88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA Nº2389/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03401421/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1755/2021 DETRAN/CE, da instituição credora YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.458.153/0001-40 para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2391/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02429594/2022, 07452454/2022, 02962292/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de janeiro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1077/2020 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego NUCLEO DE REFERENCIA EM SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA DO CEARA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.158.345/0001-94, estabelecida à Av Santos Dumont, n° 5753, Bairro Papicu, no Município Fortaleza, CEP.: 60.175-047, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1446, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2393/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 06122680/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 de Novembro de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1361/2021 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA DO CARIRI CENTRO LTDA- CLIMEP, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.300.233/0001-50, estabelecida à Rua João Pedro , n° 150, Bairro Centro, no Município Juazeiro do Norte, CEP.: 63.010-010, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3711, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/11418 para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 28 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE DETRAN/CE, RESPONDENDO. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2019 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Sansão Alves dos Santos N° 20 – 2° andar – CJTOS 20 e 21 Bairro: Cidade Monções – São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 37, XXI, da Constituição Federal; no art. 40, XI e art. 55, III, bem como, no art. 57, inciso II, todos lei nº 8.666/93, no processo nº 06799973/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência dos SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTENÇÕES PARA VEÍCULOS E PEDESTRES NAS RODOVIAS CEARENSES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, por mais 12(doze) meses, a contar de 18/09/2022. b) Reajuste Contratual de 10,076790% ao valor global do contrato, conforme índice econômico IGMP acumulado no período de agosto de 2021 a julho de 2022, conforme cálculos apresentados; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.187.711,10 (treze milhões, cento e oitenta e sete mil, setecentos e onze reais e dez centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a contar de 18/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 15 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO SOUZA PINHEIRO- Superintendente DETRAN-CE, respondendo; WILSON FLORÊNCIO DA SILVA- Representante Empresa JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO LTDA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº115/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP; V - ENDE- REÇO: Rua Padre Macêdo, 542, sala 06, Centro, Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo nº 06853110/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de Serviço de locação de veículo tipo ônibus executivo rodoviário com ar-condicionado, motorista e combustível, com franquia de 150KM por diária, de acordo com a demanda para percursos dentro do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 01/10/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 30 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCELO SOUZA PINHEIRO- Superintendente, respondendo. JULIANA ROSA ÁLVARES- REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº112/2019 FIRMADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO–DETRAN/CE E O AUTO SHOPPING JOSÉ BASTOS EMPREENDI- MENTOS LTDA. CONSIDERANDO que o Contrato n.º 112/2019, foi firmado entre o AUTO SHOPPING JOSÉ BASTOS EMPREENDIMENTOS LTDA e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, oriundo processo de Dispensa de Licitação n°. 10382383/2018, Dispensa de Licitação n° 04/2019, possuindo como objeto a locação do imóvel situado à Avenida José Bastos, nº. 4699, Loja 04, Bairro Bela Vista, Fortaleza-CE. PONDERANDO que o DETRAN/CE, através de seu Núcleo de Supervisão das Regionais – NURES, solicitou a rescisão do contrato nº. 112/2019 através do processo nº 08193061/2022. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº9.450/71 e reor-Fechar