DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 161, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Habilitação ao Regime Especial de Tributação para a
Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia
da Informação (Repes).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
nos artigos 1º a 11 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005, no Decreto nº 5.712, de 02/03/2006,
no Decreto nº 5.713, de 02/03/2006, na Instrução Normativa SRF nº 630, de 15/03/2006,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de
11/09/2020 e pela Portaria DRF/SOR nº 38 de 07/10/2020 e nos termos do artigo 5º da
Portaria RFB n° 114, de 27/01/2022 e o que consta no processo administrativo nº
18186.721556/2021-19, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Tributação para a Plataforma de
Exportação de Serviços
de Tecnologia da Informação (Repes),
a pessoa jurídica:
MANTICORE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COBRANÇAS EIRELI, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 26.474.129/0001-25, com efeitos estendidos a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada ao regime, adquirente dos produtos ou
serviços de que tratam os incisos I e II do caput do artigo 10 da IN SRF nº 630/2006, deve
declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os
requisitos estabelecidos, bem assim indicar o número do ADE que lhe concedeu a
habilitação.
Art. 3º A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar, na nota fiscal de venda,
o número do ADE que concedeu a habilitação ao adquirente, e, conforme o caso, a
expressão:
a) "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente; ou
b) "Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade
Fiscal sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
EDMAR BATISTA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 14, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Declara
alfandegada
a
Instalação
Portuária
denominada Terminal Logístico do Arroz - TLA, no
município de Rio Grande-RS.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de
1998, pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 e, ainda,
considerando o que consta do processo nº 11050.720597/2021-76, declara:
Art. 1º Fica alfandegada, até 11/03/2023, a Instalação Portuária denominada
Terminal Logístico do Arroz - TLA, posição georreferenciada 32°03'S e 52°08W,
administrada pela empresa AC VITA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM LTDA, inscrita no
CNPJ nº 36.715.857/0001-35, com área total de 11.538,43 m², sendo 10.780,81 m²
referentes à área do terminal, excluídas desta as áreas administrativas, e 757,62 m²
referentes ao espaço aéreo ocupado pelas esteiras de movimentação, conforme o item
2.2 do Contrato de Transição nº 1197/2022 - SUPRG e abrangendo as seguintes
instalações:
I - 1 (um) silo elevado de concreto composto por 60 células cilíndricas com
fundo cônico, 12 células tripartidas com fundo cônico e 36 entre células com fundo
cônico, com capacidade máxima de 55.000 toneladas;
II - torre central de serviços do silo, onde estão instalados equipamentos de
transporte vertical/horizontal, máquinas de limpeza, 2 (duas) balanças de fluxo, dutos
e sistemas de condução e distribuição de produto, equipamentos de aspiração de pó,
quadro de comando e demais instalações;
III - 1 (uma) balança rodoviária de controle de entrada e saída de
veículos;
IV - 4 (quatro) moegas de recepção rodoviária;
V - galeria aérea que abriga as esteiras de movimentação de produto, que
interliga o silo com o cais comercial do Porto do Rio Grande.
Art. 2º O local poderá movimentar granéis sólidos agrícolas, exclusivamente
de arroz e seus derivados nas operações de carga, descarga, transbordo, baldeação,
redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do
exterior ou a ele destinadas; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o
exterior; despacho de importação; e despacho de exportação.
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo do Ato Declaratório Executivo nº 13, de 15 de setembro de
2022, publicado na página 160 da Seção 1 da edição do Diário Oficial da União - DOU nº
185, de 28 de setembro de 2022,
Onde se lê: "(...) processo nº 11050.720597/2021-76, (...)"
Leia-se: "(...) processo nº 11050.720284/2022-07, (...)".
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.102639/2022-95
Assunto: Amortização do Instrumento Elegível a Capital Principal - IECP constituído pelo
Contrato de Mútuo nº 1016/PGFN/CAF, celebrado entre a União e o Banco da Amazônia -
BASA, em 9 de dezembro de 2014.
Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a autorização pelo Banco Central do Brasil,
e o disposto no Acórdão nº 2041/2022-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União,
publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022, expresso a concordância
da União com a amortização do Instrumento Elegível a Capital Principal - IECP constituído
pelo Contrato de Mútuo nº 1016/PGFN/CAF, celebrado entre a União e o Banco da
Amazônia - BASA, em 9 de dezembro de 2014, observadas as formalidades legais.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101210/2022-81
Interessado: Município de Candelária (RS).
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia, relativas à operação de
crédito interno, com garantia da União, entre o Município de Candelária - RS e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 13.850.000,00 (treze milhões, oitocentos e cinquenta mil
reais), cujos recursos se destinam a despesas de capital de Projetos e Obras em
Infraestrutura Urbana e Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI nº 13512/2022/ME, de 27/9/2022, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, ressalvada
a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 5 de outubro de 2022, publicado no DOU de 6-10-2022, Seção 1,
página 32, início da 2ª coluna, aponha-se, por ter sido omitido, o título: Secretaria Especial do
Tesouro Nacional.
(N. da Codou)
Art. 3º Para utilização no Siscomex permanece atribuída à Instalação
Portuária o código 0303801, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Rio Grande,
que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as
rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o
recinto dispensado dos requisitos previstos nos dos incisos IV e V do art. 9º; incisos
I a IV do art. 11; e do art. 14 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 7, de 11 de
maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022, Seção 1,
página 48.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, estando convalidados os atos praticados no
recinto a partir de 12/09/2022.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 8.845, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de
2021, e
Considerando a frustração na arrecadação da fonte 81 - Recursos de Convênios e a viabilidade de uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2021, concernente à fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação, para a execução da ação "Levantamentos Hidrogeológicos, Estudos Integrados em Recursos Hídricos
para Gestão e Ampliação da Oferta Hídrica", na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
Considerando a frustração da fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros e a possibilidade de aproveitamento da fonte 40 - Contribuições para os Programas PIS/PASEP,
que ora financia programação a cargo do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, para a consecução das ações "Seguro Desemprego" e "Abono Salarial", no Fundo de Amparo
ao Trabalhador;
Considerando a viabilidade de otimização do uso do excesso de arrecadação da fonte 54 - Recursos do Regime Geral de Previdência Social, a fim de garantir a execução
da ação "Benefícios Previdenciários", ora financiada com a fonte 40, no Fundo do Regime Geral de Previdência Social;
Considerando a oportunidade de maximização da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2021, relativo à fonte 07 - Outras
Compensações Financeiras, com vistas ao atendimento da ação "Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais", no Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade;
Considerando a frustração da fonte 70 - Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica e a possibilidade de incorporação do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial de 2021, referente à fonte 50, de modo a permitir a realização da ação "Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes", no Fundo Naval; e
Considerando a frustração das fontes 56 - Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público e 69 - Contribuição Patronal para o Plano
de Seguridade Social do Servidor Público e a viabilidade de utilização da fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação, para a implementação da ação "Inativos e Pensionistas
da Polícia Civil do Distrito Federal", no Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que concerne aos Ministérios
de Minas e Energia; do Trabalho e Previdência; do Meio Ambiente; e da Defesa; e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2221
Recursos Hídricos
160.000
At i v i d a d e s
2221 2397
Levantamentos Hidrogeológicos, Estudos Integrados em
Recursos Hídricos para Gestão e Ampliação da Oferta Hídrica
22 544
160.000
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