DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100700038
38
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, deu-se prosseguimento à
votação do processo nº 50300.008203/2020-90 e a Diretoria Colegiada aprovou o
Acórdão nº 533-2022, sendo vencedora a proposta apresentada pela Revisora, Diretora
Flávia Takafashi. Vencido o Relator, Diretor José Renato Fialho, cujo voto foi proferido na
Reunião nº 528.
O prosseguimento de votação do processo 50300.010899/2020-14, de
relatoria do Diretor José Renato Fialho, foi adiado para a próxima Reunião telepresencial,
em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos
do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora
Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 528, após o Relator proferir seu voto
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão do
processo nº 50300.000323/2022-19 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 540-
2022, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Alexandre Lopes, à
qual anuiu a Revisora, Diretora Flávia Takafashi.
A reabertura de discussão dos processos abaixo relacionados foi adiada para
a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada
pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66:
- 
50300.003722/2022-23,
50300.004472/2022-49, 
50300.007101/2022-19,
50300.007104/2022-52, 
50300.008451/2016-54, 
50300.009778/2022-91 
e
50300.010801/2022-91, de relatoria do Diretor Alexandre Lopes. Os pedidos de vista
foram formulados pelo Diretor-Geral Eduardo Nery por ocasião da Reunião nº 529. Não
houve adiantamento de votos.
- 50300.003492/2022-01 e 50300.009434/2022-82, de relatoria do Diretor
Alexandre Lopes. Os pedidos de vista foram formulados pela Diretora Flávia Takafashi
por ocasião da Reunião nº 529. Não houve adiantamento de votos.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
- As sustentações orais previstas para os processos 50300.008481/2022-17,
50300.008699/2022-63 e 50300.008701/2022-02, de relatoria do Diretor Alexandre
Lopes, não foram realizadas em razão da exclusão dos processos da pauta pelo
Relator.
- Na apreciação do processo nº 50300.004809/2021-37, de relatoria da
Diretora Flávia Takafashi, a Dra. Bruna Canal Gagno realizou sustentação oral em nome
da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
- Na apreciação do processo nº 50300.014707/2022-19, de relatoria do
Diretor Alexandre Lopes, o Dr. Rafael Wallbach Schwind realizou sustentação oral em
nome de APM Terminals Itajaí S/A.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 527 a 549, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração de acórdãos o número 526.
ENCERRAMENTO
Às 17 horas foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser
aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 148, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.016370/2022-76, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.989-ANTAQ, em favor do empresário
individual PAULO ODENIR MARQUES DE ASSUMPÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº
42.566.595/0001-97, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.016684/2022-79, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.990-ANTAQ, em favor da empresa
BLUE AMAZON SHIPPING PROJECTS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.255/0001-07,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de
2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 150, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.016684/2022-79, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.991-ANTAQ, em favor da empresa
BLUE AMAZON SHIPPING PROJECTS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.255/0001-07,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de
2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º,
inciso 
VII,
do
Regimento
Interno 
e
o
que
consta 
do
Processo
nº
50300.016684/2022-79, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.992-ANTAQ, em favor da empresa
BLUE AMAZON SHIPPING PROJECTS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.362.255/0001-07,
para operar
como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), na
navegação de
cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de
2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 11-SOG, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da norma aprovada pela
Resolução nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº
50300.004484/2017-14, resolve:
Autorizar a empresa MAC LAREN OIL LOGÍSTICA PORTUÁRIA E ESTALEIROS
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.148/0001-11,
com sede na rua da Candelária, nº 79, Sala 301, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20091-020,
a operar integralmente a instalação portuária denominada "TUP Mac Laren Oil Estaleiros",
localizada na Praça Alcides Pereira I, Parte, município de Niterói, RJ, com observância às
normas e regulamentos editados pela ANTAQ e, especificamente, ao Contrato de Adesão
nº 10/2020-MINFRA, de 2 de julho de 2020.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de
Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL - HTI Nº 2,
DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: EXCELERATE ENERGY COMERCIALIZADORA DE GÁS NATURAL LTDA
Processo nº 50300.017754/2021-25
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento
Interno, com base na Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com §2º do art. 30 da
Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50300.017754/2021-25, resolve:
Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado -
TUP denominado Terminal de Regaseificação da Bahia - TRBA, localizado na Bahia de Todos
os Santos, a oeste da Ilha dos Frades, atualmente operado pela empresa EXCELE R AT E
ENERGY COMERCIALIZADORA DE GÁS NATURAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Avenida Alfrânio de Melo Franco, nº 290, sala 707, bairro Leblon, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 22.430-060, inscrita no CNPJ sob o nº 40.606.305/0001-66, em face ao
atendimento das condições adequadas para a realização de operações portuárias,
respeitadas as características do projeto, o atendimento às exigências dos demais órgãos
envolvidos e o disposto no Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 988, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.205943/2022-88, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº
82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
FLORIANÓPOLIS (SC) - FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 16-0010-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 991, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam
da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.194855/2022-43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas na linha
BRASÍLIA (DF) - SANTOS (SP), prefixo 12-0179-00:
I - de CRISTALINA (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e
II - de UBERLÂNDIA (MG) ara CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), SÃO BERNARDO
DO CAMPO (SP) e SANTOS (SP).
Art. 2º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO VICENTE (SP), como terminal
adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA
(DF) - SANTOS (SP), prefixo 12-0179-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 992, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 3º e o
inciso IX do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 prevê que
a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização
- TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor;
CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar
qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente,
a apresentação de novo
requerimento para a obtenção de Licença Operacional - LOP, nos termos do art. 25 da
Resolução nº 4.770, de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.201162/2022-14, decide:
Art. 1º Deferir o pedido e conceder à CENTRAL DA VAN TRANSPORTES DE
CARGAS E PASSAGEIROS EIRELI, CNPJ nº 27.743.518/0001-71, o TAR Nº 450, para a
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização.

                            

Fechar