DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°70/2022 PROCESSO Nº03048004/2022 - 06346081/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3442/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 
12.285.169/0001-14, totalizando o valor de R$ 254.862,07 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sete centavos) referente ao 
pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 01/05/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Vigilância 
(CE 000219/2022), decorrente do Contrato nº 130/2016 que teve sua vigência encerrada em 01/05/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através 
da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 04 de OUTUBRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°71/2022 - PROCESSO Nº03408434/2022 - 09056734/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3443/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ: 05.531.239/0001-01, totalizando o valor de R$ 609.725,23 (seiscentos e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e três 
centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 01/07/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 
2022/2022 de Vigilância (CE 000190/2022), decorrente do Contrato nº 01/2022 que teve sua vigência encerrada em 01/07/2022. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 04 de OUTUBRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°72/2022 - PROCESSO Nº03302237/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 3505/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 04.947.331/0001-94, totalizando o valor de R$ 470.985,01 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo) 
referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 10/05/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 
de Vigilância (CE 000219/2022), decorrente do Contrato nº 127/2016 que teve sua vigência encerrada em 10/05/2022. Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 04 de OUTUBRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº74/2022
PROCESSO Nº01748904/2022 - 06946895/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 3508/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita 
no CNPJ: 05.924.588/0001-93, totalizando o valor de R$ 99.567,70 (noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) referente ao 
pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 03/06/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Vigilância 
(CE 000092/2022), decorrente do Contrato nº 291/2021 que teve sua vigência encerrada em 03/06/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através 
da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 04 de OUTUBRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°75/2022- PROCESSO Nº03522148/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo 
supra e Parecer Jurídico n° 3509/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ: 
07.945.678/0001-96, totalizando o valor de R$ 340.425,72 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) referente 
ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 10/05/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Vigi-
lância (CE 000219/2022), decorrente do Contrato nº 128/2016 que teve sua vigência encerrada em 10/05/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 04 de OUTUBRO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) ANTONIA ELIZABET RODRIGUES MARTINS – Matrícula 
nº 11210112, o valor de R$ 3.853,58 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do processo supramencionado, 
manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2021, referente a exercício anterior, oriundo da concessão de abono de permanência 
ao(à) servidor(a). Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos admi-
nistrativos para a sua consecução. Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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