DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100700041
41
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 306, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.025332/2016-67.
Interessado: ADILSON INÁCIO CHILANDA DOS SANTOS MANGO.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
243/2021/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (16731365),
de 23/08/2021, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da
condição de refugiado a ADILSON INÁCIO CHILANDA DOS SANTOS MANGO, nascido no dia
13/03/1992, nacional de Angola, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº
9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 307, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.025335/2016-09.
Interessado: CIPRIANO PEDRO CAFUNDALA.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
238/2021/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (16690165),
de 22/08/2021, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto PARA reconhecimento da
condição de refugiado a CIPRIANO PEDRO CAFUNDALA, nascido no dia 13/06/1996,
nacional de Angola, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22
de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.418, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/62151 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de
publicação deste
Alvará no D.O.U.,
concedida à
empresa BELGRADO
SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA
LTDA, CNPJ
nº
13.324.627/0001-40, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2382/2022, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.419, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/62155 -
DPF/LDA/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MAC VIGILANCIA E
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ
nº
15.562.375/0001-12, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2512/2022,
expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.420, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/64984 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DISTRITAL SECURITY
LTDA, CNPJ
nº 35.705.047/0001-35,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de
Segurança nº 2091/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.421, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/66055 -
DPF/SJK/SP, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa C ROMEO SEGURANÇA E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ
nº 46.413.199/0001-80,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 2259/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.422, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/68566 -
DPF/MGA/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRS SEGURANÇA LTDA
- ME, CNPJ nº 18.210.751/0001-06, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de
Segurança nº 2511/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.423, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/80944 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DIMIVIG VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.236.185/0002-51, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar em
Goiás, com Certificado de
Segurança nº 2503/2022,
expedido pelo
D R E X / S R / P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 205, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Credencia a empresa VIX TRANSPORTES DEDICADOS
LTDA para Execução dos Serviços de Escolta.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, publicado na
seção 1, página 1, de 17 de junho de 2022, do Diário Oficial da União; e em observância
ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 15, de 24 de março de 2022, do Senhor Diretor-
Geral da Polícia Rodoviária Federal e tendo em vista o disposto no processo nº
08667.013840/2022-24, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA, sob a
credencial nº 424, inscrita no CNPJ n° 09.452.900/0001-44, estabelecida na Avenida Mario
Gurgel, 5030, Setor Centro ADM AB, sala 105, bairro Vila Capixaba, município de
Cariacica/ES - CEP: 29.145-901, para a Execução dos Serviços Especializados de Escolta de
Terceiros aos veículos transportadores de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou
dimensões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJAIRLON HENRIQUE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 254ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CFDD
REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2022
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2022, às 09h49, reuniu-se,
presencial e virtualmente, a partir do Salão Modular 1, localizado no térreo do Edifício
Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO
FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a
Presidência do
Sr. PAULO
DE TARSO
CANCELA CAMPOLINA
DE OLIVEIRA,
os
Conselheiros: Sr. FREDERICO FERNANDES MOESCH, representante titular do Ministério
da Economia - ME, remotamente; Sr. ANTONIO MORIMOTO JÚNIOR, representante
titular do Ministério Público Federal - MPF, remotamente; Sr. PEDRO MACHADO
MASTROBUONO,
representante 
suplente
do 
Ministério
do
Turismo 
-
MTur,
remotamente; Sra.
ANA MARIA MOREIRA
MARCHESAN, representante
titular do
Instituto O Direito por Um Planeta Verde - IDPV, fisicamente; Sra. BIANCA OLIVEIRA
MEDEIROS, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente - MMA,
remotamente; Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério
da Saúde - MS, remotamente; Sra. SUZANA DE TOLEDO BARROS, representante
suplente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon,
remotamente;
e Sr.
GUILHERME MENDES
RESENDE,
representante suplente
do
Conselho
Administrativo de
Defesa Econômica
-
CADE, remotamente.
