DOE 07/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de outubro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº203 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº090/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do Art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO / 2022, nos termos do VIPROC de Nº 09544275 / 2022. 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 04 de outubro de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº090/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
Airton Ximenes de Albuquerque
Agente de Administração
300235-1-X
15,00
20
300,00
Antonio Geraldo Neto
Técnico em Contabilidade
300339-1-4
15,00
20
300,00
Alexsidney Fontenele Carneiro
Orientador de Célula
300407-4-0
15,00
20
300,00
Aretusa Holanda Ferreira
Assessor Técnico
300404-1-4
15,00
20
300,00
Antonio Marcos Barbosa Machado
Orientador de Célula
300409-5-3
15,00
20
300,00
Benedito Crispim de Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
039498-1-8
15,00
20
300,00
Carlos Marcílio Pitombeira Nobre
Agente de Administração
119500-1-9
15,00
20
300,00
Carlos Roberto Aguiar
Engenheiro Civil
001367-1-9
15,00
20
300,00
Camila Bezerra Conde
Orientador de Célula
300409-7-X
15,00
20
300,00
Clenia Fonseca da Rocha
Assessor Técnico
300408-8-0
15,00
20
300,00
Desiree Macêdo Bastos d’Oliveira
Agente de Administração
300269-1-8
15,00
20
300,00
Divino Emilson Viana Cruz
Auxiliar de Serviços Gerais
300332-1-3
15,00
20
300,00
Francisca Antônia Magalhães Benedito
Telefonista
300192-1-0
15,00
20
300,00
Francisco de Assis Benedito de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
300187-1-0
15,00
20
300,00
Francisco Paulo Souza de Aquino
Orientador de Célula
300408-0-5
15,00
20
300,00
Felipe Leitão Portugal Moura
Coordenador
300409-6-1
15,00
20
300,00
Jorge dos Santos Dutra
Auxiliar de Serviços Gerais
039482-1-8
15,00
20
300,00
José Edilson Garcia
Motorista
300261-1-X
15,00
20
300,00
José Morais Rocha
Técnico em Contabilidade
300367-1-9
15,00
20
300,00
José Gledson Oliveira da Páscoa
Agente de Administração
001382-1-5
15,00
20
300,00
Leonardo Forte Anastácio
Agente de Administração
300329-1-8
15,00
20
300,00
Liana Sales de Miranda Gomes
Agente de Administração
300371-1-1
15,00
20
300,00
Luiz Freire dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
300256-1-X
15,00
20
300,00
Lucas Souza dos Santos
Orientador de Célula
300408-4-8
15,00
20
300,00
Maria de Lourdes da Silva
Agente de Administração
300151-1-8
15,00
20
300,00
Maria Viulene Carneiro Rocha
Agente de Administração
027407-2-9
15,00
20
300,00
Márcia Maria de Andrade Nunes
Assessor Técnico
300260-1-2
15,00
20
300,00
Maria do Carmo Costa de Queiroz
Articulador
300335-1-5
15,00
20
300,00
Maria Lucilene Almeida
Orientador de Célula
300288-1-3
15,00
20
300,00
Maria Vania Gonçalves de Freitas Lima
Assessor Técnico
300405-1-1
15,00
20
300,00
Marilia Kelvia Mota Costa
Ouvidor
300408-6-4
15,00
20
300,00
Maria do Amparo Mendonça B. Jales
Agente de Administração
300307-1-0
15,00
20
300,00
Paula Dannyelly Alves Fidelis
Coordenador
300408-7-2
15,00
20
300,00
Pedro Higor Sousa Guedes
Assessor Técnico
300000-0-5
15,00
20
300,00
Regina Lúcia Barbosa Barroso
Programador de Computador
300297-1-2
15,00
20
300,00
Teomazi Dantas Leão
Agente de Administração
300327-1-3
15,00
20
300,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2269/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 07365160/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 
2105/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VITALLI CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 33.582.315/0001-43, estabelecida à Rua Elisangela Oliveira Dantas, n° 206, Bairro Planalto Universitario, no Município Quixadá, CEP.: 
63.902-130, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3085, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/400C para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 
4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2022. MARCELO 
SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2365/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 

                            

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