DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
do Contrato n°02/2018, datado de 17/01/2018, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Operacional e Administrativa da Ceasa – CAIRIRI –
CE; IX - VALOR GLOBAL: R$807.576,36 (oitocentos e sete mil e quinhentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam neste ato e por este Instrumento, integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n°
02/2018, datado de 17/01/2018, não expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, que àquele se integra formando um todo único e indivisível para todos
os fins de direito; XII - DATA: 30/06/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - DIRETOR PRESIDENTE E
CONTRATADA: PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA FILHO. NAARA AIRES PEDROSA PROCURADORA JURÍDICA - CEASA/CE. CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, em Maracanaú/CE, 29 de setembro de 2022.
Naara Aires Pedrosa
PROCURADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº09/2022, de 18 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS
DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2022.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 239, de 9 de abril de 2021, e considerando a necessidade urgente de implementar o Programa Microcrédito
Produtivo do Ceará (CEARÁ-CREDI), no âmbito da política de desenvolvimento econômico e trabalho do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará para o segundo semestre do
exercício de 2022, de acordo com o ANEXO I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FIMPC
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Republicada por incorreção.
ANEXO I, DA RESOLUÇÃO Nº009/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE
INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMPC
EXERCÍCIO 2022 – Segundo Semestre
ÓRGÃO / ENTIDADE PERMISSORA FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – FIMP
CNPJ
41.604.410/0001-29
ENDEREÇO
AV. DOM LUIS, 897, MEIRELES, ANDAR 16
CIDADE
FORTALEZA
UF
CEARÁ
CEP
60.811-341
DDD/TELEFONE
(85) 3108-1000
EA
ESTADUAL
CONTA CORRENTE
00071701-6
BANCO CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA 0919/006
PRAÇA PAGAMENTO
FORTALEZA
TÍTULO DO PROJETO
PERÍODO
PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ – CEARÁ CREDI
INÍCIO
TÉRMINO
JULHO/2022
DEZEMBRO/2022
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O presente Plano tem por finalidade definir e programar as ações necessárias para operacionalizar o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará, a ser apoiado financeiramente com recursos
do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC, considerando as projeções financeiras da Carteira de Empréstimos, as despesas necessárias para o custeio das
operações e para as ações de capacitação, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro 2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09 de abril 2021.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O Governo do Estado instituiu o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará com o objetivo de ampliar oportunidades de trabalho e renda para microempreendedores, trabalhadores autônomos, formais
e informais, e agricultores familiares, por meio da disponibilização de crédito produtivo orientado, capacitação empreendedora e educação financeira, como estratégia de inclusão produtiva e financeira
da camada mais vulnerável da população. De julho/2021 a junho/2022, a Plataforma Ceará Credi registrou 98,79 mil inscrições. No mesmo período, foram atendidos 51.434 empreendedores, dos quais
31.619 foram financiados. A logística de atendimento do Programa Ceará Credi está estruturada para atender 3.600 empreendedores por mês, com previsão de aprovação de 3.000 propostas mensais.
ATIVIDADES A SEREM FINANCIADAS E QUANTITATIVOS: EXERCÍCIO 2022 (Segundo Semestre)
1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
METAS
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UNID
QUANT
INÍCIO
TÉRMINO
1
Clientes contratados (1)
Nº
18.000
Jul/2022
Dez/2022
2
Contratos e Convênios com instituições parceiras
Instituição parceira contratada
2
Jul/2022
Dez/2022
3
Parceria com ADECE para Gestão Operacional do Programa
e acompanhamento de ações e resultados
Contrato de serviço
1
Jul/2022
Dez/2022
Fonte: ADECE-DIEPS
(1) A meta anual do Programa Ceará Credi é de 36.000 clientes. O aporte de recursos deste Plano será suficiente para atender 12.000 empreendedores, o que
corresponde à meta relativa ao período de julho a outubro de 2022. As metas dos meses de novembro e dezembro poderão ser alcançadas com a reaplicação
dos reembolsos de parcelas dos clientes.
2. PLANO DE APLICAÇÃO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2022
FINALIDADE DA DESPESA
APORTE 2022 (R$)
CONCEDENTE
INDICADORES
Carteira de Empréstimos / Investimento
50.000.000,00
FIMPC
Número de empreendedores contratados de JULHO a
DEZEMBRO/2022 Previsão: 18.000 clientes
Custeio de Contratos e Convênios
6.896.552,00
FIMPC
Entregas de cada Contrato e Convênio
Gestão Operacional do Ceará Credi – Contrato de Serviços
ADECE-SEDET – 2% do valor executado em 2022
1.103.448,00
FIMPC
Nota fiscal de serviços (Contratos e Convênios executados pela ADECE)
TOTAL
58.000.000,00
Fonte: ADECE-DIEPS
3. ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES DO FIMPC
FINALIDADE DA DESPESA
APORTE 2022 (R$)
VALOR (R$)
FONTE
Carteira de Empréstimos / Investimento
50.000.000,00
22.000.000,001
FECOP
28.000.000,002
Recursos do Reembolso dos Empréstimos do Programa Ceará Credi
Custeio de Contratos e Convênios
6.896.552,00
6.896.552,00
FECOP
Gestão Operacional do Ceará Credi – Contrato de Serviços
ADECE-SEDET – 2% do valor executado em 2022
1.103.448,00
1.103.448,00
FECOP
TOTAL
58.000.000,00
Fonte: ADECE-DIEPS
NOTAS:
(1) Em agosto/2022, o FIMP destinou nova tranche de recursos para o para o Programa Ceará Credi, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões), dos quais
R$ 22.000.000,00 (vinte e dois mil milhões) foi destinado à Carteira de Empréstimo com Microempreendedores e R$ 8.000.000,00 (oito milhões) às rubricas
Custeio e Serviços ADECE, sendo R$ 6.896.552,00 para o Custeio e R$ 1.103.448 para a remuneração dos serviços prestados pela ADECE.
(2) A importância de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões) corresponde à estimativa do reembolso do crédito, subtraído do valor destinado ao “Bônus de
Adimplência” e à “Perda por Inadimplência”, calculado conforme detalhamento a seguir:
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