DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b-A distância entre o município de origem e o destino será definida com base
em informações prestadas pelo Google maps (mapa via internet);
c-No caso da existência de pedágios e outras tarifas no trajeto, os mesmos
serão ressarcidos mediante comprovantes de pagamento.
Art. 3º. Fica estabelecido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o jeton a
ser pago ao conselheiro quando da participação em reuniões e atividades previstas no item
II, do artigo 1° da presente resolução e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para o
auxílio de representação pago ao conselheiro quando da participação nas atividades
previstas no item III, do mencionado artigo.
Art. 4º. A participação de conselheiros efetivos e suplentes, empregados e
demais convidados em viagem internacional deverá ser previamente aprovada pela
diretoria e plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, ficando a
cargo do presidente, tesoureiro e secretário-geral, a definição do trecho e a data.
Parágrafo Único - Os conselheiros efetivos e suplentes, empregados e demais
convidados, quando em viagem internacional farão jus à percepção de diárias nos valores
e condições, conforme estabelecido no artigo 4° da Resolução CFM n° 2.175/2017.
Art. 5°. A emissão de passagem aérea ou terrestre (ônibus) e os pagamentos de
diária, jeton e auxílio de representação serão autorizados mediante o Ato de
Concessão e emissão de recibo, conforme anexos I, II e III, devidamente
autorizados pelo presidente e tesoureiro do Conselho Regional de Medicina do
Estado do Maranhão.
§ 1º Os atos de concessão deverão ser encaminhados à Tesouraria com a maior
antecedência possível e deverão contemplar as seguintes informações:
a-Convite ou motivação;
b-Número do projeto;
c-Diretor solicitante;
d-Nome do participante, cargo e/ou função;
e-Contato do participante. Exemplo: e-mail ou telefone;
f-Descrição do(s) motivo(s) da viagem;
g-Indicação dos locais em que o serviço/representação será realizado, bem
como o horário;
h-Período de afastamento;
i-Trecho da viagem;
j-Despesas e respectivas quantidades;
l-Assinaturas dos ordenadores;
m-Quando o passageiro não for conselheiro, membro de comissão ou câmara
técnica, delegado regional ou funcionário dos Conselhos de Medicina, o Ato de Concessão
deverá ser acompanhado de justificativa.
§ 2º Sem o Ato de Concessão a Tesouraria não tomará nenhuma providência
em relação à viagem e a inobservância de qualquer item do § 1º deste artigo resultará na
devolução do Ato de Concessão ao setor solicitante.
§ 3º A emissão das passagens e a contagem de diárias devem ter como marcos
iniciais e finais, no máximo, um dia antes e um dia após os correspondentes eventos.
§ 4º Qualquer alteração de percurso, data ou horário de deslocamento será de
inteira responsabilidade do passageiro, salvo quando de interesse da instituição ou motivo
de força maior e com a devida autorização do presidente ou tesoureiro deste Conselho
Regional de Medicina.
§ 5º A viagem para o exterior deverá ser previamente aprovada pela Diretoria
e Plenário deste Conselho Regional de Medicina e a definição do trecho e data fica a cargo
do presidente, tesoureiro e secretário geral.
§ 6º A prestação de contas da viagem deverá ser apresentada à Tesouraria no
prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do retorno da viagem, e deverá
constar dos seguintes documentos:
I-Cartão de embarque, ou recibo de passageiro quando da realização de check
in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte aéreo;
II-Relatório de participação, conforme anexo III, ou ainda, lista de presença,
certificado de participação, ata ou diploma.
III-No caso da viagem internacional o relatório de participação é obrigatório e
deverá ser apresentado à Tesouraria no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da
data do retorno da viagem.
§ 7º A falta da prestação de contas no prazo estabelecido impedirá o
pagamento em relação à próxima viagem.
§ 8º A diária, jeton e
auxílio de representação, quando recebidos
indevidamente, deverão ser restituídos aos cofres do Conselho Regional de Medicina do
Estado do Maranhão no prazo máximo de cinco dias, contados da data do retorno da
viagem. Caso não ocorra a restituição no prazo estabelecido, o pagamento da próxima
viagem será retido.
Art.6º.Os valores das diárias, quando não houver pernoite, serão reduzidos a
50% (cinquenta por cento).
Art.7º.A concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras,
bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas,
configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da
justificativa.
