DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI, inscrito no CNPJ sob Nº07.353.595/0001-95;
V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, 52, Centro, Crato, Ceará, CEP 63100-482; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo nº. 08805334/2022 e Parecer Jurídico n° 796/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade
a dilação do prazo de Execução e de Vigência do Contrato n°013/2022, que tem como objeto Contratação de pessoa jurídica sem fins lucrativos, para
realizar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER a 3.876 (Três mil, oitocentos e setenta e seis) agricultores familiares-camponeses locali-
zados nas regiões Maciço do Baturité, Litoral Leste, Grande Fortaleza, Litoral Oeste / Vale do Curú, Sertão Central, Sertões de Crateús, Vale do Jaguaribe e
Cariri no Estado do Ceará, referente ao lote 4, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia 30/09/2022; IX - VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir
do dia 30/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 046/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e
em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do
Desenvolvimento Agrário e VANDA LUCIA BARROS ROZENDO Representante Legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O ESTADO DO CERARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO – IAC, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - SDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO - IAC,
inscrito no CNPJ sob Nº04.597.681/0001-78; V - ENDEREÇO: Rua Des. Americo Militão, Nº410, Centro, Quixeramobim, Ceará, CEP 63800-000; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°08802270/2022 e Parecer Jurídico
nº. 789/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a contratação de pessoa jurídica sem fins lucrativos,
para realizar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER a 3.876 (Três mil, oitocentos e setenta e seis) agricultores familiares-camponeses
localizados nas regiões Maciço do Baturité, Litoral Leste, Grande Fortaleza, Litoral Oeste / Vale do Curú, Sertão Central, Sertões de Crateús, Vale do
Jaguaribe e Cariri no Estado do Ceará, referente ao lote 6, com vistas à dilação do prazo por mais um período de 365 dias, contados a partir do dia, 30 de
setembro de 2022, até o dia 30 de setembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais
um período de 365 dias, contados a partir do dia, 30 de setembro de 2022, até o dia 30 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do CONTRATO Nº. 048/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 14 de setembro
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e FLAVIO HENRIQUE GONÇALVES
Representante Legal do IAC.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2021
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E a EMPRESA CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE - ME, PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA CICERO THIAGO GERONIMO
FREIRE - ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o Nº14.989.973/0001-00; V - ENDEREÇO: AV. João de Araújo Lima, Nº1237 A, Bairro, José Walter, CEP:
60.750-015; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art.
57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n°08556610/2022 e Parecer Jurídico nº. 778/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a dilação do
prazo de vigência do CONTRATO N°050/2021, que tem como objeto a aquisição de material e equipamentos necessários para atender ao projeto de apoio
à produção agroecológica de alimentos juntos as escolas públicas do convênio 891544/2019 celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o
Ministério da Cidadania, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I do termo de referência do edital e na proposta da contratada,
por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA
VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
CONTRATO Nº. 050/2021, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA e CICERO THIAGO GERONIMO
FREIRE Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O ESTADO DO CERARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A ORGANIZAÇÃO BARREIRA AMIGOS SOLIDÁRIOS - OBAS, PARA O FIM NELE INDICADO; II -
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - SDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68;
III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ORGANIZAÇÃO BARREIRA
AMIGOS SOLIDÁRIOS –OBAS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº04.433.866/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Maria do Carmo Oliveira n° 745, - Centro
- Barreira/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57,
§1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°08983437/2022
e Parecer Jurídico nº. 801/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a
qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a contratação de serviços para
a implantação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa
Nº02, de 24 de março de 2021. Anexo do Edital, referente ao LOTE 1 – 343 CISTERNA DE PLACA, com vistas à dilação do prazo contados a partir do
dia, 01 de outubro de 2022, até o dia 30 de junho de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: prazo
contados a partir do dia 01 de outubro de 2022, até o dia 30 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO
Nº. 008/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA e MARIA DAS DORES RODRIGUES DA COSTA
Representante Legal da Instituição.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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