DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O CENTRO DE ESTUDOS E ASSITÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES 
RURAIS-CEALTRU PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À ÁGUA Nº01 – CISTERNAS DE PLACAS FAMILIAR 
DE 16 MIL LITROS PARA CONSUMO HUMANO., PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO -SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortale-
za-CE; IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSITÊNCIA AS LUTAS DOS TRABALHADORES RURAIS- CEALTRU inscrito(a) no 
CNPJ/MF sob o Nº06.745.897/0001-69; V - ENDEREÇO: Rua Visconde do Rio Branco, 2257 – Joaquim Távora – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem 
como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 08747962/2022 e Parecer Jurídico n° 793/2022; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII 
- OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de Execução e de Vigência do Contrato n°013/2022, que tem como objeto 
a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por 
meio da Instrução Normativa Nº02, de 24 de Março de 2021. Anexo do Edital, referente ao LOTE 6 – 800 CISTERNAS DE PLACA, até o dia 30 de junho de 
2023; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 013/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 19 
de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ FRANCISCO 
DE ALMEIDA CARNEIRO Representante Legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI-IFP, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - SDA, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI- IFP 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o Nº07.535.592/0001-95; V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 52, Ed. Pedro Felício Cavalcante – Centro - Crato/CE, CEP: 
63.100-482; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1°, 
I, da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como, pelas informações contidas no Processo Administrativo nº. 08747288/2022 e Parecer Jurídico n°785/2022; 
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver ques-
tões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que 
seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a dilação do prazo de vigência do CONTRATO Nº014/2022, cujo 
objeto consiste na contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência 
instituído por meio da Instrução Normativa Nº02, de 24 de março de 2021. Anexo do Edital, referente ao LOTE 7 378 CISTERNAS DE PLACA, até dia 30 
de junho de 2023, contado a partir do dia 03 de outubro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: 
até dia 30 de junho de 2023, contado a partir do dia 03 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO 
nº. 014/2022 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e VANDA LUCIA BARROS ROZENDO Representante legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 139/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68 e MUNI-
CÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº23.718..034/0001-11. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, 
do Programa Alimenta Brasil na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por 
agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição 
gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o 
Decreto Nº10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA 
ALIMENTA BRASIL, MODALIDADE À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto Nº10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº74 de 23 de novembro de 
2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°02928884/2022 e Parecer Jurídico n°262/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de 
acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do 
mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS 
: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário/SDA e LINDBERGH MARTINS Prefeito do Mun. de Jijoca de 
Jericoacoara/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 28 de setembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 174/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.563/0001-68; EMPRESA 
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.371.711/0001-96 e MUNICÍPIO DE 
ITAPAJÉ/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.683.956/0001-84. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secre-
taria do Desenvolvimento Agrário – SDA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE e o Município de ITAPAJÉ/CE, 
visando regularizar o trabalho da Equipe Técnica Municipal na alimentação do Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores 
Individuais e Empreendimentos Representativos – SECAF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á 
por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes na Lei Nº8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Nº8.883/94, Lei Nº9.648/98, Lei 
Nº15.608/07, Lei Nº15.910/2015, Decreto Nº32.315/2017, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°05181470/2022 e Parecer 
Jurídico n°624/2022. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, será de 02 (dois) anos contados a partir da sua publicação 
no DOE, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir 
qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desen-
volvimento Agrário; ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE e MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO 
Prefeita Municipal de ITAPAJÉ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 28 de setembro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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