Art.8°.As atividades descritas nesta Resolução devem ocorrer em caráter
eventual ou transitório, de modo que os valores e as verbas recebidas não configurem
pagamento de remuneração e devem pautar-se pelo crivo da razoabilidade, do interesse
público e da economicidade dos atos de gestão, bem como pelos demais princípios que
regem a Administração Pública.
Art.9º.Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Maranhão.
Art.10º.Ficam revogadas as Resoluções CRM-MA nºs 047/2016, 001/2020,
001/2021 e Portaria 27/2019 e as demais disposições em contrário.
Art.11º.Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
JOSÉ CARLOS F. FERNANDES
Presidente do Conselho
Em exercício
FRANCISCO AMAZONAS DE A MELLO
Tesoureiro
ANEXO I
ATO DE CONCESSÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM, DIÁRIA, JETON E
AUXÍLIO DE-REPRESENTAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO CNPJ:
06.353.247/0001-78
. ATO DE CONCESSÃO INDIVIDUALIZADO
Nº ____/2017
P R OJ E T O :
. SOLICITANTE:
PARTICIPANTE:
OBJETIVO DA VIAGEM:
. T R EC H O :
São Luís(MA)/Brasília(DF)/São Luís(MA)
LO C A L :
Sede do CRM-MA de 00/00/2022 00:00 ATÉ 00/00/2022 00:00
. P R OV I D Ê N C I A R :
(X) Diária Nacional (período: 00/00/2022 à 00/00/2022
(X) Jeton
(X) Passagem aérea
. OBSERVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO:
São Luís-MA, 00/00/2022
. XXXXXXXX - Funcionário
FRANCISCO AMAZONAS DE A MELLO JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES
Tesoureiro Presidente em Exercício
ANEXO II
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO CNPJ:
06.353.247/0001-78
. RECIBO DIÁRIA/JETON/AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
Nº 00000/2022
. Nome:
Processo
nº
. Cargo/Função:
CPF:
. Ev e n t o ( s ) :
. Observação:
. Roteiro Viagem:
Período:
. SLS/BSB/SLS
00/00/2022 a 00/00/2022 - Nº Dias:
DESCRIÇÃO DA DESPESA:
. Valor unitário
Quantidade
Total em R$
. 0,00
0
0,00
. Total
0,00
. Descrição da Despesa
Vl Unitário
Quantidade
Total em R$
. Diária Nacional
0,00
0
0,00
. Pagamento:
Efetuado o pagamento de 0,00 ( ), referente a(s) despesa(s)
acima autorizada(s) através de crédito em c/c: banco xxxx,
Ag. xxxx, conta: xxxx.
Data do pagamento:
JOSÉ 
CARLOS 
F
F E R N A N D ES
Presidente em Exercício
FRANCISCO AMAZONAS
Tesoureiro
. Recebi a importância acima, e declaro que a utilizei
para os fins descritos.
____________
Conselheiro/convidado
ANEXO III
RELATÓRIO DE ATIVIDADE
1 - Identificação do passageiro
. Nome:
2 - Objetivo da viagem
. Descrição:
.
.
. Trecho:
. Data de saída:
Data de retorno:
3 - Descrição das atividades desenvolvidas:
.
.
Cidade/Estado Data
Assinatura do passageiro
Observações:
- Anexar os cartões de embarque.
- Este relatório de viagem, com todos os documentos anexados, deverá ser
entregue ao Setor de Tesouraria do CRM até cinco dias úteis após o retorno.
- Não haverá concessão de diárias e/ou passagens caso o passageiro esteja com
relatório pendente.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CRM/MA Nº 004/2022
O objetivo principal da nova apreciação do Plenário sobre a Resolução que
normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional, internacional, jeton e
auxílio de representação é adequá-la e estabelecer critérios quanto aos quantitativos de
jetons e auxílios de representação, com base nos limites permitidos pela Resolução CFM nº
2.175/2017.
A nova resolução traz ainda a possibilidade de pagamento de jeton por período
(matutino, vespertino e noturno) não podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e dois)
jetons/mês.
Outro objetivo é o de unificar as resoluções e portaria que tratam do mesmo
assunto; são elas: Resolução CRM/MA nºs 047/2016, 001/2020 e 001/2021 e Portaria
CRM/MA nº 27/2019.
São Luís-MA, 29 de setembro de 2022.
ANTONIO DE PÁDUA SILVA SOUSA
Relator

                            

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