Fortaleza, 07 de outubro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº090/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do Art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO / 2022, nos termos do VIPROC de Nº 09544275 / 2022. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022. Paulo César Moreira de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº090/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANT. VALOR TOTAL Airton Ximenes de Albuquerque Agente de Administração 300235-1-X 15,00 20 300,00 Antonio Geraldo Neto Técnico em Contabilidade 300339-1-4 15,00 20 300,00 Alexsidney Fontenele Carneiro Orientador de Célula 300407-4-0 15,00 20 300,00 Aretusa Holanda Ferreira Assessor Técnico 300404-1-4 15,00 20 300,00 Antonio Marcos Barbosa Machado Orientador de Célula 300409-5-3 15,00 20 300,00 Benedito Crispim de Lima Auxiliar de Serviços Gerais 039498-1-8 15,00 20 300,00 Carlos Marcílio Pitombeira Nobre Agente de Administração 119500-1-9 15,00 20 300,00 Carlos Roberto Aguiar Engenheiro Civil 001367-1-9 15,00 20 300,00 Camila Bezerra Conde Orientador de Célula 300409-7-X 15,00 20 300,00 Clenia Fonseca da Rocha Assessor Técnico 300408-8-0 15,00 20 300,00 Desiree Macêdo Bastos d’Oliveira Agente de Administração 300269-1-8 15,00 20 300,00 Divino Emilson Viana Cruz Auxiliar de Serviços Gerais 300332-1-3 15,00 20 300,00 Francisca Antônia Magalhães Benedito Telefonista 300192-1-0 15,00 20 300,00 Francisco de Assis Benedito de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais 300187-1-0 15,00 20 300,00 Francisco Paulo Souza de Aquino Orientador de Célula 300408-0-5 15,00 20 300,00 Felipe Leitão Portugal Moura Coordenador 300409-6-1 15,00 20 300,00 Jorge dos Santos Dutra Auxiliar de Serviços Gerais 039482-1-8 15,00 20 300,00 José Edilson Garcia Motorista 300261-1-X 15,00 20 300,00 José Morais Rocha Técnico em Contabilidade 300367-1-9 15,00 20 300,00 José Gledson Oliveira da Páscoa Agente de Administração 001382-1-5 15,00 20 300,00 Leonardo Forte Anastácio Agente de Administração 300329-1-8 15,00 20 300,00 Liana Sales de Miranda Gomes Agente de Administração 300371-1-1 15,00 20 300,00 Luiz Freire dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 300256-1-X 15,00 20 300,00 Lucas Souza dos Santos Orientador de Célula 300408-4-8 15,00 20 300,00 Maria de Lourdes da Silva Agente de Administração 300151-1-8 15,00 20 300,00 Maria Viulene Carneiro Rocha Agente de Administração 027407-2-9 15,00 20 300,00 Márcia Maria de Andrade Nunes Assessor Técnico 300260-1-2 15,00 20 300,00 Maria do Carmo Costa de Queiroz Articulador 300335-1-5 15,00 20 300,00 Maria Lucilene Almeida Orientador de Célula 300288-1-3 15,00 20 300,00 Maria Vania Gonçalves de Freitas Lima Assessor Técnico 300405-1-1 15,00 20 300,00 Marilia Kelvia Mota Costa Ouvidor 300408-6-4 15,00 20 300,00 Maria do Amparo Mendonça B. Jales Agente de Administração 300307-1-0 15,00 20 300,00 Paula Dannyelly Alves Fidelis Coordenador 300408-7-2 15,00 20 300,00 Pedro Higor Sousa Guedes Assessor Técnico 300000-0-5 15,00 20 300,00 Regina Lúcia Barbosa Barroso Programador de Computador 300297-1-2 15,00 20 300,00 Teomazi Dantas Leão Agente de Administração 300327-1-3 15,00 20 300,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2269/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07365160/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2105/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VITALLI CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.582.315/0001-43, estabelecida à Rua Elisangela Oliveira Dantas, n° 206, Bairro Planalto Universitario, no Município Quixadá, CEP.: 63.902-130, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3085, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/400C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2365/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB eFechar