DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203  | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº161/2022 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que 
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE 
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº161/2022 – CESEC
TERMO DE 
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2022.22779
06.640.575-0
TOP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: JUSTIFICAR AS NOTAS DE 
SAÍDA NÃO DECLARADAS NA EFD, INDICADOR 21, TOTALIZANDO R$ 
93.812.639,76. RELAÇÃO DE NOTAS DE SAIDAS NÃO ESCRITURADA.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº162/2022 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que 
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE 
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Maria Cristinade Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº162/2022 – CESEC
TERMO DE 
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2022.22780
06.640.575-0
TOP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: JUSTIFICAR AS NOTAS DE ENTRADA NÃO LANÇADAS 
NO SITRAM NO VALOR TOTAL DE R$ 61.214.601,06. NFE ENTRADA OMISSA NO SITRAM.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº163/2022 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que 
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE 
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº163/2022 – CESEC
TERMO DE 
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2022.22782
06.640.575-0
TOP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: A APRESENTAR COMPROVAÇÃO 
DE SAÍDA DAS NOTAS EMITIDAS, CONFORME INDICADOR 38, TOTALIZANDO 
2.170.604,16. NOTA DE SAÍDA INTERESTADUAL SEM COMPROVAÇÃO SAÍDA.
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº164/2022 - CESEC
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o que 
dispõe o art. 815, do Dec. 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no anexo Único deste Edital, fica INTIMADO dos TERMOS DE 
INTIMAÇÃO relacionados no Anexo Único deste Edital e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, 
cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) 
dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº164/2022 – CESEC
TERMO DE 
INTIMAÇÃO
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR
2022.22777
06.640.575-0
TOP INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
FICA O CONTRIBUINTE ACIMA INTIMADO: A JUSTIFICAR OS DÉBITOS FISCAIS EM 
ANEXO, TOTALIZANDO R$ 624.527,17. PLANILHA DE DÉBITOS FISCAIS.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 018/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 1º da Lei 15.812/2015, 
de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos-ITCD, faz saber que o 
contribuinte: JOSÉ IVANILDO BEZERRA FEITOZA CPF 718.265.483 00, fica notificado a recolher o imposto lançado através da guia de ITCD de Nº 
302845, referente ao espólio de: Neuza Bezerra Feitoza, CPF 264613903 91. Após 60(sessenta) dias, contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte 
recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigo(s) 22, 23 e 24 a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DÍVIDA ATIVA DO 
ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei nr. 15.812/2015, combinado com o artigo nr. 147 do CTN. A falta do atendimento no prazo acima citado sujeitará 
o contribuinte as penalidades legais cabíveis.CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 22 de setembro de 2022.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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