DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO
REGIÃO
GRUPO DE DESPESA
FONTE - DETA FONTE
TIPO
VALOR
26.451.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
18845 - Pavimentação na sede e distritos de Miraíma
100.000,00
06 - LITORAL OESTE
/ VALE DO CURU
INVESTIMENTOS
101 - 1.01.000000
0
100.000,00
26.451.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE.
19327 - Implantação de uma passarela em Nova Floresta / Jaguaribe
110.000,00
14 - VALE DO JAGUARIBE
INVESTIMENTOS
101 - 1.01.000000
0
110.000,00
26.451.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE.
19613 - Construção de passarela no município de Maracanaú / (CE-060-CONJUNTO INDUSTRIAL)
30.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
101 - 1.01.000000
0
30.000,00
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
10073 - Pavimentação (Implantação) de Rodovias.
2.965.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
282 - 2.82.000083
1
2.965.000,00
26.782.342 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
18731 - Construção de passagem molhada nos sítios Carrapixo e Correntinho, em Barbalha
20.000,00
01 - CARIRI
INVESTIMENTOS
101 - 1.01.000000
0
20.000,00
26.782.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE.
19605 - Construção de passarela no município de Maracanaú / CE-060-PRE
12.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
101 - 1.01.000000
0
12.000,00
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
86.025.000,00
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID
86.025.000,00
99.997.213 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL.
20133 - Reserva de Contigência do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
86.025.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
203 - 2.03.000000
1
86.025.000,00
57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
1.500.000,00
57200003 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
1.500.000,00
18.541.721 - CEARÁ CONSCIENTE POR NATUREZA.
30010 - Realização de Capacitações em Educação Ambiental - FEMA
100.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
616 - 6.16.000000
1
100.000,00
18.541.723 - CEARÁ DA PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL.
30009 - Realização de Cursos e Oficinas nos Municípios Cearenses - FEMA
150.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
616 - 6.16.000000
1
150.000,00
18.541.724 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ.
30006 - Formação de Brigadas para Combate aos Incêndios Florestais - FEMA
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
616 - 6.16.000000
1
100.000,00
18.541.724 - CEARÁ MAIS VERDE: CONSERVAR E PROTEGER OS RECURSOS NATURAIS E BIODIVERSIDADE DO CEARÁ.
30008 - Estruturação da Brigada de Combate a Incêndio Florestal - FEMA
150.000,00
03 - GRANDE FORTALEZA
INVESTIMENTOS
616 - 6.16.000000
1
150.000,00
18.541.726 - RESÍDUOS SÓLIDOS.
30011 - Realização de Pagamento por Serviços Ambientais - Catadores Materiais Recicláveis - FEMA
1.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
616 - 6.16.000000
1
1.000.000,00
TOTAL ANEXO 4 - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS
869.876.304,92
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo
Disciplinar, registrado sob o SPU nº 13600931-0, instaurado através da Portaria CGD nº 841/2013, publicada no D.O.E. CE nº 167, de 06.09.2013, aditada
pela Portaria CGD no 037/2015 (substituição de membros da comissão), publicada no D.O.E. CE n o 045, de 09.03.2015, visando apurar a responsabilidade
funcional dos Inspetores de Polícia Civil Antônio Eusébio da Silva e Carlos Alberto Coelho Gouveia, os quais, no dia 06/08/2013, na companhia de Antônio
Alves de Brito, foram autuados em flagrante (IP. nº 323-0014/2013 - DAI/CGD), por delito tipificado no Art. 158, e 3º (extorsão qualificada) do Código
Penal Brasileiro, em razão de terem arrebatado as vítimas Antônio Jacinto Alves Alexandre e Wellington Cândido de Lima Júnior do interior de suas respec-
tivas residências, conduzindo-os para o 19º Distrito Policial, e na sequência, supostamente exigiram-lhes a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para
liberá-los. Consta ainda do raio apuratório, a informação de que as diligências efetuadas pela equipe da Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correi-
cional - GTAC/CGD, que culminaram nas prisões dos referidos suspeitos no interior do 19º Distrito Policial, ocasião em que, concomitantemente, familiares
da vítima Antônio Jacinto Alves Alexandre chegaram àquela Delegacia de Polícia, transportando a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), os
quais disseram, naquele instante, que tal montante seria entregue aos policiais civis autuados em flagrante, como forma de conseguir a liberação das vítimas.
