valores globais máximos dos lotes, sujeitos à variação decorrente do modo como se dará, em concreto, a exação do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISSQN.
6.3.1. Anteriormente à celebração dos contratos, a contratante verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s) em questão,
a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is).
6.3.2. Os valores finais por lote e por contrato serão determinados conforme fórmula constante da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a
diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.
6.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação, pela entidade
contratada, da respectiva nota fiscal ou recibo e dos relatórios do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 2.
QUADRO 2 - FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO
.
Parcela
Valor
(em % do valor total do contrato)
Valor acumulado
(em % do valor total do contrato)
Condições de
pagamento (em %
de execução
física)
.
1ª parcela
30
30
21
.
2ª parcela
25
55
38,5
.
3ª parcela
20
75
52,5
.
4ª parcela
20
95
66,5
.
5ª parcela
5
100
100
6.5. Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no Quadro 2, o relatório do SIG Cisternas deverá ser submetido à aprovação da contratante e os
respectivos pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
6.6. Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo esse um recibo
para a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais.
Nota explicativa: o quadro acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de
recebimento no SIG Cisternas pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia
social, inclusive a entrega do caráter produtivo, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em consideração elementos como:
estratégia, localidades, vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério da Cidadania.
Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios do Quadro 2, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social,
precisam ser validadas e autorizadas pelo Ministério da Cidadania.
1. DOS PRAZOS
. ETAPAS
DAT A
. 7.1. Data da publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública.
. 7.2. Publicação da íntegra deste edital de chamada pública nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e publicação de extrato no
Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado.
. 7.3. Data limite para impugnação deste edital de chamada pública.
. 7.4. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação.
. 7.5. Divulgação do resultado provisório da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e no Diário Oficial da União/Diário Oficial
do Estado.
. 7.6. Data limite para interposição de recursos quanto ao resultado provisório.
. 7.7. Divulgação do resultado final da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e no Diário Oficial da União/Diário Oficial
do Estado.
. 7.8. Data provável da celebração do contrato.
Nota explicativa: a publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública, referida no item 7.1., deve se dar antes da publicação do edital de Chamada
Pública.
Nota explicativa: sobre o item 7.2., é obrigatória a inserção de observação, no extrato que será publicado em Diário Oficial, de que a íntegra do edital de chamada pública
encontra-se disponível nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania.
Nota explicativa: nos itens 7.1., 7.5. e 7.7., quando se faz a menção aos Diários Oficiais da União e do Estado, ressalte-se que a publicação no Diário Oficial da União
é obrigatória, enquanto em sua versão estadual é facultativa.
Nota explicativa: quando da construção do calendário previsto acima, a contratante deve observar, conforme item 12.2. deste edital, que os pedidos de impugnação
devem ser protocolados até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação.
Nota explicativa: o edital de chamada pública deve ficar publicado por no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) dias. Para tal contagem, deve ser seguida a orientação
do art. 66 da Lei nº 9.784/1999:
"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério da Cidadania, nos termos da Portaria MC nº 22, de 6 de abril
de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo.
1. DA HABILITAÇÃO
9.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados a seguir:
I - Ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I deste edital; e
II - Formulário de informações do proponente conforme modelo do Anexo II deste edital, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no
referido formulário;
9.2. Da habilitação jurídica
I - Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de
proteção ao crédito; e
IV - Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.
9.3. Da regularidade fiscal e trabalhista
I - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da
lei;
II - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual; e
IV - Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de
seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4. Da habilitação da sociedade cooperativa
I - Relação dos cooperados, com as respectivas atas de inscrição, que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato;
II - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual - DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III - Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV - Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e
V - Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
9.4.1. Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos
I - Ata de fundação;
II - Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembleia que os aprovou;
IV - Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais; e
VI - Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.5. Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado conforme a seguir e entregue à ................................
no endereço abaixo indicado até às ............. horas do dia ....... de ................. de 20XX, pessoalmente ou por via postal com AR (Aviso de Recebimento).
. Incluir identificação
Incluir endereço
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