DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
administrativa também configurar infração penal, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto pela legislação penal, e não pelos prazos descritos nos
tópicos apresentados alhures. Nesse sentido, dispõe o Art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, que ‘os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às
infrações disciplinares capituladas também como crime’. Nesses casos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem firmando o entendimento no
sentido de que, para que se aplique o prazo prescricional penal, na esfera administrativa, não basta que a infração seja, concomitantemente, administrativa e
penal, sendo também necessário que a conduta esteja sendo alvo de julgamento (no caso em comento, ação penal nº 0059935-72.2013.8.06.0001) na esfera
criminal”. (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo – 5ª Edição – Salvador: JusPodivm, 2018). O respeitado doutrinador ainda, menciona, in
verbis: “Toda vez que houver uma legislação específica tratando de determinado processo administrativo, as demais leis serão utilizadas subsidiariamente,
para sanar as eventuais omissões da lei específica”; CONSIDERANDO o cabedal probandi e fático contido nos autos, bem como em observância aos prin-
cípios basilares que regem a Administração Pública, dentre eles, a legalidade, moralidade, eficiência, ampla defesa e contraditório, RESOLVO: a) Acolher
a sugestão da então Controladora Geral de Disciplina, fls. 369/395 e aplicar aos INSPETORES de Polícia Civil ANTÔNIO EUSÉBIO DA SILVA -
M.F. no 025.961-1-3 e CARLOS ALBERTO COELHO GOUVEIA M.F. n o 093.011-1-9, a sanção de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO,
com fundamento no art. 104, IV c/c o art. 108 da Lei n o 12.124/1993, em face das provas acostadas e produzidas durante o presente Processo Administra-
tivo Disciplinar, pela prática das transgressões disciplinares de terceiro e quarto grau previstas, respectivamente, no art. 103, alínea “c”, incs. III e XII, e
alínea “d”, inc. IV, todos do referido diploma legal; b) Nos termos dos Arts. 38 e 39 da Lei Estadual nº 13.441, de 29/01/2004, caberá recurso, em face desta
decisão no prazo de 05 (cinco) dias da publicação, dirigido a esta autoridade julgadora, devendo ser interposto e protocolado junto à Procuradoria-Geral do
Estado; c) Consoante o disposto nos Arts. 36 e 37 da Lei nº 13.441, de 29/01/2004, após publicada a decisão proferida por este subscritor, não havendo
recurso ou após o exame deste, os autos deste PAD serão enviados pela douta PGE à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para os registros e
demais providências administrativas devidos. Outrossim, de acordo com a referida legislação, após concluídas todas as providências, o PAD será arquivado
na Controladoria Geral de Disciplina – CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 07 de outubro
de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta dos processos n.ºs 01672043/2021 e
03963004/2022, com fundamento no art. 13, §2º, da Lei Estadual n.º 17.186, de 24 de março de 2020, alterada pela Lei n.º 17.724, de 21 de outubro de 2020,
e no art. 21 do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 33.691, de 24 de julho de 2020, RESOLVE DESIGNAR LAURO CHAVES NETO,
para ocupar o cargo de Conselheiro do Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 21 de
outubro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos n.ºs 01672043/2021 e
03963241/2022, com fundamento no art. 13, §2º, da Lei Estadual n.º 17.186, de 24 de março de 2020, e art. 21, do Anexo Único, a que se refere o art. 1º do
Decreto n.º 33.691, de 24 de julho de 2020, RESOLVE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, DESIGNAR LAURO CHAVES NETO, para ocupar o
cargo de Conselheiro do Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE, com mandato do dia 29 de março de 2021 ao dia 20 de outubro
de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta dos processos n.ºs 01672043/2021 e
03842223/2022, com fundamento no art. 19, do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Decreto Estadual n.º 33.691, de 24 de julho de 2020, RESOLVE
DESLIGAR, a pedido, o servidor LAURO CHAVES NETO, do cargo de Conselheiro do Conselho Fiscal da Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE,
a partir do dia 26 de março de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n. 32.969, de 14 de fevereiro de 2019,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO HENRIQUE CUNHA NEVES, ocupante do cargo de Diretor - Presidente, matrícula nº 800073.1-3, a
viajar às cidades de Brasília – DF e São João da Barra -Rio de Janeiro - RJ, no período de 26 a 28 de setembro de 2022, a fim de participar em Brasília – DF,
no dia 26 de setembro de 2022, de visita institucional e apresentação dos projetos em andamento na ZPE Ceará, para Sra. Carolina Aragão, Subsecretária
de Política Regulatória Comércio e Zonas de Processamento de Exportação – SEAE- SEPEC-ME e nos dias 27 e 28 de setembro de 2022, na cidade de São
João da Barra - Rio de Janeiro – RJ, visita institucional ao Porto de Açu, concedendo-lhe 1 (uma diária) para cidade de Brasília - DF, no valor unitário de R$
236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 378,49 (trezentos e setenta e
oito reais e quarenta e nove centavos), mais 1½ (uma diária e meia) para cidade do Rio de Janeiro - RJ, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis
reais e cinquenta e seis centavos), no valor total de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais 02 (duas) ajuda de custo
no valor total de R$ 473,12 (quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos), e passagem aérea mais taxa de embarque, para o trecho FORTALEZA - CE/
BRASÍLIA- DF/ RIO DE JANEIRO – RJ/FORTALEZA -CE, no valor de R$ 8.326,46 (oito mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos),
perfazendo um total de R$ 9.532,91 (nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos ), com fundamento no § 1º, do art. 5º, dos Anexos I e
II, todos do Decreto Estadual n. 30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária desta Companhia Administradora da Zona
de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em 23 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº1009/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial de
14 de janeiro de 2021, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVI-
DORA relacionada no Anexo Único dessa Portaria, referente ao mês de SETEMBRO 2022. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de setembro de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CC Nº1009/2022, 30 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
TAINARA ALEXANDRE LOPES
ARTICULADOR
300002-5-0
15,00
12
180,00
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PORTARIA CC Nº1048/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria CC
nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
os MILITARES da Casa Militar pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do
Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 23 de agosto de 2022.
Francisco Jose Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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