Estavam
presentes o Secretário-Executivo do CFDD, Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA;
o Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos
- DPPDD, Sr. FRANCISVAL DIAS MENDES; e a equipe do DPPDD. Item 1º - Apresentação
de Conselheiros: O Presidente, saudando a todos os Conselheiros, informou sobre a
recondução do Conselheiro suplente Sr. Pedro Machado Mastrobuono, representante
do Ministério do Turismo. Informou, também, acerca da sua recondução para novo
mandato como representante titular da Secretaria Nacional do Consumidor e
Presidente do CFDD, conforme Portaria publicada no Diário Oficial da União de 28 de
setembro e 2022; registrando sentimento de honra e de alegria pela oportunidade de
contribuir com a história do FDD, que já conta com entregas de alto impacto social e
que dispõe de potencial para muito mais para o futuro. Item 2º - Cientificação da Ata:
Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 30 de
agosto de 2022, Seção 1, p. 209, da Ata da 253ª Reunião Ordinária do CFDD, já
aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 3º -
Editais nºs 1/2020 e 2/2020: Subitem 3.1 - Fase Recursal (2ª Safra) - Julgamento de
recurso administrativo interposto contra o resultado da fase de Classificação: O
Presidente informou aos Conselheiros que foi interposto 1 (um) recurso contra o
resultado da fase de Classificação, publicado por meio dos Editais CFDD nºs 11/2022
e 12/2022, no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022, Seção 3, pags. 108
e 109. O recurso apresentado se referiu à Proposta nº 3771/2022, da Secretaria do
Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, no qual o
recorrente argumentou sobre possível incorreção na publicação da fase de
Classificação. A área técnica foi pelo indeferimento do recurso, nos termos da Nota
Técnica nº 21/2022/CFDD/GAB-SENACON/SENACON/MJ, considerando que o recorrente
não conseguiu expor qualquer fundamento para reforma da decisão de desclassificação
da Proposta, que obteve nota inferior a 60 pontos. Decisão: O Colegiado, por
unanimidade, negou provimento ao recurso. Subitem 3.2 - Apresentação das Propostas
para Seleção (1ª e 2ª Safra) - Segunda rodada de seleção de projetos: O Presidente
apresentou aos Conselheiros análise acerca do atual acervo de projetos do CF D D,
formado a partir das propostas recebidas por meio dos Editais nºs 1/2020 e 2/2020,
incluindo as propostas recebidas no ano de 2020 (1ª Safra) e de 2022 (2ª Safra),
conforme a Nota Técnica nº 20/2022/CFDD/GAB-SENACON/SENACON/MJ, que propôs a
aplicação dos mesmos critérios aprovados pelo CFDD, em sua 250ª Reunião Ordinária,
às propostas recebidas no ano de 2022, quais sejam, divisão de projetos por
instrumentos de repasse: 1) Termos de Execução Descentralizada com obras de
engenharia; 2) Termos de Execução Descentralizada sem obras de engenharia; 3)
Convênios; e 4) Contratos de Repasse. Os seguintes filtros foram sugeridos por
instrumento: 1) Termos de Execução Descentralizada com obras de engenharia: i) para
Unidade da Federação - UF, a atribuição de pontuação conforme o Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH, que é uma escala de 1 a 26, atribuindo 1 ponto para
UF com maior IDH e 26 para àquelas com menor IDH; ii) para UFs ainda não
contempladas com recursos do FDD, repassados por meio deste tipo de instrumento de
repasse (desde 2019) atribuição de 24 pontos e 0 pontos para UFs já contempladas;
iii) utilização da nota da fase de classificação igual ou superior a 70 pontos, na qual
a nota atribuída na classificação a partir de 70 pontos foi dividida por dois, para que
seu total corresponda, no máximo, à metade da maior pontuação final possível; e iv)
existência de projeto básico de engenharia; 2) Termos de Execução Descentralizada
sem obras de engenharia: i) para UF a atribuição de pontuação conforme o IDH, que
é uma escala de 1 a 26, atribuindo 1 ponto para UF com maior IDH e 26 para àquelas
com menor IDH; ii) para UFs ainda não contempladas com recursos do FDD, repassados
por meio deste tipo de instrumento de repasse (desde 2019) atribuição de 24 pontos
e 0 pontos para UFs já contempladas; e iii) utilização da nota da fase de classificação
igual ou superior a 70 pontos, na qual a nota atribuída na classificação a partir de 70
pontos foi dividida por dois para que seu total corresponda, no máximo, à metade da
maior pontuação final possível; 3) Convênios: i) para UF a atribuição de pontuação

                            

Fechar