Ressalvada a independência das instâncias administrativa e criminal, aduza-se que, em razão dos mesmos fatos objeto de apuração no presente Processo
Administrativo Disciplinar, os processados figuram como réus nos autos do processo crime protocolizado sob o no 0059935-72.2013.8.06.0001 (relacionado
ao Inquérito Policial no 323-0014/2013 - Delegacia de Assuntos Internos - DAI/CGD), como incursos nas tenazes do Art. 158, §1º e §3º ( extorsão qualificada)
do CPB, em trâmite perante a 9a Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE (fase de instrução). Depreende-se dos autos, que no dia 06 de agosto de 2013,
a Controladoria Geral de Disciplina recebera informações, por intermédio das senhoras Raíza Ferreira Cabral (companheira de Wellington) e Camila Eduarda
da Silva Cruz (nora de Antônio Jacinto), de que três homens que se identificaram como policiais civis invadiram as residências de Wellington Cândido de
Lima Júnior (apodado de “Júnior Piroca”) e Antônio Jacinto Alves Alexandre (alcunhado de “Titela”), levando-os algemados num veículo pálio de cor
branca. A companheira de Wellington Cândido, também informou que logo após o arrebatamento das vítimas de seus respectivos domicílios, a Sra. Maria
das Dores (genitora de Raíza) lhe dissera ter recebido ligação telefônica de um dos policiais, o qual exigira o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para
liberação de Wellington. A pessoa de Raíza ainda narrou que Jacinto/”Titela” fora liberado com o fito de conseguir a mencionada quantia, enquanto Wellin-
gton/”Júnior Piroca” tinha permanecido detido nas dependências do 19º DP, e que um dos homens/policiais subtraíra uma bolsa pertencente à sua sogra (de
nome Adriana Campos Lima Alexandre), esposa de Jacinto/’Titela”. Vale ressaltar, que Raíza e Camila foram encaminhadas para CGD, especificamente à
Delegacia de Assuntos Internos - DAI, por orientação da Delegada de Polícia Civil Sâmia, do Departamento de Inteligência Policial, uma vez que noticiavam
uma suposta extorsão em andamento, praticada em tese, por Policiais Civis do 19º DP. O condutor da ocorrência, DPC Fernando Menezes Silva Júnior, diante
das declarações e reconhecimento fotográfico que indicava que os suspeitos eram policiais lotados no 19º DP, deslocou uma equipe da DAI/CGD até o
aludido distrito policial, onde encontrou os servidores denunciados, bem como o civil Antônio Alves de Brito, que também fora autuado em flagrante. De
acordo com o DPC Fernando Menezes Silva Júnior, na busca feita no 19º DP foi encontrado uma bolsa feminina dentro de um armário, a qual pertenceria a
sogra de Raíza (como fora anteriormente mencionado), e, dentro de tal bolsa constavam vários documentos em nome de Antônio Jacinto/’Titela”, da consorte
deste e de seus filhos. No transcorrer das diligências realizadas no 190 DP, por parte da equipe da CGD, chegaram na referida Delegacia a pessoa de Davi
(filho de Jacinto/’Titela”) na companhia da Sra. Maria das Dores (sogra de Wellington/”Júnior Piroca”), sendo tal senhora encaminhada à DPC Adriana
Câmara, que participava da operação organizada pela CGD, ocasião em que Maria das Dores relatou que traziam a quantia para liberar Wellington e Antônio
Jacinto. O DPC Fernando Menezes, ao tomar conhecimento de tal informação, conduzira os envolvidos para a Delegacia de Assuntos Internos - DAI/CGD,
onde a DPC Juliana Albuquerque determinou a autuação em flagrante (Inquérito Policial no 323-0014/2013 - DAI/CGD) dos policiais civis ora processados,
bem como de Antônio Alves de Brito, o qual também teria envolvimento nos fatos sob apuração. Registre-se ainda, que os processados foram presos em
flagrante, na data de 06/08/2013, conforme informações extraídas do inquérito suso mencionado, sendo ambos postos em liberdade no dia 19/09/2013, em
razão de decisão judicial proferida em sede de Habeas Corpus, exarada pelo Desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, Presidente da 1 a Câmara Criminal,
na qual decidiu-se pela substituição da prisão dos pacientes pela aplicação das medidas cautelares previstas no Art. 319, incisos I, III, IV e V do Código Penal
Brasileiro; CONSIDERANDO que tais condutas configuram, em tese, descumprimento de deveres, tipificados no art. 100, incisos l, III e V, além das trans-
gressões disciplinares previstas no Art. 103, alínea “c”, incs. III e XII, e alínea “d”, inc. IV, todos do Estatuto da Polícia Civil de Carreira - Lei Estadual nº
12.124/1993; CONSIDERANDO que vale destacar que a concepção institucional da Controladoria Geral de Disciplina decorre de expresso enunciado
normativo ínsito no artigo 180-A, da Constituição do Estado do Ceará, que lhe atribui o “objetivo exclusivo de apurar responsabilidade disciplinar e aplicar
as sanções cabíveis”, bem como a aplicabilidade das demais normas legais inerentes aquela Pasta. Atendendo as exigências formais necessárias, a Portaria
Inaugural foi instaurada pelo então Controlador Geral de Disciplina, conforme atribuição prevista no art. 50 1 da LC 98/11, contendo o resumo dos fatos, a
identificação dos acusados e a indicação dos tipos disciplinares. Para tanto, esses requisitos são suficientes para a ciência dos servidores processados.
Ressalte-se, que os processados foram devidamente assistidos por seus respectivos representantes jurídicos, os quais foram regularmente constituídos (conforme
procuração Ad Juditia, fls. 271/272), bem como devidamente intimados para comparecerem a todos os atos do presente processo regular. Iniciando a instrução
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