89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 ganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce, representado pelo Sr. MARCELO SOUZA PINHEIRO, Superintendente respondendo, brasileiro, inscrito na matrícula nº. 30071875, portador do CPF nº 301.428.733-49, residente e domiciliado em Fortaleza, RESOLVE: RESCINDIR a partir de 31/08/2022, o Contrato nº112/2019, nos termos da cláusula nona, com fundamento no processo nº 08193061/2022 e nos dispositivos legais contido no art. 79, I, art. 78, XII ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. Fortaleza-CE, 29 de setembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO- Superintendente DETRAN/CE, respondendo. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 059/CEGÁS/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORA- TIVA - IBGC. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa a fim de realizar treinamento on-line “Melhores Práticas para Conselho de Administração”, para os Conselheiros Administrativos e Fiscais, Diretores, Comitê de Auditoria e Assessores da Companhia de Gás do Ceará, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso II alínea “f” do Art. 30 c/c § 1º da Lei 13.303/2016, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 3 (três) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil, quinhentos reais) pagos em primeira quinta-feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Reginaldo Ricioli (IBGC). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 77/METROFOR/2022 CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR CONTRATADA: VIBRA ENERGIA S.A.. OBJETO: Contra- tação do serviço de fornecimento e transporte de óleo diesel tipo “B S10”, Grupo 01 (Itens 01 e 02) e Itens 03 e 04, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 20.364.793,29 (vinte milhões trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e três reais e vinte nove centavos) pagos em até 10 (dez) dias corridos da entrega do combustível nas bases de abastecimentos, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Receita Própria, Fonte 70, Funcional Programática: 08200007.04. 122.211.10035.15.449052.2.70.00.1, conforme produtos abaixo: 7.1.1. Metrô de Fortaleza: Produto 063001: Óleo diesel Fortaleza. 7.1.2. Metrô do Cariri: Produto 063066: Óleo diesel Cariri. 7.1.3. Metrô de Sobral: Produto 063004: Óleo diesel Sobral. 7.1.4. Ramal Parangaba/Mucuripe: Produto 063005: Óleo diesel Parangaba/Mucuripe. DATA DA ASSINATURA: 05 de Outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Glaucius de Lucca Braga e Gilvan de Sá Barreto Júnior pela VIBRA ENERGIA S.A. Luís Otávio Franco Martins CONSULTOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº156/2022. APROVA O PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTUÁRIO DO RIO CEARÁ, INSERIDA NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA E CAUCAIA – CEARÁ. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; RESOLVE: Art.1º Aprovar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação “Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Ceará” inserida nos municípios de Fortaleza e Caucaia – Ceará. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo será disponibilizado para consulta na forma eletrônica no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, e ainda, de modo físico, na Sede do Parque Estadual Botânico do Ceará, à CE 090 KM 03, S/N Bairro Itambé CEP: 61.638-010, Caucaia – Ceará. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 04 de outubro de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº159/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II e VII da Constituição do Estado do Ceará e artigo 85, inciso XXIV da Lei Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170 de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Senhor HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS, ocupante do cargo de Orientador da Célula do Parque Estadual das Carnaúbas, Matrícula 3000024-2, acumulando as funções de Orientador e Gestão da APA Berçários da Vida Marinha, a partir da data 26/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de outubro de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2022. REGULA OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REFERENTE À COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE QUE TRATA O ART. 36 DA LEI Nº9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA ESTADUAL DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL – CECA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, publicado no DOE/CE do dia 12 de março de 2018: CONSIDERANDO o Art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação; CONSIDERANDO a Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003, que institui, no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará, o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n° 14.950, de 27 de junho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, composto pelo conjunto de Unidades de Conservação – UC’s federais, estaduais e municipais; CONSIDERANDO o Decreto n° 30.880, de 12 de abril de 2012, alterado pelo Decreto Nº 32.310, de 21/08/2017 que regulamenta os arts. 3º e 19 da Lei nº 14.950/2011, e determina que a administração dos recursos obtidos com a compensação ambiental é competência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA; CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA possui como finalidade institucional executar ações da política estadual do meio ambiente, com atribuições de fiscalização, monitoramento e gestão das unidades de conservação estadual; CONSIDERANDO a indispensabilidade de fixação dos prazos, mínimo e máximo, para que se procedam os parcelamentos dos valores devidos a título de compensação ambiental, os quais deverão ser delimitados de acordo com o percentual calculado sobre o valor de referência; CONSIDERANDO a necessidade de a Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECA disciplinar os procedimentos administrativos para formalizar o cumprimento da compensação ambiental, RESOLVE:Fechar