DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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20
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 11.135, de 27 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 04 de outubro de 2022, seção 2, pág. 16:
Onde se lê: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.";
Leia-se: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2022.".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.453, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.101334/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARINA ELISSA CANDIDA DA SILVA SARMENTO, na
qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ENILDO SARMENTO DA
HORA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de
pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, falecido em atividade, em 29 de junho de
2022, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.830, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 46222.002850/2019-57, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANTONIA MARIA BRAZ MACIEL, na qualidade de filha
inválida do ex-servidor JORGE ALVES MACIEL, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
matrícula SIAPE nº ***04**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em
inatividade, em 19 de dezembro de 2016, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 dezembro de
2016, observado o prazo prescricional legal.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.091, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 10880.100670/2022-34, , resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LUCIANA ALVES DOS SANTOS, na qualidade de
filha inválida do ex-servidor LERSON ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***77**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 12 de março de 2018, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c parágrafo único da Emenda Constitucional nº
47, de 2005.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.467, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.120288/2022-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LEONY PIRES DE LIZ MOREIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ORESTINO MOREIRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, matrícula SIAPE nº ***29**, do quadro deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 08 de setembro de 2022, com fundamento do inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.585, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.128432/2022-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a NÚBIA DURAND PINHEIRO NOGUEIRA, na
qualidade de viúva do ex-Subtenente, com soldo de Segundo Tenente, da Polícia Militar do
antigo Distrito Federal JOSÉ LAERTE NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1464596, na cota-parte
de 1/1, com fundamento legal no art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência é
a partir de 01/10/2022, data de cessação de outra pensão militar inacumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.586, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.140579/2022-12, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
ao servidor CLAUBENIL SEBASTIÃO BOTELHO DE PAIVA, matrícula SIAPE nº 2347428,
ocupante do cargo de Agente de Policia Civil Especial, Nível Intermediário, Grupo: 192,
Cargo: 025, do Quadro de Pessoal deste Ministério, oriundo do Ex-Território Federal do
Amapá, com fundamento no art. 5º, §3º da Emenda Constitucional 103 de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.588,
DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.101751/2022-64, resolve:
Art. 1 Conceder pensão à MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor NEY MACHADO, ocupante do cargo de Tradutor,
matrícula SIAPE nº ***50**, do quadro deste Ministério da Economia, falecido em
inatividade, em 04 de setembro de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de setembro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.591, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10280.100726/2022-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA ALICE RODRIGUES COELHO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOÃO ANTÔNIO LUIZ COELHO NETO, ocupante do cargo de
Escrevente Mercante, matrícula SIAPE nº ***43**, do quadro deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 29 de julho de 2022, com fundamento do inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 11.610,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.117628/2022-23, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à ANA CÉLIA RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor SILVIO DE MACÊDO DOS SANTOS, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***61**, do quadro de pessoal do Extinto
Território de Rondônia, falecido em atividade, em 30 de outubro de 2021, com fundamento
do inciso I do art. 3º e alínea "a", inciso VIII, do art. 33 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de setembro de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.615, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.211325/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO MASSATOSHI
ARIYOSHI, matricula SIAPE nº 098860, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.624, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.115890/2022-88, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
à
servidora MARIA RAIMUNDA PINHEIRO PICANCO, matrícula Siape nº 1010574, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III,
do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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