DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
comprovante de emissão do CIAEP é publicado no Diário Oficial da União, com validade de 05 anos. Instituições com CIAEP irregular estão impedidas de realizar qualquer atividade de
ensino ou pesquisa científica envolvendo animais.
4.4. É dever das instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica manter o cadastro atualizado no sistema CIUCA, no
tocante à instituição, às CEUAs e às instalações animais.
4.5. As Instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais para atividade de ensino ou de pesquisa científica devem estabelecer mecanismos que permitam o cumprimento
de todas as disposições legais pertinentes. Esses mecanismos devem incluir:
a) o comprometimento com o bom funcionamento da CEUA;
b) o conhecimento das determinações da CEUA sobre os assuntos que possam afetar o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino ou de pesquisa científica pela
instituição, incluindo a construção ou a modificação das edificações onde os animais são produzidos, mantidos ou utilizados e disponibilizando recursos a fim de obedecer ao disposto nas
normativas vigentes sobre estrutura, padrões ambientais, manejo adequado e enriquecimento ambiental;
c) o atendimento prioritário à CEUA quanto à aprovação e implementação de diretrizes que visem ao aprimoramento do cuidado dedicado aos animais dentro da instituição,
incluindo protocolos de emergência;
d) a disponibilidade de funcionários devidamente capacitados na manipulação de animais em atividades de criação, manutenção ou utilização em ensino ou pesquisa
científica.
e) ações que garantam a prestação de serviços médicos veterinários.
4.6. Atividades de ensino ou de pesquisa científica que incluem animais não podem ser iniciadas antes da aprovação e autorização da CEUA da instituição em que os animais
estarão sob análise. Exceção: quando estas atividades forem realizadas em localidades não passíveis de credenciamento pelo Concea, a autorização deve ser emitida pela CEUA da
instituição do professor ou pesquisador responsável antes do início das atividades.
5. RESPONSABILIDADES DAS COMISSÕES DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS
5.1. ATUAÇÃO DAS CEUAS
5.1.1. A CEUA tem a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei nº 11.794/2008, no Decreto n. 6.899/2009 e nas demais
disposições legais pertinentes, tendo como base de sua atuação a análise de propostas que envolvam animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica, o monitoramento da
realização das atividades por ela autorizadas e o atendimento das demandas do Concea, promovendo ações que incorporem o comportamento ético e os princípios de Substituição,
Redução e Refinamento.
5.2. RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DA CEUA
5.2.1. O Coordenador da CEUA deve:
a) garantir que as propostas de uso de animais encaminhadas à CEUA sejam analisadas em prazo que não comprometa o início previsto das atividades;
b) solicitar à Instituição os recursos necessários para que a CEUA exerça suas funções;
c) estabelecer mecanismos e promover ações que facilitem o funcionamento das atividades da CEUA;
d) representar oficialmente a CEUA, ou indicar um representante, nos assuntos da competência da comissão;
e) assegurar que o cadastro de propostas em andamento, ou já finalizadas, bem como de professores ou pesquisadores, esteja correto e atualizado na plataforma Ciuca;
f) garantir que os registros da CEUA sejam mantidos e disponibilizados sempre que necessário;
g) garantir que as informações registradas na plataforma Ciuca sejam verdadeiras e atualizadas;
h) notificar imediatamente ao Concea, por meio da plataforma Ciuca, e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente envolvendo animais nas instituições
credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras;
i) encaminhar o relatório de atividades da CEUA no prazo definido pelo Concea.
5.3. PROPOSTAS ENCAMINHADAS À CEUA
5.3.1. As informações fornecidas nas propostas devem ser suficientes para demonstrar para a CEUA que o uso pretendido de animais é consistentemente justificado. Para tanto,
os méritos éticos, educacionais e científicos devem estar claramente expressos e definidos na proposta. São elementos essenciais na avaliação da CEUA as medidas a serem tomadas pela
equipe acerca dos princípios da Substituição, Redução e Refinamento e a garantia do bem-estar animal.
5.3.2. Todos os membros da CEUA devem receber informações suficientes que permitam a análise/avaliação crítica de propostas. O uso de uma linguagem clara, concisa e
suficientemente abrangente na proposta é importante para a sua efetiva compreensão.
5.3.3. As propostas devem considerar o grau de invasividade segundo as definições do Concea.
5.3.4. As propostas devem conter as informações apresentadas na Tabela 1, quando for pertinente:
.
CONTEÚDO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS ÀS CEUS
.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
M OT I V AÇ ÃO
.
1.
O título da proposta.
Estabelecer o cenário da proposta e para finalidades administrativas. Eventuais
informações sigilosas não devem constar no título do projeto.
.
2.
As datas previstas de início e término da proposta.
Para o estabelecimento do início da utilização dos animais e para a definição do
prazo para apresentação do relatório final.
.
3.
O nome de todos os usuários envolvidos na proposta; seu papel e detalhes da capacitação
que os qualifica a desempenhar procedimentos específicos utilizando animais.
Informar à CEUA quem é autorizado a realizar cada procedimento com animais e se
os indivíduos possuem capacitação.
.
4.
A origem dos animais, detalhes das instalações e local de realização dos procedimentos.
A CEUA precisa saber a origem dos animais e se as instalações especificadas ou as
condições de vida livre estão de acordo com o preconizado pelo Concea.
.
5.
