DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE ESTUDO DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA
– CETRA, PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À ÁGUA Nº01 – CISTERNAS DE PLACAS FAMILIAR DE 16
MIL LITROS PARA CONSUMO HUMANO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
- SDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA – CETRA
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº06.929.574/0001-25; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Gustavo, 3842 – São João do Tauape – Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°08705895/2022 e Parecer Jurídico nº. 787/2022;
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado
que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n°009/2022, cujo
objeto consiste na contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, Cisternas de Placas Familiar de 16 (mil) litros para
Consumo Humano, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa Nº02, de 24 de março de 2021. Anexo
do Edital, referente ao LOTE 2 – 800, CISTERNAS DE PLACA, até o dia 30 de junho de 2023, que será contado a partir do dia 01 de outubro de 2022; IX -
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2023, que será contado a partir do dia 01 de
outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 009/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do
Desenvolvimento Agrário/SDA e MARIA JOSÉ MARTINS ALVES Representante Legal da Instituição.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO VIDA MELHOR – IVM EM CANINDÉ/CE, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, Nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO VIDA MELHOR – IVM
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº07.166.852/0001-00; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Gilberto Studart, n° 1290 - Apto 1302, Cocó, Fortaleza/Ce, CEP: 60.190-
750; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1°, I, da
Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, pelas informações contidas no Processo Administrativo nº. 09022023/2022 e Parecer Jurídico n°803/2022; VII-
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou
venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do CONTRATO Nº010/2022, cujo objeto
consiste na contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído
por meio da Instrução Normativa Nº02, de 24 de março de 2021. Anexo do Edital, referente ao LOTE 3 - 390 CISTERNAS DE PLACA, até dia 30 de junho
de 2023, contado a partir do dia 01 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até dia 30
de junho de 2023, contado a partir do dia 01 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 010/2022
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA
BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO JOSÉ CRUZ DE HOLANDA Representante legal da Instituição.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2022
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO – IAC, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA: INSTITUTO ANTÔNIO CONSELHEIRO – IAC inscrito(a) no CNPJ/
MF sob o Nº04.597.681/00011-78; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Américo Militão, N° 410 – Centro – Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°08943729/2022 e Parecer Jurídico
nº. 804/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do Contrato n°011/2022,
até o dia 30 de junho de 2023, contados a partir do dia 01 de outubro de 2022. O objeto do referido Contrato trata-se da contratação de serviços para a imple-
mentação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa Nº02, de
24 de março de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2023, contados
a partir do dia 01 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 011/2022, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA
DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal do IAC.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMI ÁRIDO- CACTUS,
NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ sob o
Nº07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP n° 60.325-901; IV - CONTRATADA:
CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMI ÁRIDO- CACTUS inscrito no CNPJ/MF sob o Nº05.677.031/0001-03;
V - ENDEREÇO: Rua Dr. Gilberto Studart, n° 1290 - Apto 1302, Cocó, Fortaleza/Ce, CEP: 60.190-750; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1°, I, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, pelas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº. 08774501/2022 e Parecer Jurídico n°784/2022; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro
da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO
ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do CONTRATO Nº012/2022, cujo objeto consiste na contratação de serviços para a imple-
mentação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa Nº02,
de 24 de março de 2021. Anexo do Edital, referente ao LOTE 5 450 CISTERNAS DE PLACA, até dia 30 de junho de 2023, contado a partir do dia 03 de
outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até dia 30 de junho de 2023, contado a partir do
dia 03 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 012/2022 ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretária do Desenvolvimento Agrário e JÚLIO CESAR MUNIZ MESQUITA Representante legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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