DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
ATO DECLARATÓRIO Nº014/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL-CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto NO ART 40 DA IN 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, 
não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 019/2022 (publicado no D.O.E. de 18/07/2022). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.367039-9
R MARQUES DE HOLANDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral-Ce, 15 de setembro de 2022.
Jose Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº015/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL-CE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto NO ART 40 DA IN 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 020/2022 (publicado no D.O.E. de 26/07/2022). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os 
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
070511560
AQUICULTURA ESTRELA DO MAR LTDA ME
002
062269496
WITALO M F FROTA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral-Ce, 15 de setembro de 2022.
Jose Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº016/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL-CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto NO ART 40 DA IN 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, 
não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 021/2022 (publicado no D.O.E. de 04/08/2022). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
067756484
A C REPRESENTAÇAO EIRELI
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral-Ce, 16 de setembro de 2022.
Jose Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº017/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL-CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto NO ART 40 DA IN 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, 
não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 022/2022 (publicado no D.O.E. de 09/08/2022). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
070749752
AQUICULTURA ITAPUARA LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral-Ce, 16 de setembro de 2022.
Jose Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº018/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL-CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto NO ART 40 DA IN 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, 
não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 023/2022 (publicado no D.O.E. de 22/08/2022). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
065168275
GASBRAZ DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral-Ce, 16 de setembro de 2022.
Jose Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº019/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL-CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto NO ART 40 DA IN 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, 
não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 024/2022 (publicado no D.O.E. de 22/08/2022). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
068848668
ADILTON JOSE CHAVES MICROEMPRESA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral-Ce, 16 de setembro de 2022.
Jose Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***

                            

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