Justificativas
O uso de animais deve ser justificado na proposta, avaliando mérito ético, educacional e
científico versus o impacto potencial ao
Nesta seção, o proponente tem a oportunidade de: justificar a proposta com base
nos benefícios potenciais do estudo; apresentar planejamento experimental sólido e
os impactos
.
bem-estar 
animal.
Justificativas 
específicas 
devem
ser 
dadas 
para
todos 
os
procedimentos.
adversos em potencial sobre os animais. A CEUA, então, poderá consubstanciar seu
parecer acatando ou não a justificativa apresentada na proposta.
.
6.
Benefícios potenciais da proposta, com uma descrição, em linguagem clara, do contexto
geral da proposta e quais os avanços dos conhecimentos pretendidos que possam resultar
em benefícios para a saúde humana, para a saúde animal ou para a formação de pessoal,
bem como avanços ou melhorias.
Para fundamentar e justificar as hipóteses a serem testadas e os resultados
esperados.
.
7.
Resumo da proposta - resumo descritivo de como a proposta foi planejada em relação a
seus objetivos e ao uso de animais.
Compreender as razões da solicitação de aprovação do uso de animais, bem como os
benefícios potenciais da proposta.
.
8.
Delineamento Experimental que inclua: Substituição, Redução e Refinamento.
Substituição: Justificar a necessidade do uso de animais para a condução da proposta,
incluindo a lista de quaisquer alternativas potenciais ao uso de animais.
.
Redução: Razões pelas quais o número de animais é necessário, incluindo se a proposta
envolve repetição de proposta anterior e, em caso afirmativo, por que essa repetição é
necessária. Verificar se há possibilidade de compartilhamento de estruturas e tecidos com
outras propostas.
Para garantir que as CEUAs, professores e pesquisadores consideraram o princípio de
Substituição de animais quando existirem recursos alternativos. A parte solicitante
tem a responsabilidade de informar à CEUA sobre as alternativas potenciais ao uso
de animais.
.
Refinamento: As propostas devem identificar e justificar o impacto dos procedimentos
sobre o bem-estar animal durante todo o período em que a aula/projeto for conduzido.
Detalhar como o impacto será minimizado.
Para considerar o princípio de Redução objetivando minimizar o número de animais
utilizados para fins educacionais ou científicos. O uso excessivo de animais pode ser
resultado de uma estimativa exagerada por parte dos usuários para atingir um
resultado estatisticamente válido ou
.
A avaliação de impactos potenciais inclui:
1. descrição a cada etapa das consequências da manipulação para os animais, incluindo: (i)
transporte, aclimatação e condições de alojamento, manejo e enriquecimento ambiental; (ii)
procedimentos do estudo, entre outros, incluindo dose e via de
de uma solicitação de um número muito pequeno de animais, o que pode levar a
repetição desnecessária ou fracasso em atingir resultados.
A justificativa para o número de animais utilizados pode
.
administração de qualquer substância ou tratamento aplicado e método, volume e
frequência das amostras coletadas; (iii) procedimentos cirúrgicos e correlatos incluindo,
frequência e doses de tranquilizantes, analgésicos e anestésicos, e métodos para monitorar
sua adequação e efeitos adversos; (iv) a sequência
incluir: a razão entre o número de estudantes e professores ou estudantes e animais
em atividades de ensino; consideração estatística no planejamento experimental.
Para garantir que as CEUAs, professores e pesquisadores consideraram o princípio de
Refinamento para minimizar o
.
e o tempo dos eventos, desde o início até o término, para grupos de animais ou animais
individuais; (v) providências cabíveis em relação ao destino dos animais ao término do
projeto, incluindo, se aplicável, o método de eutanásia.
impacto adverso dos procedimentos sobre os animais. Isso só pode ser alcançado se
todas as atividades envolvendo animais forem descritas em sua totalidade.
.
2. Identificação de todos os aspectos do uso de animais, incluindo o manejo, alojamento,
manutenção e cuidados que possam impactar adversamente sobre o bem-estar dos
animais, e como tais impactos podem ser minimizados. A informação fornecida
Auxiliar na compreensão do porquê do uso de animais na proposta. Um fluxograma
do uso de animais pode auxiliar o processo.
.
deve incluir detalhes de: (i) Refinamento de procedimentos com potencial para reduzir o
impacto adverso nos animais; (ii) como o impacto será monitorado, avaliado, quantificado
e controlado; (iii) procedimentos para identificar e responder rapidamente a complicações
imprevistas.
.
9.
Monitoramento de animais
Detalhes de como o bem-estar animal será avaliado ao longo do desenvolvimento das
atividades, incluindo: (i) o método e a frequência do monitoramento de rotina dos animais
durante todo
.
o estudo; (ii) o que será feito se um problema for identificado, incluindo critérios para
intervenção, tratamento ou afastamento dos animais da proposta; (iii) nomes e detalhes de
contato dos responsáveis pelo monitoramento diário e pela ação em caso de
Informar detalhadamente à CEUA até que ponto o monitoramento e cuidado de
animais são considerados no planejamento e na execução da proposta.
.
qualquer emergência; (iv)designação de Médico Veterinário responsável técnico pela
assistência sanitária e ações voltadas para o bem-estar dos animais,
.
10.
Considerações práticas
Especificar qualquer risco a outros animais ou humanos decorrente da atividade de ensino ou
de pesquisa científica.
Para auxiliar a CEUA e os responsáveis pelos cuidados dos animais na tomada de
decisão.

                            

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