92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº203 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2022 I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, mediante termo de recebimento, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, corridos, da entrega; b) definitivamente, mediante expedição do termo de Quitação Financeira do TCCA, assinado após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos dispostos no termo de referência e no plano de trabalho. II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Art. 20. Constatado eventual descumprimento das obrigações previstas no TCCA, deverá ser adotado, no que couber, o procedimento previsto no Art. 10, § 3º deste instrumento. Art. 21. Caberá à SEMA a obrigação de anexar ao processo correspondente à compensação ambiental, cópia das notas fiscais, notas de serviços, termos de recebimento e termo de quitação dos produtos ou serviços, objeto de pagamento da compensação ambiental. Art. 22. A Prestação de Contas dos recursos executados com a compensação ambiental será disponibilizada para consulta e, quando requisitada, encaminhada ao interessado pela Secretaria Executiva da CECA. CAPÍTULO V DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Art. 23. Os valores devidos a título de compensação ambiental serão atualizados conforme a taxa IPCA, incidindo multa de 2% sobre o valor inadimplido. Art. 24. Os reajustes decorrentes da atualização do valor da compensação ambiental constituem mera manutenção do valor da moeda e serão necessariamente utilizados com o valor principal objeto do TCCA, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas ao valor principal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. Aos Termos de Compromisso para o Cumprimento de Compensação Ambiental e termos aditivos já celebrados e devidamente assinados, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições constantes nesta Instrução Normativa. Art. 26. As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisadas pela Secretaria Executiva da CECA e, havendo necessidade, submetidas à apreciação e posterior deliberação da CECA em Reunião Ordinária e/ou Extraordinária, para definição quanto às medidas que deverão ser adotadas. Art. 27. Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza/CE, em 04 de outubro de 2022. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 32/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI- DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Vigilância na Diretoria Regional do Crato – DICRA/SEMACE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220002 – SEMACE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato e de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, obedecido, porém, o prazo de vigência contratual.. VALOR GLOBAL: R$ 241.192,44 (Duzentos e quarenta e um mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8536,FUNCIONAL: 57200001.18.122.211.20814.01.339037.27000.1 e PRÉ-RE- SERVA: 1144495000 . DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e ACESSO SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; III - ENDEREÇO: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato nº23/2021 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Permanece R$ 275.486,40 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis mil reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Início em 01 de outubro de 2022 e término em 30 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores; XII - DATA: 28/09/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Gomes de Matos Azevedo - Secretária Executiva de Política Estratégicas para Lideranças e José Lassance de Castro Silva - Representante Legal da ETICE. Iara Moreira Osterno COORDENADORA ASJUR, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 019/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG CONTRATADA: EMPRESA COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - CCI. OBJETO: Aquisição de 04 (quatro) assinaturas do tipo ANUAL DIGITAIS do JORNAL O POVO, cada assinatura com direito a 03 (três) acessos ao DIGITAL O POVO +.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação nº 04/2022, realizada com fundamento no caput do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 955,20 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) pagos em parcela única, via depósito em conta corrente, após a efetivação da supracitada assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002. 04. 122. 211. 20001. 03. 339039. 3. 00. 00. 0. 2. 01 (1203695) e 46100002. 04. 122. 211. 20001. 03. 339039. 1. 00. 00. 0. 2. 01 (06277) . DATA DA ASSINATURA: 03/10/2022. GESTOR: Antônio Glauco Fonseca Mota, matrícula 800199-1-2. SIGNATÁRIOS: Sandra Gomes de Matos Azevedo - Secretária Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças e André Avelino de Azevedo - Diretor Presidente da CONTRATADA. Iara Moreira Osterno COORDENADORA DA ASJUR, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/01001 PROCESSO: 03297969/2022 – OBJETO: Alterar preço, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/01001-SEPLAG, relativo aos itens 07 e 08 - LIQUIDIFICADOR - 10 litros, de R$ 720,00, para R$ 850,00 – MATERIAL PERMANENTE – Eletrodomésticos (fogão, forno e eletroportáteis). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 2021/0024 - SEPLAG, Decreto Estadual Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINATURA: 22/09/2022. DATA DA VIGÊNCIA: À PARTIR DA DATA DO PROTOCOLO: 05/04/2022. RATIFICAÇÃO: Sandra Gomes de Matos Azevedo - Secretária Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças; Gustavo Oliveira - Representante Legal da Empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 03 de outubro de 2022. Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS *** *** ***Fechar