DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 548, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria MS Nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no
DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa CCM INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS
S.A., CNPJ nº 12.288.046/0002-18, Objeto do Processo 33433.151745/2018-32, a sanção
ADVERTÊNCIA E MULTA de 5% (Cinco Por cento) sobre o valor total estimado dos itens 19
e 20, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e no art. 29 e
subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital, pelo fato de não ter encaminhado as
amostras referentes aos itens 19 e 20, solicitadas no Pregão nº 01/2018. (Processo nº
33433.151745/2018-32).
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 549, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria MS Nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no
DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar
a empresa
HOSPFAR INDUSTRIA
E
COMERCIO DE
PRODUTOS
HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 26.921.908/0002-02, Objeto do Processo 33433.177179/2018-
99, a sanção de ADVERTÊNCIA e MULTA de 10% (Dez Por cento), sobre o valor total
estimado do item 24, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, Lei nº 8666/1993
e no subitem 29.3.1 do edital, pelo fato de não ter encaminhado as amostras referentes
ao item 24, solicitadas no Pregão nº 14/2018. (Processo nº 33433.177179/2018-99.
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 554, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria MS Nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no
DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa MEDICAL SUTURE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR
LTDA, CNPJ nº 02.376.490/0001-50, Objeto do Processo 33433.159843/2018-18, a sanção
MULTA DE 05% (Cinco Por cento) sobre o valor total estimado do item 19, conforme
previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e no art. 29 e subitens 29.1.3,
29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital, pelo fato de não ter encaminhado as amostras referentes
ao item 19, solicitada no Pregão nº 16/2018. (Processo nº 33433.159843/2018-18.
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 558, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma
da Portaria MS Nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no
uso
das atribuições
subdelegadas
pela
Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009,
publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 21.681.325/0001-
57, Objeto do Processo 33433.198943/2018-60, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato
de não ter encaminhado proposta de preços, documentação de habilitação e amostras,
solicitadas regularmente via chat do sistema do pregão em 04/10/2018 para o(s)
item(s) 54, referente
ao Pregão nº 22/2018,
com
fulcro no Artigo 7ª da Lei
10.520/2002 c/c Artigo 87, Inciso II da Lei 8666/93 e no art. 29 e subitens 29.1.3,
29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital. (Processo nº 33433.198943/2018-60).
SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO
PORTARIA SAES/MS Nº 409, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 (*)
Inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos
do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).
A Secretária de Atenção Especializada em Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, que dispõe sobre as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de identificar no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) os estabelecimentos de saúde que farão jus ao custeio diferenciado para
a realização de procedimentos de transplantes, resolve:
Art. 1º Ficam incluídas, na Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), as habilitações relacionadas ao custeio diferenciado considerando
à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT):
.
CÓ D I G O
D ES C R I Ç ÃO
I N S E R Ç ÃO
LEITO
.
24.31
QUALIDOT Nível A
Centralizada
N ÃO
.
24.32
QUALIDOT Nível B
Centralizada
N ÃO
.
24.33
QUALIDOT Nível C
Centralizada
N ÃO
.
24.34
QUALIDOT Nível D
Centralizada
N ÃO
.
24.35
QUALIDOT Nível E
Centralizada
N ÃO
Art. 2º O QUALIDOT corresponde a um incremento nos valores, Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Profissionais (SP), dos procedimentos relacionados ao processo de
transplantes e doação de órgãos e tecidos, constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos conforme Anexo.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e do Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 401, de 8 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 89, de 9 de maio de 2012, seção 1, páginas 61 e 62.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua
publicação.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
ANEXO - ALTERAÇÕES
.
CÓ D I G O
PROCEDIMENTO
INCLUI HABILITAÇÃO
I N C LU I
INCREMENTO
.
% SA
% SP
% SH
. 05.03.03.001-
5
Manutenção hemodinâmica de possível doador e taxa de sala p/ retirada de órgãos
24.31 - QUALIDOT Nível A
0
65
65
.
24.32 - QUALIDOT Nível B
0
60
60
.
24.33 - QUALIDOT Nível C
0
50
50
.
24.34 - QUALIDOT Nível D
0
40
40
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
.
. 05.03.03.002-
3
Retirada de coração (para transplante)
24.31 - QUALIDOT Nível A
0
65
65
.
24.32 - QUALIDOT Nível B
0
60
60
.
24.33 - QUALIDOT Nível C
0
50
50
.
24.34 - QUALIDOT Nível D
0
40
40
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
.
. 05.03.03.003-
1
Retirada de coração p/ processamento de válvula / tubo valvado p/ transplante
24.31 - QUALIDOT Nível A
0
65
65
.
24.32 - QUALIDOT Nível B
0
60
60
.
24.33 - QUALIDOT Nível C
0
50
50
.
24.34 - QUALIDOT Nível D
0
40
40
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
.
. 05.03.03.004-
0
Retirada de fígado (para transplante)
24.31 - QUALIDOT Nível A
0
65
65
.
24.32 - QUALIDOT Nível B
0
60
60
.
24.33 - QUALIDOT Nível C
0
50
50
.
24.34 - QUALIDOT Nível D
0
40
40
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
.
. 05.03.03.006-
6
Retirada de pâncreas (para transplante)
24.31 - QUALIDOT Nível A
0
65
65
.
24.32 - QUALIDOT Nível B
0
60
60
.
24.33 - QUALIDOT Nível C
0
50
50
.
24.34 - QUALIDOT Nível D
0
40
40
.
24.35 - QUALIDOT Nível E
0
30
30
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

                            

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